- Rede de farmácias foi condenada a indenizar empregado após furto de motocicleta;
- O veículo estava em estacionamento disponibilizado pela empresa durante a jornada;
- A Justiça entendeu que a empresa assumiu o dever de guarda e vigilância do local;
- Foram fixadas indenizações por danos materiais e danos morais;
- O valor dos danos materiais corresponde ao preço da motocicleta na época do furto;
- A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
A Justiça do Trabalho condenou uma rede de farmácias ao pagamento de indenização a um empregado que teve sua motocicleta furtada enquanto trabalhava. O veículo estava estacionado em área indicada pela empresa para uso de clientes e funcionários, circunstância que levou o juízo a reconhecer a responsabilidade da empregadora pela guarda do bem.
A decisão foi proferida no âmbito do Projeto Ajude 4.0 e concluiu que a empresa criou expectativa legítima de segurança ao disponibilizar e administrar o estacionamento utilizado pelos trabalhadores durante a jornada.
Empresa contestou responsabilidade pelo furto
De acordo com o processo, o furto ocorreu em dezembro de 2024. A empresa sustentou que o crime teria acontecido em via pública e, por essa razão, não poderia ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelo empregado.
Entretanto, as provas reunidas nos autos demonstraram que o estacionamento era administrado pela própria rede de farmácias, que orientava seus empregados a utilizarem o local e controlava sua destinação.
Juízo reconheceu dever de vigilância
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Ao analisar o caso, o juiz do trabalho Rodrigo Rocha Gomes de Loiola entendeu que, ao oferecer um espaço para estacionamento aos empregados, a empresa assumiu o dever de proporcionar segurança compatível com a utilização do local.
Na decisão, o magistrado destacou que a disponibilização do estacionamento gera expectativa legítima de proteção ao patrimônio dos usuários, atraindo a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados, mesmo quando o furto é praticado por terceiros.
Indenizações por danos materiais e morais
Com esse entendimento, a sentença determinou o pagamento de aproximadamente R$ 16 mil a título de danos materiais, valor correspondente ao preço da motocicleta na época do furto.
Também foi fixada indenização de cerca de R$ 1 mil por danos morais. O juiz considerou que a perda de um veículo utilizado como meio de transporte ultrapassa os meros aborrecimentos do cotidiano e representa prejuízo de natureza extrapatrimonial.
Decisão ainda pode ser modificada
A sentença foi proferida em primeira instância e ainda está sujeita à análise pelo Tribunal, caso seja apresentado recurso pelas partes.
Fonte e processo
As informações desta matéria foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Processo: 1001082-25.2026.5.02.0271.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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