Calcule a rescisão de empregada doméstica conforme a LC 150/2015: saldo de salário, férias, 13º e a indenização compensatória do FGTS (3,2%). Grátis.
Calculadora de Rescisão de Empregada Doméstica
Rescisão Doméstica
Preencha os dados do contrato (LC 150/2015)
O que é a Calculadora de Rescisão de Empregada Doméstica?
Calcula as verbas rescisórias da trabalhadora doméstica conforme a Lei Complementar nº 150/2015: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (+1/3), 13º proporcional, aviso prévio e a indenização compensatória do FGTS de 3,2% — regime próprio, diferente da multa de 40% da CLT comum.
Como funciona o FGTS doméstico?
O empregador deposita mensalmente 8% de FGTS (igual à CLT) mais 3,2% de indenização compensatória (art. 22, LC 150/2015) em conta separada. Na dispensa sem justa causa, esse saldo acumulado de 3,2% é liberado à trabalhadora — não há multa adicional a pagar. Em pedido de demissão ou justa causa, o saldo retorna ao empregador.
Perguntas frequentes
A indenização de 3,2% é uma estimativa com base no salário informado e no tempo de contrato — o valor real depende dos depósitos efetivamente feitos mês a mês via DAE do eSocial Doméstico, que podem variar conforme alterações salariais. Consulte o extrato do FGTS para o valor exato.
Revisado por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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