- Demissão sem justa causa: saque integral + multa de 40% paga pela empresa;
- Pedido de demissão: saldo bloqueado, sem multa e sem saque automático;
- Acordo rescisório (art. 484-A): saque de 80% + multa de 20% paga pela empresa;
- Justa causa: saldo bloqueado, sem multa e sem saque automático.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é depositado mensalmente pelo empregador — 8% do salário bruto — na sua conta individual na Caixa Econômica Federal. O que acontece com esse dinheiro quando o contrato termina depende diretamente do motivo da rescisão. Entender isso pode fazer diferença de milhares de reais.
Demissão sem justa causa: o melhor cenário para o FGTS
Quando a empresa rescinde o contrato sem que você tenha cometido falta grave:
- Você pode sacar todo o saldo da sua conta do FGTS;
- A empresa paga uma multa de 40% calculada sobre os depósitos do FGTS realizados durante o contrato de trabalho, observadas as atualizações legais aplicáveis — esse valor é pago pelo empregador em razão da dispensa sem justa causa e fica disponível ao trabalhador juntamente com os demais valores do FGTS liberados para saque.
Pedido de demissão: saldo existe, mas não pode ser movimentado na rescisão
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Se você pediu demissão voluntariamente:
- O saldo da sua conta do FGTS não some — ele continua existindo;
- O trabalhador não pode movimentar o saldo em razão da rescisão, permanecendo disponíveis apenas as hipóteses legais de saque previstas na legislação;
- Não há multa de 40% — ela só existe quando a empresa demite sem justa causa;
- O saldo pode ser sacado futuramente em situações previstas em lei: compra de imóvel, aposentadoria, determinadas doenças graves previstas na legislação ou em nova demissão sem justa causa.
Acordo rescisório (art. 484-A da CLT): meio-termo
Quando empregado e empresa concordam com o encerramento do contrato:
- Você pode sacar 80% do saldo do FGTS;
- A empresa paga uma multa de 20% (metade da multa da demissão sem justa causa), que é creditada na sua conta do FGTS;
- Os 20% restantes do saldo ficam bloqueados até uma das hipóteses normais de saque.
Demissão por justa causa: saldo bloqueado como no pedido
Se você foi demitido por justa causa (por falta grave reconhecida pela empresa):
- O saldo do FGTS não é perdido — ele continua na conta;
- Mas não há saque automático e não há multa de 40%;
- O saldo fica disponível apenas nas hipóteses gerais de saque (aposentadoria, imóvel, doenças graves etc.).
Rescisão indireta: mesmos direitos da demissão sem justa causa
Quando o juiz reconhece a rescisão indireta (falta grave praticada pelo empregador), os direitos sobre o FGTS são idênticos aos da demissão sem justa causa: saque integral + multa de 40% paga pela empresa.
Tabela comparativa
| Tipo de rescisão | Saque do FGTS | Multa |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Integral | 40% pela empresa |
| Pedido de demissão | Bloqueado | Nenhuma |
| Acordo (art. 484-A) | 80% | 20% pela empresa |
| Justa causa | Bloqueado | Nenhuma |
| Rescisão indireta | Integral | 40% pela empresa |
Como verificar seu saldo do FGTS
Você pode consultar o saldo a qualquer momento pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelos canais digitais da Caixa ou em agência da Caixa Econômica Federal. Você tem direito a acessar seu extrato e verificar se todos os depósitos foram feitos corretamente.
Importante: saque-aniversário
Quem aderiu ao saque-aniversário pode ter restrições à movimentação do saldo do FGTS em caso de demissão, conforme as regras vigentes da modalidade e eventuais contratos de antecipação vinculados ao saldo da conta. Verifique sua situação no aplicativo FGTS antes de considerar o saque.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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