- Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores CLT demitidos sem justa causa, inclusive por rescisão indireta.
- O valor das parcelas é calculado com base na média salarial dos últimos 3 meses e segue tabela progressiva definida pelo governo federal.
- O número de parcelas depende do tempo trabalhado antes da demissão e de quantas vezes você já solicitou o benefício.
- O pedido pode ser feito pelo app da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br — sem precisar ir a uma agência.
O seguro-desemprego é um benefício do governo federal custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) que garante renda temporária para quem foi demitido sem justa causa. O processo de solicitação é feito por canais digitais, sem necessidade de deslocamento à agência.
Quem tem direito
Podem solicitar o seguro-desemprego:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT) demitidos sem justa causa;
- Empregados domésticos demitidos sem justa causa;
- Trabalhadores que tiveram reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão de falta grave praticada pelo empregador;
- Pescadores profissionais artesanais durante o período de defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Não têm direito os trabalhadores que estejam em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada (ressalvadas as exceções legais), possuam renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família ou estejam reempregados.
Quantas parcelas você recebe
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O número de parcelas depende do tempo trabalhado antes da demissão e de quantas vezes você já solicitou o benefício:
- 1ª solicitação: 12 a 23 meses trabalhados = 4 parcelas; 24 meses ou mais = 5 parcelas;
- 2ª solicitação: 9 a 11 meses = 3 parcelas; 12 a 23 meses = 4 parcelas; 24 meses ou mais = 5 parcelas;
- 3ª solicitação em diante: 6 a 11 meses = 3 parcelas; 12 a 23 meses = 4 parcelas; 24 meses ou mais = 5 parcelas.
Qual o valor das parcelas
O valor é calculado com base na média salarial dos últimos 3 meses antes da demissão e segue uma tabela progressiva definida pelo governo federal. O valor mínimo corresponde ao salário mínimo nacional e o valor máximo é atualizado periodicamente.
Quem ganhava próximo ao salário mínimo recebe o valor mínimo. Quem ganhava acima do teto da tabela recebe o valor máximo — o seguro-desemprego não acompanha integralmente salários mais altos. O valor atual pode ser consultado no momento da solicitação pelo portal gov.br ou pelo app da Carteira de Trabalho Digital.
Como solicitar
O pedido pode ser feito por três caminhos:
- App Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) — o jeito mais rápido;
- Portal gov.br (gov.br/segurodesemprego) — pelo computador ou celular;
- Atendimento presencial em unidades habilitadas da rede de atendimento ao trabalhador, conforme disponibilidade e procedimentos da localidade.
Para solicitar, você precisa do CPF e do requerimento do seguro-desemprego — documento que a empresa é obrigada a entregar no ato da rescisão. Se a empresa não entregou, exija.
Prazo para solicitar
O pedido deve ser feito dentro de um prazo específico após a demissão:
- Trabalhadores formais: entre o 7º e o 120º dia após a data da dispensa;
- Trabalhadores domésticos: entre o 7º e o 90º dia.
Em regra, a solicitação deve ser apresentada dentro desses prazos. O pedido fora do prazo pode acarretar a perda do direito ao benefício referente àquela dispensa.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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