Calculadora de Salário Intermitente

Salário Intermitente

Confira se o valor pago pela empresa está correto — inclui DSR, férias, 13º, FGTS, INSS e IRRF

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📌 Como funciona o intermitente

O contrato de trabalho intermitente (art. 443, §3º e 452-A da CLT) foi declarado constitucional pelo STF em dezembro/2024 (ADIs 5826, 5829 e 6154). A cada convocação, o empregado recebe de imediato: remuneração pelas horas, DSR, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional — todos calculados em avos de 1/12 por período. FGTS (8%) é depositado pelo empregador. INSS e IRRF seguem as tabelas progressivas de 2026.

O que é a Calculadora de Salário Intermitente?

A Calculadora de Salário Intermitente do Calcula Prazo permite ao trabalhador conferir se o pagamento recebido da empresa está correto, calculando remuneração, DSR, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS, INSS e IRRF de acordo com a CLT (art. 443, §3º e 452-A) e o entendimento do STF (ADIs 5826/5829/6154, constitucionalidade confirmada em dezembro/2024).

Como usar a calculadora?

Informe o salário-hora combinado, o total de horas trabalhadas no período de apuração, as datas de início e fim do período e o número de dependentes. Clique em Calcular →. O resultado mostra cada verba separadamente e o valor líquido final a receber.

Como é calculado o DSR do trabalhador intermitente?

O Descanso Semanal Remunerado do intermitente segue, por analogia, a fórmula usada para remuneração variável (Lei 605/49, art. 7º): DSR = (remuneração do período ÷ dias úteis do período) × (domingos + feriados do período). Assim, quanto mais dias de descanso houver no período apurado, maior o valor do DSR proporcional.

Perguntas frequentes

O intermitente tem direito a férias e 13º?
Sim. O art. 452-A, §6º da CLT garante o pagamento imediato, a cada período de prestação de serviço, de férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e de 13º salário proporcional, calculados em avos de 1/12. O STF confirmou a constitucionalidade dessa sistemática em dezembro de 2024.
O contrato intermitente é constitucional?
Sim. O Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 5826, 5829 e 6154 em dezembro de 2024 e, por maioria, declarou constitucional o contrato de trabalho intermitente instituído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), por entender que a modalidade não suprime direitos trabalhistas, apenas os torna proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado.
Quem paga o FGTS do intermitente?
O FGTS (8% sobre a remuneração e demais verbas salariais do período) é depositado pelo empregador diretamente na conta vinculada do trabalhador — não é descontado do valor pago a ele, ao contrário do INSS e do IRRF.

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