Resumo rápido
  • STF suspendeu por 90 dias multas e sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1;
  • Decisão busca estabelecer critérios mais objetivos para fiscalização e aplicação de penalidades;
  • Conciliação será conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol);
  • As obrigações da NR-1 permanecem em vigor durante o período de suspensão das punições;
  • Sanções já aplicadas sobre os dispositivos suspensos também ficam paralisadas temporariamente;
  • A decisão será submetida ao Plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da aplicação de multas e demais sanções relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida em caráter liminar pelo ministro André Mendonça nesta quinta-feira (25).

O objetivo da medida é permitir a realização de um procedimento de conciliação para definir parâmetros mais claros sobre a fiscalização e a aplicação de penalidades decorrentes das novas regras, sem comprometer a proteção à saúde mental dos trabalhadores.

Suspensão alcança dispositivos sobre riscos psicossociais

A decisão suspende temporariamente a aplicação de penalidades relativas aos dispositivos da NR-1 que tratam da inclusão dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

Também ficam abrangidas as exigências relacionadas à avaliação desses fatores nas condições de trabalho, à definição das metodologias de análise, ao registro dos critérios utilizados e à verificação da eficácia das medidas preventivas adotadas pelas empresas.

Ação questiona falta de critérios objetivos

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A medida foi concedida no processo ajuizado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que contesta alterações promovidas pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo a entidade, embora a norma imponha aos empregadores o dever de identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais relacionados ao trabalho, ela não estabelece critérios suficientemente objetivos para orientar tanto as empresas quanto os auditores fiscais sobre a forma de cumprimento das obrigações e a aplicação de sanções.

Ministro destaca importância da saúde mental

Ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça ressaltou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa um importante avanço na prevenção de doenças relacionadas ao trabalho e acompanha uma tendência nacional e internacional de valorização da saúde mental.

Contudo, em análise preliminar, o relator entendeu que ainda existem dúvidas quanto às condutas exigidas dos empregadores e aos critérios para aplicação de penalidades. Para ele, a baixa objetividade pode gerar insegurança jurídica tanto para as empresas quanto para os órgãos responsáveis pela fiscalização.

Conciliação buscará aperfeiçoar a regulamentação

Durante o período de suspensão, será instaurado procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. As reuniões contarão com representantes da Confenen, do poder público e dos demais participantes envolvidos na discussão.

A expectativa é construir soluções que tragam maior segurança jurídica, estabelecendo parâmetros técnicos e objetivos para a fiscalização, sem enfraquecer a proteção aos trabalhadores.

Obrigações permanecem válidas

A decisão esclarece que a suspensão atinge apenas a aplicação de multas e demais penalidades relacionadas aos dispositivos questionados. As diretrizes da NR-1 continuam em vigor e devem seguir sendo observadas pelos empregadores durante esse período.

Também ficam suspensas, enquanto durar a fase conciliatória, eventuais sanções já aplicadas com fundamento nos dispositivos alcançados pela decisão, desde que relacionadas especificamente aos riscos psicossociais previstos na norma.

Plenário ainda analisará a liminar

Após o período de 90 dias destinado às tratativas conciliatórias, o processo retornará ao relator para nova análise. Além disso, a decisão liminar será submetida ao referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026.

Íntegra da decisão

A íntegra da decisão liminar pode ser consultada no portal do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão em PDF.

Fonte

As informações desta matéria foram divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).