Resumo rápido
  • O Ministério do Trabalho prorrogou o prazo para cadastramento no Novo PAT;
  • A nova data será divulgada oficialmente e respeitará prazo mínimo de 30 dias;
  • Empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras devem realizar o cadastro obrigatório;
  • Nutricionistas vinculados ao programa também precisam efetuar a inscrição;
  • Após o fim do período de cadastro, o sistema antigo do PAT será desativado.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para cadastramento no Novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A inscrição, que anteriormente deveria ser concluída até o dia 25 de julho de 2026, permanecerá aberta por mais tempo, permitindo que empresas e profissionais regularizem sua situação junto ao programa.

Segundo o órgão, a nova data para encerramento do período de cadastramento será divulgada em publicação oficial. O prazo respeitará um período mínimo de 30 dias contados da divulgação da prorrogação.

Quem deve realizar o cadastro

A inscrição no Novo PAT continua sendo obrigatória para todos os participantes abrangidos pelo programa. Devem efetuar o cadastramento:

  • empresas beneficiárias (empregadores);
  • empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
  • empresas facilitadoras;
  • nutricionistas que atuam no âmbito do PAT.

O objetivo é manter atualizadas as informações dos participantes e adequar todos os envolvidos ao novo sistema de gerenciamento do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Sistema antigo será desativado

📖 Leia também: Trabalho aos feriados no comércio: proposta do MTE avança

O MTE informou que, após o encerramento definitivo do período de cadastramento, o sistema atualmente utilizado pelo PAT será descontinuado. Dessa forma, todos os participantes que desejarem permanecer vinculados ao programa deverão concluir a inscrição na nova plataforma dentro do prazo estabelecido.

Como fazer a inscrição

O cadastramento deve ser realizado exclusivamente por meio da plataforma oficial do Novo PAT, disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Enquanto a nova data não é divulgada, a orientação é que empresas e profissionais realizem o cadastro o quanto antes para evitar contratempos quando ocorrer a migração definitiva do sistema.

Fonte

As informações desta matéria foram divulgadas pelo Portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).