Fonte: unsplash
- Ministério do Trabalho recebeu proposta sobre trabalho aos feriados no comércio;
- Texto será submetido à análise jurídica antes de eventual publicação;
- Empresas devem continuar observando a legislação atualmente vigente;
- Portaria MTE nº 3.665/2023 permanece em vigor e deve ser aplicada;
- RH e Departamento Pessoal devem revisar escalas, convenções coletivas e controles de jornada;
- Alterações só devem ser realizadas após eventual regulamentação oficial.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deu mais um passo nas discussões sobre o trabalho aos feriados no comércio. Em 25 de junho de 2026, a pasta informou que recebeu a proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho do Comércio Varejista, composto por representantes das entidades patronais e dos trabalhadores.
O documento ainda passará por análise jurídica dentro do Ministério antes de eventual assinatura e publicação de uma regulamentação complementar. Até que isso ocorra, continuam valendo as normas atualmente em vigor, o que exige atenção das empresas para evitar mudanças prematuras em seus procedimentos internos.
Proposta ainda não altera as regras vigentes
Apesar de representar um avanço nas negociações entre governo, empregadores e trabalhadores, a minuta encaminhada ao MTE ainda não possui efeito normativo. Isso significa que ela não cria novas obrigações nem modifica imediatamente a forma como o trabalho em feriados deve ser realizado.
O texto poderá sofrer ajustes durante a análise técnica e jurídica antes da publicação definitiva. Somente após a conclusão desse processo é que eventual regulamentação produzirá efeitos para empresas e empregados.
Legislação atual continua sendo aplicada
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Enquanto a nova regulamentação não é publicada, empregadores devem continuar observando a legislação atualmente vigente. Entre as principais normas aplicáveis estão a Portaria MTE nº 3.665/2023, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei nº 10.101/2000 e as convenções ou acordos coletivos firmados com os sindicatos das respectivas categorias.
Essas regras disciplinam diversos aspectos relacionados ao funcionamento das empresas durante os feriados, incluindo autorizações, escalas de trabalho, compensações, banco de horas e remuneração dos empregados.
Empresas devem evitar mudanças precipitadas
Especialistas recomendam cautela neste momento. Como a proposta ainda está em análise, alterações em contratos de trabalho, escalas, políticas internas ou procedimentos do Departamento Pessoal podem gerar retrabalho caso o texto final seja diferente da minuta apresentada.
A orientação é acompanhar exclusivamente os atos oficiais publicados pelo Ministério do Trabalho e manter toda a documentação trabalhista organizada para facilitar eventual adequação futura.
Revisão preventiva reduz riscos trabalhistas
Mesmo sem necessidade de mudanças imediatas, este é um momento oportuno para que as empresas realizem uma revisão preventiva de seus procedimentos internos.
Entre os principais pontos que merecem atenção estão a existência de autorização para funcionamento em feriados, a observância das convenções coletivas quando exigidas, a organização das escalas de trabalho, os registros de jornada e a correta documentação dos pagamentos ou das folgas compensatórias concedidas aos empregados.
RH e Departamento Pessoal devem se preparar
As áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal também devem acompanhar atentamente o andamento da proposta. Um levantamento das atividades realizadas em feriados, das normas coletivas aplicáveis e dos critérios atualmente utilizados para pagamento ou compensação pode facilitar eventual adaptação às futuras regras.
Além disso, manter controles de ponto atualizados e documentação organizada contribui para reduzir riscos de autuações administrativas, reclamações trabalhistas e questionamentos por parte das entidades sindicais.
Funcionamento em feriados exige atenção às normas coletivas
Nem toda empresa pode funcionar livremente durante os feriados apenas com base na legislação geral. Dependendo da atividade econômica exercida e da categoria profissional envolvida, a autorização pode depender de previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Por isso, antes de manter empregados trabalhando em feriados, é indispensável verificar quais regras específicas se aplicam à empresa e à categoria profissional correspondente.
Momento é de acompanhamento, não de mudanças
A principal recomendação para as empresas é acompanhar a evolução da proposta sem promover alterações antecipadas. Enquanto não houver publicação oficial da regulamentação complementar, permanecem válidas as regras atualmente aplicáveis.
Esse acompanhamento permite que as empresas estejam preparadas para futuras alterações sem comprometer a segurança jurídica das relações de trabalho.
Perguntas frequentes
A regulamentação sobre trabalho aos feriados já mudou?
Não. A proposta encaminhada ao Ministério do Trabalho ainda está em análise jurídica e não produz efeitos imediatos. As empresas devem continuar seguindo as normas atualmente vigentes.
A Portaria MTE nº 3.665/2023 continua valendo?
Sim. A portaria permanece em vigor e deve ser observada pelas empresas enquanto não houver nova regulamentação publicada oficialmente.
As empresas precisam alterar imediatamente suas escalas?
Não. Mudanças preventivas não são recomendadas enquanto a proposta permanecer apenas como minuta em análise.
O comércio pode abrir normalmente nos feriados?
Depende da atividade econômica desenvolvida e das normas coletivas aplicáveis. Em diversas situações, a autorização depende de convenção coletiva ou acordo coletivo.
A proposta já cria novas obrigações?
Não. Somente uma regulamentação oficialmente publicada poderá estabelecer novas exigências para as empresas.
O texto ainda pode ser alterado?
Sim. Como passa por análise jurídica, a redação final poderá sofrer modificações antes da eventual publicação.
Quais empresas devem acompanhar o tema?
Principalmente empresas dos setores de comércio, bens, serviços e turismo que mantêm atividades durante os feriados.
O que o RH deve fazer neste momento?
Revisar convenções coletivas, conferir escalas, verificar controles de jornada, organizar documentos relacionados aos pagamentos e acompanhar as futuras publicações do Ministério do Trabalho.
Qual é o maior risco para as empresas?
Descumprir a legislação vigente ou as normas coletivas aplicáveis ao trabalho em feriados, o que pode resultar em autuações, passivos trabalhistas e discussões judiciais.
O que deve ser revisado preventivamente?
Escalas de trabalho, registros de ponto, banco de horas, contratos de trabalho, convenções e acordos coletivos, além dos documentos que comprovem pagamento ou compensação pelo trabalho prestado em feriados.
Fonte
As informações desta matéria foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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