O que mudou com a Lei 12.506/2011
Antes da Lei 12.506/2011, o aviso prévio era fixo em 30 dias para todos os empregados, independentemente do tempo de serviço. A lei passou a prever aviso prévio proporcional ao tempo de vínculo: 30 dias para o primeiro ano, acrescidos de 3 dias por ano adicional completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Esse direito se aplica tanto ao empregado dispensado (art. 1º da Lei 12.506/2011) quanto, por simetria, ao empregador que deva cumprir o aviso quando o empregado pede demissão — embora neste caso o TST tenha posição específica.
Fórmula de cálculo
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Aviso prévio = 30 dias + (anos completos de serviço além do 1º × 3 dias)
Limite máximo: 90 dias (art. 1º, parágrafo único, Lei 12.506/2011)
Tabela de aviso prévio por tempo de serviço
- Até 1 ano completo: 30 dias
- 2 anos completos: 30 + 3 = 33 dias
- 3 anos completos: 30 + 6 = 36 dias
- 5 anos completos: 30 + 12 = 42 dias
- 10 anos completos: 30 + 27 = 57 dias
- 15 anos completos: 30 + 42 = 72 dias
- 20 anos completos ou mais: 90 dias (limite máximo)
Como o aviso prévio afeta as demais verbas
O aviso prévio indenizado — pago em dinheiro, sem cumprimento pelo empregado — tem reflexo direto em outras verbas rescisórias:
- Data de saída formal: o contrato se encerra na data em que terminaria o aviso prévio, mesmo que indenizado. Empregado dispensado com 42 dias de aviso prévio no dia 01/04 tem saída formal em 13/05;
- 13º salário proporcional: o período do aviso prévio indenizado é computado como tempo de serviço para fins de avos do 13º (Súmula 371/TST);
- Férias proporcionais: idem — o aviso é contado no período aquisitivo;
- FGTS: o empregador deve depositar o FGTS de 8% sobre os salários do período de aviso prévio indenizado, além da multa de 40% sobre o saldo total (incluindo os depósitos do aviso).
Aviso prévio no pedido de demissão
Quando é o empregado que pede demissão, ele deve o aviso prévio à empresa. O TST consolidou que, nessa hipótese, o aviso é sempre de 30 dias, não proporcional — a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 beneficia apenas o empregado dispensado. Se o empregado não cumprir os 30 dias e a empresa não dispensar o cumprimento, o valor correspondente é descontado das verbas rescisórias (art. 487, § 2º, CLT).
Aviso prévio em contratos por prazo determinado
Nos contratos a prazo determinado (art. 443 CLT), em regra, não cabe aviso prévio — o término natural do contrato dispensa a comunicação. Exceção: se a empresa dispensar o empregado antes do término do prazo, deve pagar indenização equivalente à metade dos salários que o empregado teria direito até o fim do contrato (art. 479 CLT), cumulável com outras verbas rescisórias.
Impacto prático para o RH
O cálculo incorreto do aviso prévio é uma das principais fontes de reclamações trabalhistas. Erros comuns no RH: (1) não acrescentar os 3 dias por ano de serviço além do primeiro; (2) não incluir o período de aviso nos depósitos de FGTS; (3) não computar o aviso indenizado no cálculo do 13º e das férias.
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📌 Base legal: Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional); Art. 487, § 2º, CLT (desconto por não cumprimento); Súmula 371/TST (reflexo do aviso no 13º e férias); Art. 479 CLT (contrato por prazo determinado); Art. 7º, XXI, CF/88.
A formula completa do aviso previo proporcional
A Lei 12.506/2011 estabelece que o aviso previo sera de 30 dias para empregados com ate 1 ano de servico na mesma empresa. Para cada ano completo adicional, acrescem-se 3 dias, com limite maximo de 90 dias. Formula: Aviso previo = 30 + (anos completos alem do 1o x 3), com teto em 90 dias.
| Tempo de servico | Aviso previo (dias) |
|---|---|
| Ate 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 33 dias |
| 5 anos | 42 dias |
| 10 anos | 57 dias |
| 15 anos | 72 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Reflexos do aviso previo proporcional em outras verbas
O aviso previo proporcional nao afeta apenas o periodo de trabalho ou a indenizacao — ele repercute em todas as verbas proporcionais ao tempo de servico: o 13 salario proporcional (que passa a incluir os dias de aviso previo), as ferias proporcionais, a projecao da data de saida para fins de FGTS e a contagem de prescricao. A Sumula 441 do TST confirma que o aviso previo proporcional retroage a data da Lei 12.506/2011 — nao se aplica a contratos encerrados antes de 13/10/2011.
Perguntas frequentes
O empregado que pede demissao tem que cumprir aviso previo proporcional?
Sim, se o empregador exigir. O aviso previo proporcional se aplica tanto ao aviso do empregador (dispensa) quanto ao aviso do empregado (pedido de demissao). Se o empregado nao cumprir o aviso previo ao pedir demissao e o empregador nao dispensar, o valor do aviso previo pode ser descontado das verbas rescisórias (art. 487, par. 2, CLT).
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Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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