- TRT-MG reconheceu descumprimento de convenção coletiva relacionada aos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022;
- Norma coletiva previa jornadas reduzidas nos dias das partidas da Seleção Brasileira;
- Empregada trabalhou além dos horários estabelecidos sem receber as compensações previstas;
- Empresa foi condenada ao pagamento de multa por violação das regras convencionais;
- Decisão reformou parcialmente sentença de primeira instância;
- Processo encontra-se em fase de execução e não cabe mais recurso.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenou uma rede de supermercados por descumprir regras previstas em convenção coletiva que disciplinava a jornada de trabalho durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022. A decisão reconheceu que uma empregada da unidade localizada em Ipatinga (MG) trabalhou além dos limites estabelecidos pela norma coletiva sem receber as compensações correspondentes.
Convenção previa jornada especial nos jogos do Brasil
A trabalhadora foi contratada em novembro de 2022 para atuar como repositora de mercadorias e permaneceu na empresa até março de 2023. Durante o contrato, estavam em vigor convenções coletivas aditivas firmadas pelo sindicato profissional que estabeleciam condições específicas para determinadas datas e eventos, incluindo os jogos da Copa do Mundo.
Entre as previsões negociadas pelas entidades sindicais, havia uma norma específica para os dias em que a Seleção Brasileira entrou em campo na fase de grupos do torneio realizado no Catar.
De acordo com o instrumento coletivo, nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro de 2022 a jornada deveria encerrar às 15h. Já no dia 28 de novembro, quando ocorreu a partida contra a Suíça, o expediente deveria terminar às 12h.
Compensação também estava prevista na norma
📖 Leia também: Farmácia é condenada por furto de moto em estacionamento de funcionários
Além da redução da jornada nos dias das partidas, a convenção coletiva previa mecanismos de compensação das horas não trabalhadas, incluindo o lançamento de crédito de horas em banco de horas e a observância de intervalo mínimo para refeição.
Segundo a empregada, entretanto, essas regras não foram observadas. Ela alegou que permaneceu trabalhando normalmente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira, sem usufruir da jornada reduzida e sem receber a compensação estabelecida pelo acordo coletivo.
Empresa contestou irregularidades
Em sua defesa, a rede de supermercados sustentou que adotava sistema regular de compensação de jornada e banco de horas, negando a existência de qualquer irregularidade relacionada ao período da Copa do Mundo.
A empresa também argumentou que a jornada da trabalhadora respeitava as regras trabalhistas aplicáveis e que não houve descumprimento das normas coletivas firmadas para aquele período.
TRT reconheceu violação da convenção coletiva
Embora o pedido tenha sido rejeitado inicialmente, a Primeira Turma do TRT-MG reformou parcialmente a sentença após examinar os controles de ponto e a documentação juntada aos autos.
Ao analisar as provas, a relatora, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, concluiu que a trabalhadora efetivamente laborou nos dias dos jogos da Seleção Brasileira sem que fossem observadas as condições especiais previstas na convenção coletiva específica da Copa do Mundo de 2022.
Diante da constatação do descumprimento da norma coletiva, o colegiado condenou a empresa ao pagamento de multa equivalente a 50% do piso salarial da categoria profissional.
Importância das normas coletivas
A decisão reforça a obrigatoriedade de cumprimento das convenções e acordos coletivos regularmente firmados entre sindicatos profissionais e patronais. Quando estabelecem condições especiais de jornada, folgas ou compensações, essas normas possuem força obrigatória para as empresas abrangidas por sua aplicação.
O descumprimento das cláusulas convencionais pode gerar condenações judiciais, inclusive com aplicação das multas previstas nos próprios instrumentos coletivos ou reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
Conclusão
Para o TRT-MG, ficou demonstrado que a empregada trabalhou nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022 sem receber o tratamento diferenciado previsto na convenção coletiva da categoria. Em razão disso, a rede de supermercados foi condenada ao pagamento de multa pelo descumprimento da norma coletiva. A decisão já transitou em julgado e o processo segue em fase de execução.
Processo: PJe 0011267-23.2024.5.03.0097
Fonte: TRT-3 (MG)
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
Sobre o autor →🧮 Precisa calcular? Use as ferramentas gratuitas
Prazos processuais, correção monetária, salário líquido, rescisão trabalhista e muito mais — tudo em um só lugar, sem cadastro e 100% gratuito.