- O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a nova redação da NR-10;
- A atualização foi aprovada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026;
- As novas regras entram em vigor em 2 de junho de 2027;
- A norma trata da segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade;
- O texto se aplica às atividades de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica;
- A NR-10 reforça a adoção de medidas de prevenção e o gerenciamento dos riscos ocupacionais.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2026 a Portaria nº 737, de 29 de maio de 2026, que aprova a atualização da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10). A norma estabelece os requisitos mínimos de segurança aplicáveis às instalações elétricas e aos serviços realizados com eletricidade, com vigência prevista para 2 de junho de 2027.
A revisão faz parte do processo de modernização das Normas Regulamentadoras e busca fortalecer a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais relacionados à exposição à energia elétrica.
Qual é o objetivo da NR-10?
A NR-10 tem como finalidade estabelecer medidas de controle e prevenção destinadas à proteção dos trabalhadores que executam atividades envolvendo eletricidade ou que estejam expostos aos riscos decorrentes dessa fonte de energia.
A norma determina que as empresas adotem procedimentos capazes de identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, observando as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na NR-1.
Quais atividades são abrangidas?
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A aplicação da NR-10 alcança todas as etapas relacionadas à utilização da energia elétrica, incluindo geração, transmissão, distribuição e consumo.
Também estão incluídas as atividades de projeto, construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção de instalações elétricas permanentes ou temporárias, em sistemas de baixa, média ou alta tensão, tanto em corrente alternada quanto em corrente contínua.
Quem está sujeito às regras da norma?
As exigências da NR-10 aplicam-se aos trabalhadores que atuam diretamente em instalações elétricas, bem como àqueles que desenvolvem atividades em áreas próximas onde exista exposição aos perigos decorrentes da eletricidade.
A proteção prevista na norma alcança situações em que o empregado possa acessar a chamada zona controlada, seja por contato direto com partes do corpo ou mediante a utilização de ferramentas, equipamentos ou extensões condutoras.
Normas técnicas e requisitos de segurança
A regulamentação determina a observância das normas técnicas oficiais emitidas pelos órgãos competentes. Na ausência de regulamentação nacional específica, poderão ser adotadas normas internacionais equivalentes.
Nesses casos, as referências utilizadas deverão assegurar nível de proteção igual ou superior ao exigido pela legislação brasileira, preservando a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Impactos para as empresas
Com a publicação da nova redação, as organizações terão um período de adaptação até junho de 2027 para revisar procedimentos internos, treinamentos, programas de prevenção, documentos técnicos e medidas de controle relacionadas às atividades com eletricidade.
A adequação antecipada pode reduzir riscos operacionais, evitar autuações administrativas e contribuir para ambientes de trabalho mais seguros.
Onde consultar a íntegra da nova NR-10?
Empregadores, profissionais de segurança do trabalho e demais interessados podem consultar a íntegra da Portaria MTE nº 737/2026 e o texto completo da nova NR-10 diretamente no Diário Oficial da União:
Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 – Diário Oficial da União
Conclusão
A atualização da NR-10 reforça a importância da gestão dos riscos relacionados à energia elétrica e consolida diretrizes voltadas à proteção dos trabalhadores. Empresas que realizam atividades envolvendo instalações elétricas deverão analisar as novas exigências e promover as adequações necessárias antes da entrada em vigor da norma em junho de 2027.
Base legal
- Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026: aprova a nova redação da NR-10;
- NR-10: Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade;
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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