O que mudou com a Lei 12.506/2011

Antes da Lei 12.506/2011, o aviso prévio era fixo em 30 dias para todos os empregados, independentemente do tempo de serviço. A lei passou a prever aviso prévio proporcional ao tempo de vínculo: 30 dias para o primeiro ano, acrescidos de 3 dias por ano adicional completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Esse direito se aplica tanto ao empregado dispensado (art. 1º da Lei 12.506/2011) quanto, por simetria, ao empregador que deva cumprir o aviso quando o empregado pede demissão — embora neste caso o TST tenha posição específica.

Fórmula de cálculo

📖 Leia também: Rescisão trabalhista: como evitar erros e reduzir riscos legais

Aviso prévio = 30 dias + (anos completos de serviço além do 1º × 3 dias)

Limite máximo: 90 dias (art. 1º, parágrafo único, Lei 12.506/2011)

Tabela de aviso prévio por tempo de serviço

  • Até 1 ano completo: 30 dias
  • 2 anos completos: 30 + 3 = 33 dias
  • 3 anos completos: 30 + 6 = 36 dias
  • 5 anos completos: 30 + 12 = 42 dias
  • 10 anos completos: 30 + 27 = 57 dias
  • 15 anos completos: 30 + 42 = 72 dias
  • 20 anos completos ou mais: 90 dias (limite máximo)

Como o aviso prévio afeta as demais verbas

O aviso prévio indenizado — pago em dinheiro, sem cumprimento pelo empregado — tem reflexo direto em outras verbas rescisórias:

  • Data de saída formal: o contrato se encerra na data em que terminaria o aviso prévio, mesmo que indenizado. Empregado dispensado com 42 dias de aviso prévio no dia 01/04 tem saída formal em 13/05;
  • 13º salário proporcional: o período do aviso prévio indenizado é computado como tempo de serviço para fins de avos do 13º (Súmula 371/TST);
  • Férias proporcionais: idem — o aviso é contado no período aquisitivo;
  • FGTS: o empregador deve depositar o FGTS de 8% sobre os salários do período de aviso prévio indenizado, além da multa de 40% sobre o saldo total (incluindo os depósitos do aviso).

Aviso prévio no pedido de demissão

Quando é o empregado que pede demissão, ele deve o aviso prévio à empresa. O TST consolidou que, nessa hipótese, o aviso é sempre de 30 dias, não proporcional — a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 beneficia apenas o empregado dispensado. Se o empregado não cumprir os 30 dias e a empresa não dispensar o cumprimento, o valor correspondente é descontado das verbas rescisórias (art. 487, § 2º, CLT).

Aviso prévio em contratos por prazo determinado

Nos contratos a prazo determinado (art. 443 CLT), em regra, não cabe aviso prévio — o término natural do contrato dispensa a comunicação. Exceção: se a empresa dispensar o empregado antes do término do prazo, deve pagar indenização equivalente à metade dos salários que o empregado teria direito até o fim do contrato (art. 479 CLT), cumulável com outras verbas rescisórias.

Impacto prático para o RH

O cálculo incorreto do aviso prévio é uma das principais fontes de reclamações trabalhistas. Erros comuns no RH: (1) não acrescentar os 3 dias por ano de serviço além do primeiro; (2) não incluir o período de aviso nos depósitos de FGTS; (3) não computar o aviso indenizado no cálculo do 13º e das férias.

Use a Calculadora de Verbas Trabalhistas do Calcula Prazo para calcular o aviso prévio proporcional e todas as verbas rescisórias de forma automática.

📌 Base legal: Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional); Art. 487, § 2º, CLT (desconto por não cumprimento); Súmula 371/TST (reflexo do aviso no 13º e férias); Art. 479 CLT (contrato por prazo determinado); Art. 7º, XXI, CF/88.

A formula completa do aviso previo proporcional

A Lei 12.506/2011 estabelece que o aviso previo sera de 30 dias para empregados com ate 1 ano de servico na mesma empresa. Para cada ano completo adicional, acrescem-se 3 dias, com limite maximo de 90 dias. Formula: Aviso previo = 30 + (anos completos alem do 1o x 3), com teto em 90 dias.

Tempo de servicoAviso previo (dias)
Ate 1 ano30 dias
2 anos33 dias
5 anos42 dias
10 anos57 dias
15 anos72 dias
20 anos ou mais90 dias

Reflexos do aviso previo proporcional em outras verbas

O aviso previo proporcional nao afeta apenas o periodo de trabalho ou a indenizacao — ele repercute em todas as verbas proporcionais ao tempo de servico: o 13 salario proporcional (que passa a incluir os dias de aviso previo), as ferias proporcionais, a projecao da data de saida para fins de FGTS e a contagem de prescricao. A Sumula 441 do TST confirma que o aviso previo proporcional retroage a data da Lei 12.506/2011 — nao se aplica a contratos encerrados antes de 13/10/2011.

Perguntas frequentes

O empregado que pede demissao tem que cumprir aviso previo proporcional?

Sim, se o empregador exigir. O aviso previo proporcional se aplica tanto ao aviso do empregador (dispensa) quanto ao aviso do empregado (pedido de demissao). Se o empregado nao cumprir o aviso previo ao pedir demissao e o empregador nao dispensar, o valor do aviso previo pode ser descontado das verbas rescisórias (art. 487, par. 2, CLT).

Acesse a calculadora

A calculadora de verbas trabalhistas do Calcula Prazo calcula automaticamente o aviso previo proporcional e seu impacto nas demais verbas. Acesse em calculaprazo.com.br.