Resumo rápido
  • Justiça do Trabalho rejeitou ação do MPT contra a ESPN por suposta pejotização fraudulenta;
  • Sentença concluiu que não houve subordinação jurídica, pessoalidade ou controle de jornada;
  • Magistrada destacou a autonomia dos profissionais na produção dos conteúdos;
  • Contratos permitiam liberdade de expressão e atuação para outras empresas;
  • Pedido de indenização por dano moral coletivo também foi negado;
  • Decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A 65ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício entre a ESPN do Brasil Eventos Esportivos Ltda. e narradores, apresentadores e comentaristas contratados como pessoas jurídicas ou profissionais autônomos.

Na decisão, a Justiça entendeu que não ficou comprovada a existência de fraude na contratação nem a precarização das relações de trabalho, afastando também o pedido de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

MPT alegava existência de vínculo de emprego

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a emissora utilizava profissionais responsáveis pela produção de programas esportivos sem formalizar contratos de emprego, apesar da suposta presença dos requisitos previstos na legislação trabalhista para caracterização do vínculo empregatício.

Com base nesse entendimento, o órgão requereu o reconhecimento da irregularidade das contratações, além da adoção de medidas para regularização dos contratos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

ESPN defendeu autonomia dos profissionais

📖 Leia também: Teletrabalho com controle de jornada gera horas extras

Em sua defesa, a empresa sustentou que os serviços eram prestados por meio de pessoas jurídicas ou profissionais autônomos, sem qualquer relação de subordinação típica do contrato de trabalho.

A emissora afirmou que não havia controle de jornada, fiscalização das atividades ou imposição de ordens sobre a forma de execução do trabalho. Também destacou que os valores pagos eram livremente negociados entre as partes e que os contratos garantiam ampla liberdade de expressão aos profissionais.

Testemunhas afastaram a existência de subordinação

Ao analisar o conjunto de provas produzido durante o processo, incluindo documentos e depoimentos colhidos tanto no inquérito civil quanto na fase judicial, a juíza Katiussia Maria Paiva Machado concluiu que não houve demonstração de subordinação jurídica.

Segundo a magistrada, os relatos das testemunhas evidenciaram que a ESPN não interferia no conteúdo apresentado pelos narradores, comentaristas e apresentadores, preservando a autonomia profissional dos chamados "Talentos".

A sentença observou ainda que eventual contratação pelo regime da CLT poderia limitar essa independência editorial, aspecto considerado essencial para o desempenho das atividades exercidas pelos profissionais.

Ausência de pessoalidade e liberdade para atuar em outras empresas

A decisão também destacou que os profissionais negociavam diretamente a remuneração pelos serviços prestados, sem valores previamente impostos pela empresa.

Outro fator considerado relevante foi a inexistência de pessoalidade, já que os contratados poderiam ser substituídos em determinadas situações sem sofrer qualquer penalidade.

Além disso, embora a exclusividade não seja requisito para caracterização do vínculo de emprego, a possibilidade de prestação de serviços a outras empresas reforçou, segundo a sentença, a inexistência de subordinação jurídica.

Dano moral coletivo foi rejeitado

Como a magistrada concluiu que não houve prática ilícita nas contratações, também afastou o pedido de indenização por dano moral coletivo formulado pelo Ministério Público do Trabalho.

De acordo com a decisão, inexistindo violação aos direitos coletivos dos trabalhadores, não há fundamento para condenação da empresa ao pagamento da indenização pretendida.

A sentença ainda está sujeita à apreciação pelas instâncias superiores, uma vez que cabe recurso.

STF autorizou retomada dos processos sobre pejotização

O julgamento ocorreu após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a retomada dos processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas ou autônomos, prática conhecida como pejotização.

A suspensão nacional havia sido determinada em abril de 2025 no âmbito do ARE 1.532.603, afetado ao Tema 1.389 da repercussão geral. Posteriormente, foi autorizada a continuidade da tramitação dos processos nas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho.

No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), 44 processos voltaram a tramitar após o encerramento da suspensão, sendo 31 em primeiro grau e 13 em segundo grau.

Fonte e processo

As informações desta matéria foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

Processo: ACPCiv 1002092-14.2024.5.02.0065.