- TRT-2 aumentou indenização por danos morais de trabalhador trans para mais de R$ 38 mil;
- Empregado teve o nome social desrespeitado e foi submetido a situações incompatíveis com sua identidade de gênero;
- Colegiado reconheceu a ocorrência de discriminação e violação dos direitos da personalidade;
- Empresa também foi condenada a pagar R$ 20 mil por manter o trabalhador em limbo previdenciário;
- Julgamento observou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ;
- Decisão determinou a expedição de ofícios a órgãos públicos após o trânsito em julgado.
A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) aumentou a indenização por danos morais devida a um trabalhador transgênero que sofreu episódios de discriminação durante o vínculo empregatício em uma rede varejista. O valor da reparação foi elevado de R$ 20 mil para pouco mais de R$ 38 mil.
Além disso, o colegiado condenou a empresa ao pagamento de mais R$ 20 mil em razão da submissão do empregado a situação caracterizada como limbo previdenciário, quando o trabalhador permanece sem receber salários e sem amparo previdenciário após ser impedido de retornar às suas atividades.
Nome social e identidade de gênero não foram respeitados
Segundo os autos do processo, o trabalhador relatou ter enfrentado diversas situações incompatíveis com sua identidade de gênero durante a prestação dos serviços.
Entre os fatos apontados, estavam a utilização do nome civil em documentos internos da empresa, em desconsideração ao nome social adotado pelo empregado, além da imposição de procedimentos que não respeitavam sua condição de homem trans.
O profissional também informou ter sido submetido a revistas realizadas por pessoas do sexo feminino e obrigado a utilizar banheiro feminino, apesar de sua identidade de gênero já ser reconhecida e declarada.
TRT aplicou protocolo do CNJ
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Ao analisar o recurso, a 15ª Turma observou as diretrizes estabelecidas pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), documento que orienta magistrados na análise de situações envolvendo discriminação e desigualdades estruturais.
O colegiado considerou que a avaliação do caso deveria levar em conta as formas específicas de vulnerabilidade enfrentadas por pessoas transgênero no ambiente de trabalho.
Condutas foram consideradas discriminatórias
De acordo com a juíza convocada Luciana Bezerra de Oliveira, a empresa submeteu o trabalhador a situações de constrangimento que ultrapassam meros dissabores do cotidiano profissional.
Para a magistrada, a exigência de revista realizada por pessoas do sexo feminino e a obrigatoriedade de utilização do banheiro feminino representaram condutas incompatíveis com o respeito à identidade de gênero do empregado.
No entendimento da julgadora, tais práticas configuraram tratamento discriminatório e violação da dignidade da pessoa humana, atingindo diretamente os direitos da personalidade do trabalhador.
Indenização foi majorada
Ao reavaliar o valor inicialmente fixado, a Turma entendeu que a gravidade das condutas praticadas justificava o aumento da indenização por danos morais.
Para a definição do novo montante, foram considerados fatores como a intensidade do dano sofrido, a repercussão dos fatos, o caráter pedagógico da condenação e a capacidade econômica da empregadora.
Com isso, a reparação foi elevada para valor superior a R$ 38 mil.
Colegiado reconheceu limbo previdenciário
Além da discriminação relacionada à identidade de gênero, os magistrados reconheceram a existência de limbo previdenciário.
Essa situação ocorre quando o trabalhador fica sem receber benefício previdenciário e, simultaneamente, não é reintegrado às suas atividades pela empresa, permanecendo sem remuneração e sem proteção social.
Em razão desse quadro, a empregadora também foi condenada ao pagamento de indenização adicional no valor de R$ 20 mil.
Órgãos públicos serão comunicados
Diante do reconhecimento da prática discriminatória, o colegiado determinou que, após o trânsito em julgado da decisão, sejam expedidos ofícios para diversos órgãos públicos.
A medida envolve a comunicação à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao Banco Central do Brasil para adoção das providências consideradas cabíveis.
Decisão reforça proteção contra discriminação
O julgamento reforça o entendimento de que o respeito à identidade de gênero integra os direitos fundamentais da personalidade e deve ser observado nas relações de trabalho.
Também evidencia a importância da adoção de políticas corporativas voltadas à inclusão e ao combate a práticas discriminatórias, especialmente em ambientes profissionais que devem assegurar tratamento digno e igualitário a todos os trabalhadores.
A decisão ainda é passível de recurso.
Fonte e processo
As informações desta matéria foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Processo: 1001311-75.2025.5.02.0511.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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