Calcule o prazo prescricional trabalhista (bienal/quinquenal), cível (CC) e tributário (CTN). Informe a data do fato gerador e veja o prazo-limite.
Calculadora de Prescrição
Calculadora de Prescrição
Trabalhista, cível e tributária — informe a data do fato gerador
Aviso: esta calculadora tem finalidade informativa e educativa, apresentando regras gerais de prescrição. Prazos podem ser suspensos ou interrompidos por diversas causas legais (ex.: menoridade, ajuizamento de ação, protesto, reconhecimento da dívida). Consulte sempre um advogado para análise do caso concreto.
O que é a Calculadora de Prescrição?
A Calculadora de Prescrição do Calcula Prazo estima o prazo-limite para exercer um direito nas esferas trabalhista, cível e tributária, com base na Constituição Federal, no Código Civil e no Código Tributário Nacional. Informe a área do direito, o tipo de prazo e a data do fato gerador para obter a data-limite estimada.
Como usar a calculadora de prescrição?
Selecione a área do direito (trabalhista, cível ou tributário), escolha o tipo de prazo aplicável ao seu caso e informe a data de referência (ex.: data de término do contrato de trabalho, data do dano, ou data da constituição definitiva do crédito tributário). Clique em Calcular Prescrição → para ver o prazo-limite estimado.
Prescrição trabalhista: bienal e quinquenal
Pelo art. 7º, XXIX da CF/88, o trabalhador tem 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar reclamação trabalhista (prescrição bienal), podendo reclamar apenas os créditos dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento (prescrição quinquenal). Para menores de 18 anos, o prazo não corre (art. 440 CLT).
Perguntas frequentes
Revisado por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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