Fonte: unsplash
- O Ministério do Trabalho prorrogou o prazo para cadastramento no Novo PAT;
- A nova data será divulgada oficialmente e respeitará prazo mínimo de 30 dias;
- Empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras devem realizar o cadastro obrigatório;
- Nutricionistas vinculados ao programa também precisam efetuar a inscrição;
- Após o fim do período de cadastro, o sistema antigo do PAT será desativado.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para cadastramento no Novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A inscrição, que anteriormente deveria ser concluída até o dia 25 de julho de 2026, permanecerá aberta por mais tempo, permitindo que empresas e profissionais regularizem sua situação junto ao programa.
Segundo o órgão, a nova data para encerramento do período de cadastramento será divulgada em publicação oficial. O prazo respeitará um período mínimo de 30 dias contados da divulgação da prorrogação.
Quem deve realizar o cadastro
A inscrição no Novo PAT continua sendo obrigatória para todos os participantes abrangidos pelo programa. Devem efetuar o cadastramento:
- empresas beneficiárias (empregadores);
- empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
- empresas facilitadoras;
- nutricionistas que atuam no âmbito do PAT.
O objetivo é manter atualizadas as informações dos participantes e adequar todos os envolvidos ao novo sistema de gerenciamento do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Sistema antigo será desativado
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O MTE informou que, após o encerramento definitivo do período de cadastramento, o sistema atualmente utilizado pelo PAT será descontinuado. Dessa forma, todos os participantes que desejarem permanecer vinculados ao programa deverão concluir a inscrição na nova plataforma dentro do prazo estabelecido.
Como fazer a inscrição
O cadastramento deve ser realizado exclusivamente por meio da plataforma oficial do Novo PAT, disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Enquanto a nova data não é divulgada, a orientação é que empresas e profissionais realizem o cadastro o quanto antes para evitar contratempos quando ocorrer a migração definitiva do sistema.
Fonte
As informações desta matéria foram divulgadas pelo Portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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