Calculadora de Prazo Processual

Ferramenta gratuita
Atualizado em: 03/06/2026
Sobre esta ferramenta

Calcule prazos jurídicos em dias úteis e corridos. +30 prazos processuais pré-configurados: CLT, CPC, tributário e RH. Grátis, sem cadastro.

Calculadora de Prazos Processuais

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Calculadora de Prazos

Prazos de Referência
Feriados considerados: 1/1, 21/4, 1/5, 7/9, 12/10, 2/11, 15/11, 20/11, 25/12, Carnaval, Sexta-feira Santa, Páscoa e Corpus Christi.
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O que é a Calculadora de Prazos Processuais?

A Calculadora de Prazos do Calcula Prazo é uma ferramenta online gratuita que permite calcular prazos judiciais em dias úteis ou corridos, de acordo com as regras do CPC/2015, da CLT e do Código Tributário Nacional. Conta com mais de 30 tipos de prazo pré-configurados, como Recurso Ordinário (8 dias úteis), Embargos de Declaração (5 dias úteis), Contestação CPC (15 dias úteis) e Agravo de Instrumento (15 dias úteis). Não é necessário fazer cadastro ou instalar nenhum aplicativo.

Como usar a calculadora de prazos?

Para calcular um prazo processual: (1) informe a data inicial — geralmente o 1º dia útil após a publicação da decisão no diário oficial; (2) selecione o tipo de prazo ou informe o número de dias manualmente; (3) escolha se a contagem é em dias úteis ou corridos; (4) clique em Calcular Prazo. O resultado mostra a data de vencimento do prazo com destaque para o dia da semana, facilitando a conferência. É possível também informar feriados locais adicionais para maior precisão.

Exemplo prático de cálculo de prazo

Suponha que uma sentença trabalhista seja publicada no DEJT em 13/03/2026 (sexta-feira). O prazo para o Recurso Ordinário é de 8 dias úteis (art. 895 da CLT). A contagem inicia em 16/03/2026 (segunda-feira, 1º dia útil após a publicação). Excluindo os fins de semana, o prazo vence em 25/03/2026 (quarta-feira). Se o último dia coincidir com feriado ou ausência de expediente no tribunal, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil (art. 775 CLT / art. 224 CPC).

Perguntas frequentes

Como calcular prazo em dias úteis no CPC/2015?
No CPC/2015 (art. 219), os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo-se sábados, domingos e feriados nacionais. Na calculadora, selecione "Dias Úteis", informe a data inicial (geralmente o 1º dia útil após a publicação/intimação) e o número de dias do prazo. O sistema já exclui automaticamente os fins de semana e os feriados nacionais (pode desmarcar se não se aplicar ao seu caso). Lembre-se: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 224 CPC).
Qual a diferença entre dias úteis e dias corridos?
Dias corridos contam todos os dias do calendário, sem exceção — incluindo sábados, domingos e feriados. Dias úteis excluem finais de semana e feriados nacionais. Por exemplo: um prazo de 10 dias corridos a partir de uma segunda-feira termina na quarta-feira da semana seguinte, enquanto 10 dias úteis terminam duas semanas depois. O CPC/2015 (art. 219) determina que prazos processuais civis sejam contados em dias úteis. Para contratos e prazos extrajudiciais, verifica-se o que foi convencionado pelas partes.
Como contar prazo de Recurso Ordinário na Justiça do Trabalho?
O Recurso Ordinário trabalhista tem prazo de 8 dias úteis (art. 895 c/c art. 775 da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista de 2017). A contagem inicia no 1º dia útil seguinte à publicação da sentença no DEJT. Se o último dia cair em dia sem expediente forense, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil com funcionamento normal do tribunal. Use a calculadora selecionando "Recurso Ordinário" nos atalhos pré-configurados.
Prazos trabalhistas são em dias úteis após a Reforma Trabalhista?
Sim. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou o art. 775 da CLT para determinar que os prazos processuais trabalhistas sejam contados em dias úteis, igualando-se ao sistema do CPC/2015. Antes da reforma, os prazos trabalhistas eram contados em dias corridos. Portanto, para processos trabalhistas ajuizados ou com intimações após 11/11/2017, todos os prazos recursais devem ser calculados em dias úteis.
O que é a suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro?
O art. 220 do CPC/2015 prevê suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano seguinte (recesso forense), inclusive na Justiça do Trabalho após a Reforma Trabalhista. Durante esse período, os prazos ficam suspensos e só retomam a contagem a partir do 1º dia útil após o término do recesso. Na calculadora, marque a opção "Recesso forense" para que o período seja automaticamente descontado da contagem em dias úteis. Atenção: o recesso não se aplica a prazos materiais (prescrição/decadência) nem a prazos processuais penais.
AF

Revisado por Anderson Fernandes

Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas

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