Calculadora de Horas Extras

Ferramenta gratuita
Atualizado em: 03/06/2026
Sobre esta ferramenta

Calcule o valor das horas extras com adicional de 50% (dia útil) e 100% (domingo/feriado), reflexo no DSR e total a receber. Grátis, conforme CLT.

Calculadora de Horas Extras

Horas Extras

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O que é a Calculadora de Horas Extras?

A Calculadora de Horas Extras apura o valor devido pelas horas trabalhadas além da jornada normal, aplicando os adicionais previstos na CLT: 50% em dia útil e 100% em domingo ou feriado (percentuais editáveis, pois muitas convenções coletivas fixam índices maiores). A ferramenta também calcula o reflexo no DSR quando as horas extras são habituais, conforme a Súmula 172 do TST.

Como usar a calculadora de horas extras?

Informe o salário base e o divisor da jornada (220h é o padrão para 44h semanais). Preencha as horas extras feitas em dia útil e, se houver, em domingo/feriado. Marque a opção "habituais" se as horas se repetem regularmente, e informe os dias úteis e de repouso do mês para calcular o reflexo no DSR. Clique em Calcular →.

Exemplo prático

Salário de R$2.500, divisor 220: valor da hora normal = R$2.500 ÷ 220 = R$11,36. Com adicional de 50%, a hora extra em dia útil = R$17,05. Para 10 horas extras no mês: 10 × R$17,05 = R$170,45. Se habituais, esse valor ainda gera reflexo proporcional no DSR.

Perguntas frequentes

Qual o percentual mínimo do adicional de hora extra?
A CLT (art. 7º, XVI da Constituição e art. 59 da CLT) garante o adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras em dia útil. Aos domingos e feriados trabalhados sem compensação, o adicional sobe para 100%, conforme entendimento consolidado do TST. Convenções e acordos coletivos podem fixar percentuais maiores — vale sempre conferir a CCT da categoria.
Horas extras habituais entram no cálculo do DSR?
Sim. Conforme a Súmula 172 do TST, quando as horas extras são prestadas com habitualidade, elas repercutem no Descanso Semanal Remunerado (DSR). O reflexo é calculado dividindo o total de horas extras do mês pelos dias úteis trabalhados e multiplicando pelo número de domingos e feriados do período.

Esta ferramenta calcula o valor bruto das horas extras e o reflexo no DSR. Para a rescisão completa (férias, 13º, FGTS, aviso prévio), use a Calculadora de Verbas Trabalhistas.

AF

Revisado por Anderson Fernandes

Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas

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