- CNC e centrais sindicais apresentaram proposta conjunta ao MTE sobre o trabalho em feriados;
- O objetivo é estabelecer regras nacionais que ofereçam mais segurança jurídica ao comércio;
- O texto trata de compensação financeira, folgas, escalas e organização da jornada;
- A proposta busca conciliar o funcionamento das empresas com a proteção dos trabalhadores;
- O Ministério do Trabalho analisará o documento antes de definir uma nova regulamentação;
- O setor espera que as novas regras tragam previsibilidade para empresas e empregados.
Representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e das principais entidades sindicais dos comerciários encaminharam ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) uma proposta conjunta para disciplinar o funcionamento do comércio durante os feriados.
O texto foi elaborado após uma série de negociações entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores e pretende substituir o atual cenário de incertezas por um conjunto de regras mais claras, capazes de proporcionar maior segurança jurídica e previsibilidade para o setor.
Debate ganhou força após mudança nas regras
A discussão sobre o tema se intensificou após a publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023, que alterou as condições para o funcionamento do comércio em feriados.
Com a nova regulamentação, deixou de existir a autorização permanente para o trabalho nesses dias, passando a ser necessária a celebração de convenção coletiva entre sindicatos patronais e profissionais, além da observância da legislação municipal aplicável.
A medida gerou preocupação entre empresários, especialmente em segmentos que concentram grande volume de vendas em datas comemorativas e feriados prolongados. Diante das críticas, o governo adiou diversas vezes a entrada em vigor das novas exigências para permitir a continuidade das negociações.
Proposta busca estabelecer regras nacionais
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Segundo as entidades envolvidas, a proposta apresentada procura equilibrar as necessidades operacionais do comércio com a garantia dos direitos dos trabalhadores.
O documento prevê diretrizes gerais para todo o país envolvendo temas como autorização para trabalho em feriados, formas de compensação financeira, concessão de folgas compensatórias e critérios para organização das escalas de trabalho.
Embora estabeleça parâmetros nacionais, a proposta preserva a possibilidade de adaptações por meio das negociações locais, respeitando as particularidades de cada atividade econômica e de cada município.
Planejamento das empresas pode ser beneficiado
A indefinição sobre as regras vinha dificultando o planejamento operacional de diversos segmentos do comércio, incluindo lojas de rua, shopping centers, supermercados e grandes redes varejistas.
Para o setor empresarial, contar com normas estáveis é fundamental para organizar equipes, definir escalas e planejar operações em períodos de maior movimento, além de reduzir o risco de autuações administrativas e passivos trabalhistas.
Reflexos alcançam RH e departamento pessoal
Eventuais mudanças na regulamentação também terão impacto direto nas rotinas dos departamentos de recursos humanos, pessoal e contabilidade.
Entre os procedimentos que podem ser afetados estão o fechamento da folha de pagamento, o cálculo de adicionais, o controle de banco de horas, a elaboração das escalas de trabalho e a compensação da jornada dos empregados.
Especialistas em direito do trabalho entendem que uma regulamentação mais objetiva tende a reduzir conflitos e oferecer maior segurança tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Ministério do Trabalho analisará o texto
A proposta será submetida à análise técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, que decidirá sobre sua incorporação em uma nova portaria regulamentando o tema.
A expectativa do setor é que uma definição ocorra antes dos próximos feriados nacionais, permitindo que empresas possam se organizar com antecedência e que trabalhadores conheçam claramente seus direitos e deveres.
Caso o acordo seja acolhido pelo governo, a medida poderá representar um avanço na regulamentação das relações de trabalho no comércio, conciliando segurança jurídica, atividade econômica e proteção aos empregados.
Fonte
As informações desta matéria foram divulgadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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