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- A justiça gratuita permite que trabalhadores e empresas sem recursos suficientes participem de processos sem comprometer sua situação financeira;
- O benefício está previsto na Constituição Federal, na CLT e no Código de Processo Civil;
- Empregados podem apresentar declaração de hipossuficiência, mas o pedido pode ser contestado diante de provas de capacidade econômica;
- Empregadores também podem solicitar o benefício, desde que comprovem efetiva dificuldade financeira;
- Microempresas, pequenas empresas e empresários individuais podem obter a gratuidade quando demonstrada impossibilidade de pagamento;
- A concessão não elimina automaticamente todas as consequências financeiras do processo.
A justiça gratuita na Justiça do Trabalho é um instrumento criado para garantir que pessoas físicas ou jurídicas sem condições econômicas suficientes possam buscar ou defender seus direitos no Judiciário sem que as despesas processuais prejudiquem sua subsistência ou atividade empresarial.
Embora o benefício seja historicamente associado aos empregados, a legislação também permite sua concessão aos empregadores, principalmente quando pequenas empresas ou empresários individuais demonstram dificuldades financeiras que impedem o pagamento dos custos do processo.
O objetivo da gratuidade é assegurar o acesso à Justiça, evitando que a falta de recursos impeça uma das partes de participar adequadamente de uma demanda trabalhista.
O que significa justiça gratuita na Justiça do Trabalho?
A justiça gratuita é um benefício concedido à parte que comprova não possuir recursos suficientes para suportar as despesas processuais sem comprometer sua manutenção financeira.
No caso do trabalhador, a análise considera principalmente sua capacidade de sustento próprio e familiar. Já para empresas, o foco está na situação econômica do negócio e no impacto que os custos judiciais podem causar na continuidade da atividade.
A gratuidade pode abranger despesas como:
- custas processuais;
- determinadas despesas judiciais;
- honorários periciais conforme as regras aplicáveis;
- outros gastos necessários ao desenvolvimento do processo.
Na Justiça do Trabalho, o fundamento está principalmente no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, no artigo 790 da CLT e nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicados de forma subsidiária.
Regras da justiça gratuita após a Reforma Trabalhista
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A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, modificou as regras da concessão do benefício ao alterar o artigo 790 da CLT.
Atualmente, a parte interessada deve demonstrar que não possui condições financeiras de pagar as despesas do processo sem prejuízo econômico relevante.
A legislação estabelece uma presunção de insuficiência para pessoas que recebem remuneração igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Nos demais casos, o juiz pode analisar documentos e outros elementos que indiquem a real condição financeira da parte, especialmente quando houver sinais de capacidade econômica incompatível com o pedido.
Como funciona a justiça gratuita para empregados?
Na Justiça do Trabalho, os trabalhadores são os principais beneficiários da gratuidade judicial.
Normalmente, o empregado apresenta uma declaração de hipossuficiência econômica, afirmando que não possui condições de pagar as despesas do processo sem comprometer sua própria manutenção.
Conforme entendimento consolidado na Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a declaração feita pela pessoa natural ou por advogado com poderes específicos pode fundamentar o pedido de justiça gratuita.
Além da declaração, podem ser apresentados documentos que reforcem a situação econômica, como:
- comprovante de desemprego;
- redução de renda;
- ausência de patrimônio relevante;
- outros documentos financeiros.
Entretanto, a declaração de insuficiência não impede a análise judicial. Caso existam provas de que o trabalhador possui condições econômicas suficientes, o benefício poderá ser negado ou revisto.
Empregadores também podem conseguir justiça gratuita?
Apesar de menos comum, a justiça gratuita também pode ser concedida a empresas na Justiça do Trabalho.
A principal diferença está no nível de comprovação exigido. Enquanto a pessoa física pode utilizar a declaração de hipossuficiência, a pessoa jurídica precisa demonstrar concretamente sua incapacidade financeira.
Segundo a Súmula 463 do TST, a empresa deve apresentar elementos que comprovem a dificuldade econômica, não sendo suficiente apenas alegar falta de recursos.
Entre os documentos que podem demonstrar a situação financeira estão:
- balanços contábeis;
- demonstrações financeiras;
- comprovantes de prejuízos;
- queda expressiva de faturamento;
- documentação de dívidas ou dificuldades financeiras.
Empresas de grande porte geralmente encontram mais resistência na obtenção do benefício, pois normalmente possuem maior capacidade econômica.
Já microempresas, pequenas empresas e empresários individuais podem conseguir a gratuidade quando comprovam uma situação excepcional que inviabilize o pagamento das despesas processuais.
Quais são os efeitos da justiça gratuita no processo?
A concessão da justiça gratuita não significa que o processo deixa de produzir efeitos financeiros. O benefício tem como finalidade impedir que a falta de recursos impeça a participação da parte no processo.
Custas processuais
O beneficiário fica dispensado do pagamento das custas enquanto permanecer reconhecida sua condição de insuficiência econômica.
Honorários periciais
Nos processos que dependem de perícia técnica, como ações envolvendo insalubridade e periculosidade, existem regras específicas para definição da responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito.
A aplicação dessas normas deve observar os limites constitucionais relacionados ao acesso à Justiça.
Honorários advocatícios de sucumbência
Após a Reforma Trabalhista, a CLT passou a prever a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou interpretações que permitiam cobrança automática quando isso comprometesse o direito fundamental de acesso ao Judiciário.
Assim, os efeitos da sucumbência devem ser avaliados conforme as circunstâncias específicas de cada processo.
Exemplo de justiça gratuita para empregado
Um trabalhador é dispensado e não recebe corretamente suas verbas rescisórias. Sem emprego e sem renda suficiente, ele ingressa com reclamação trabalhista para cobrar direitos como aviso-prévio, férias, FGTS e outras parcelas.
Na ação, apresenta declaração de hipossuficiência econômica e demonstra sua situação financeira. Diante dos elementos apresentados, o juiz concede a justiça gratuita, permitindo que o empregado participe do processo sem antecipar determinados custos.
Exemplo de justiça gratuita para empresa
Uma pequena empresa enfrenta queda significativa no faturamento, acumula dívidas e passa por dificuldades para manter suas atividades. Após ser acionada por um ex-empregado, solicita justiça gratuita para exercer seu direito de defesa.
Para isso, apresenta documentos financeiros, registros de prejuízo e informações que comprovam sua incapacidade momentânea de arcar com as despesas processuais.
Se o juiz verificar que os custos poderiam comprometer a continuidade do negócio, poderá conceder o benefício.
Cuidados para empregados e empregadores
A justiça gratuita não deve ser utilizada como uma forma de evitar responsabilidades processuais. O pedido deve sempre ser baseado em informações verdadeiras e compatíveis com a realidade financeira da parte.
A apresentação de dados falsos pode gerar consequências, como aplicação de multa e reconhecimento de litigância de má-fé.
Por outro lado, a negativa indevida do benefício para quem realmente não possui recursos pode representar uma limitação ao direito constitucional de acesso à Justiça.
Por isso, a análise deve considerar documentos apresentados, situação econômica e características específicas de cada processo trabalhista.
Fonte e legislação relacionada
As regras sobre justiça gratuita trabalhista estão previstas na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Código de Processo Civil e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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