Resumo rápido
  • CNJ aprovou regras nacionais para a atuação de crianças e adolescentes em redes sociais;
  • Alvará judicial será obrigatório para publicações recorrentes com monetização, publicidade ou parcerias comerciais;
  • Juízes deverão avaliar exposição, frequência das postagens e riscos à criança ou ao adolescente;
  • O Ministério Público participará obrigatoriamente dos processos de autorização;
  • A resolução cria um sistema nacional para registro e fiscalização dos alvarás;
  • A medida reforça a proteção prevista no ECA Digital e no Decreto nº 12.880/2025.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (23), uma resolução que estabelece regras nacionais para a participação de crianças e adolescentes na produção de conteúdo para redes sociais. A norma determina que será necessária autorização judicial quando menores participarem, de forma recorrente, de conteúdos com finalidade econômica ou voltados ao aumento de engajamento, como publicações em perfis monetizados, campanhas publicitárias ou parcerias comerciais.

A iniciativa busca uniformizar os critérios adotados pelo Judiciário em todo o país para concessão de autorizações, fortalecendo os mecanismos de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e ampliando o controle sobre a atuação de influenciadores digitais mirins.

Conforme a resolução, o alvará judicial será obrigatório sempre que houver participação habitual de crianças ou adolescentes em conteúdos que envolvam monetização, publicidade, ações promocionais, parcerias comerciais ou incentivo ao engajamento nas plataformas digitais. A exigência também alcança postagens realizadas em perfis administrados pelos pais, responsáveis ou terceiros.

Critérios para concessão do alvará

Ao analisar os pedidos de autorização, o juiz deverá considerar fatores como o grau de exposição da criança ou do adolescente, a frequência das publicações, a natureza do conteúdo produzido e os possíveis riscos de exploração econômica ou de violação dos direitos dos menores.

Além disso, o alvará poderá estabelecer condições específicas para a atividade, incluindo limitação de horários, duração das gravações, períodos obrigatórios de descanso, restrições sobre determinados temas e medidas destinadas à preservação da imagem, da privacidade e da dignidade da criança ou do adolescente.

Participação do Ministério Público e validade da autorização

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A resolução determina que o Ministério Público deverá atuar obrigatoriamente em todos os processos de autorização judicial envolvendo a participação de menores na produção de conteúdo digital.

Também foram definidos prazos de validade para os alvarás. No caso de crianças, a autorização poderá vigorar por até 12 meses. Para adolescentes, o prazo máximo será de 18 meses. Em ambos os casos, a Justiça poderá revisar ou revogar a autorização a qualquer momento, caso identifique riscos aos direitos do menor.

Fiscalização e monitoramento nacional

O texto ainda prevê a criação de um sistema nacional para registro e acompanhamento dos alvarás concedidos. A medida pretende ampliar a fiscalização, proporcionar maior transparência e facilitar o controle das atividades desenvolvidas por crianças e adolescentes nas plataformas digitais.

Na prática, a regulamentação procura diferenciar situações de participação artística, recreativa ou eventual daquelas em que existe exploração econômica contínua da imagem do menor, especialmente em perfis que obtêm receitas por monetização ou publicidade.

Reflexos para plataformas digitais

Com a nova regulamentação, redes sociais e plataformas de compartilhamento de vídeos passam a ter maior responsabilidade na observância da existência de autorização judicial para conteúdos que envolvam exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes, principalmente quando houver monetização ou impulsionamento das publicações.

Especialistas avaliam que as novas regras tendem a promover maior organização do mercado de influenciadores digitais mirins, estimulando a formalização das atividades e ampliando o controle sobre contratos comerciais e a exposição de menores no ambiente digital.

Resolução reforça proteção prevista no ECA Digital

A resolução entrará em vigor após sua publicação oficial e integra um conjunto de medidas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma segue as diretrizes estabelecidas pelo ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e pelo Decreto nº 12.880/2025, que buscam prevenir situações de exploração econômica, adultização e exposição excessiva do público infantojuvenil nas plataformas digitais.

O que diz a legislação sobre trabalho infantil nas redes sociais

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui regras específicas sobre o trabalho infantil em redes sociais. A matéria é disciplinada principalmente pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Constituição Federal proíbe qualquer forma de trabalho para menores de 16 anos, ressalvada a contratação como aprendiz a partir dos 14 anos. Já o ECA assegura proteção integral às crianças e adolescentes, vedando atividades que possam comprometer seu desenvolvimento físico, psicológico, moral, educacional ou social.

Na prática, a participação de menores em plataformas digitais é admitida apenas em situações excepcionais, normalmente ligadas a atividades artísticas ou participações eventuais, desde que exista autorização judicial quando exigida pela legislação.

Quando a atividade envolve frequência, monetização, publicidade ou produção contínua de conteúdo, a situação pode caracterizar exploração de trabalho infantil, exigindo análise específica e autorização do Poder Judiciário.

É justamente nesse contexto que a resolução do CNJ busca uniformizar os critérios para concessão dos alvarás, diferenciando a participação recreativa ou artística da exploração econômica contínua da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Fonte

As informações desta matéria foram divulgadas pela Agência Gov.