Resumo rápido
  • Empregadores têm até 20 de junho de 2026 para enviar ou corrigir informações do ano-base 2024 no eSocial;
  • Os dados serão utilizados para identificar trabalhadores com direito ao Abono Salarial de 2026;
  • Terão direito ao benefício empregados que receberam remuneração média de até R$ 2.766,00 em 2024;
  • O valor do abono pode chegar a R$ 1.621,00, conforme o número de meses trabalhados;
  • O calendário de pagamentos começa em fevereiro de 2026 e segue o mês de nascimento do trabalhador;
  • O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, conforme o vínculo do trabalhador.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alertou os empregadores sobre o encerramento do prazo para envio das informações do ano-base 2024 ao eSocial. Os dados devem ser transmitidos até o dia 20 de junho de 2026 e serão utilizados para a identificação dos trabalhadores que terão direito ao Abono Salarial no calendário de pagamentos deste ano.

O prazo representa uma oportunidade para empresas e órgãos públicos regularizarem informações que não tenham sido enviadas corretamente anteriormente. O processamento desses dados é indispensável para a habilitação dos trabalhadores ao benefício.

Segundo o MTE, o envio correto das informações é fundamental para evitar atrasos, bloqueios ou a perda do direito ao pagamento do Abono Salarial por parte dos trabalhadores que atendem aos requisitos legais.

O que é o Abono Salarial?

O Abono Salarial é um benefício anual previsto no artigo 239 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990. O programa garante o pagamento de até um salário mínimo aos trabalhadores que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

O benefício é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e destinado aos empregados que trabalham para empregadores contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Para o calendário de pagamentos de 2026, serão analisadas as informações referentes ao ano-base 2024.

Quem tem direito ao Abono Salarial em 2026?

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Terão direito ao benefício os trabalhadores que, durante o ano-base 2024, preencherem simultaneamente os seguintes requisitos:

  • estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante 2024;
  • ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
  • ter trabalhado para empregador contribuinte do PIS ou do Pasep;
  • ter seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial.

O governo estima que aproximadamente 26,9 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados pelo programa neste calendário.

Prazo de 20 de junho é decisivo

O Ministério do Trabalho reforça que as informações prestadas pelas empresas no eSocial são a principal fonte utilizada para identificar os trabalhadores habilitados ao benefício.

Por isso, empregadores que verificarem inconsistências ou ausência de informações referentes ao ano-base 2024 devem realizar as correções até o dia 20 de junho.

O descumprimento desse prazo pode impedir que trabalhadores elegíveis sejam incluídos no processamento do benefício.

Qual será o valor do Abono Salarial?

O valor do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. O cálculo corresponde à divisão do salário mínimo vigente por 12, multiplicada pela quantidade de meses trabalhados.

Considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, os valores serão os seguintes:

Meses Trabalhados em 2024 Valor do Abono (R$)
1 mês136,00
2 meses271,00
3 meses406,00
4 meses541,00
5 meses675,00
6 meses811,00
7 meses946,00
8 meses1.081,00
9 meses1.216,00
10 meses1.351,00
11 meses1.486,00
12 meses1.621,00

Calendário de pagamento do Abono Salarial 2026

O pagamento seguirá calendário unificado definido pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, observando o mês de nascimento do trabalhador.

Nascidos em Recebem a partir de Disponível até
Janeiro16/02/202630/12/2026
Fevereiro16/03/202630/12/2026
Março e Abril15/04/202630/12/2026
Maio e Junho15/05/202630/12/2026
Julho e Agosto15/06/202630/12/2026
Setembro e Outubro15/07/202630/12/2026
Novembro e Dezembro17/08/202630/12/2026

Como consultar o benefício

As informações sobre habilitação e pagamento podem ser consultadas a partir de 5 de fevereiro de 2026 por meio da Carteira de Trabalho Digital e do portal Gov.br.

Também é possível obter informações pela Central Alô Trabalho, telefone 158, que funciona gratuitamente de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto feriados nacionais.

Como será o pagamento pela Caixa Econômica Federal

Os trabalhadores vinculados ao PIS terão o benefício pago pela Caixa Econômica Federal.

O pagamento poderá ocorrer:

  • por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital Caixa;
  • por crédito automático no aplicativo Caixa Tem;
  • em caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui mediante Cartão Social;
  • nas agências da Caixa mediante apresentação de documento oficial de identificação.

Como será o pagamento pelo Banco do Brasil

Os trabalhadores vinculados ao Pasep receberão o benefício por intermédio do Banco do Brasil.

As formas de pagamento incluem:

  • crédito em conta para correntistas;
  • transferência via TED para outros bancos;
  • transferência por PIX;
  • saque presencial nas agências para quem não possuir conta bancária ou chave PIX.

Manual de orientação para empregadores

O Ministério do Trabalho disponibiliza um Manual de Orientação para o Empregador contendo procedimentos detalhados para o correto envio das informações ao eSocial. O documento auxilia empresas privadas e órgãos públicos na prestação das informações necessárias para identificação dos trabalhadores habilitados ao benefício.

Conclusão

O prazo de 20 de junho de 2026 é uma etapa importante para garantir o pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores que preencheram os requisitos legais no ano-base 2024. O correto envio das informações ao eSocial evita problemas futuros e assegura que milhões de trabalhadores possam receber o benefício dentro do calendário oficial estabelecido pelo governo federal.

Fonte

As informações desta matéria foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base na Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025 e na legislação que regulamenta o Abono Salarial.