- CCFGTS atualizou as regras para casos de saque do FGTS pago a maior ou a menor;
- Trabalhador deverá ser comunicado e terá prazo mínimo de 30 dias para apresentar defesa;
- Falhas operacionais da Caixa não poderão gerar juros antes do fim desse prazo;
- Compensação entre contas vinculadas passa a seguir novas regras;
- Saque-aniversário terá critérios específicos para compensação de valores;
- Pagamentos realizados a menor deverão ser informados para saque complementar.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) publicou a Resolução nº 1.155, de 16 de junho de 2026, promovendo alterações na Resolução nº 519/2006, que disciplina os procedimentos adotados nos casos de pagamento de saques do FGTS em valor superior ou inferior ao devido.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2026 e busca atualizar os procedimentos de compensação entre contas vinculadas, considerando as mudanças na legislação, as novas modalidades de movimentação do FGTS e o fortalecimento das garantias de informação e defesa dos trabalhadores.
Trabalhador deverá ser comunicado antes da devolução
Uma das principais mudanças estabelece que, sempre que houver pagamento de saque em valor superior ao correto, o Agente Operador deverá comunicar formalmente o trabalhador ou beneficiário para que realize a devolução da quantia recebida indevidamente.
Além disso, deverá ser concedido prazo mínimo de 30 dias para que o interessado apresente manifestação ou exerça seu direito de defesa antes da adoção de outras medidas.
Falhas operacionais não geram juros imediatos
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A resolução também determina que, quando o pagamento indevido decorrer de erro operacional do próprio Agente Operador ou de seus representantes, não poderão ser cobrados juros moratórios sobre o valor a ser restituído antes do encerramento do prazo de 30 dias contado da ciência do trabalhador.
A medida busca assegurar tratamento mais equilibrado ao beneficiário quando o pagamento incorreto não decorrer de sua conduta.
Novas regras para compensação entre contas vinculadas
Outra alteração importante envolve a compensação automática de valores entre contas vinculadas do FGTS. Pela nova redação, esse procedimento somente poderá ocorrer após o prazo de 30 dias da comunicação ao trabalhador ou antes desse período caso haja manifestação expressa do interessado.
A compensação também ficará restrita às contas cujo direito de movimentação seja considerado incontroverso.
Saque-aniversário possui tratamento específico
Para trabalhadores optantes pela modalidade saque-aniversário, a resolução estabelece regra própria. Nesses casos, a compensação poderá ser realizada independentemente do prazo previsto na Lei nº 8.036/1990, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos para essa modalidade de saque.
Com isso, a norma adequa os procedimentos às alterações legislativas introduzidas nos últimos anos para o FGTS.
Pagamento a menor exige comunicação ao trabalhador
Quando for identificado que o saque foi liberado em valor inferior ao devido, o Agente Operador deverá comunicar o trabalhador e disponibilizar a diferença para realização de saque complementar.
O objetivo é garantir que o beneficiário tenha acesso integral aos recursos a que possui direito, mediante procedimento simplificado.
Atualização busca maior segurança jurídica
As mudanças promovidas pela Resolução nº 1.155/2026 modernizam os procedimentos administrativos relacionados aos pagamentos incorretos do FGTS, reforçando o direito à informação, ao contraditório e à ampla defesa dos trabalhadores, além de adequar as regras às modalidades atuais de movimentação do Fundo.
Fonte
As informações desta matéria têm como base a Resolução CCFGTS nº 1.155, de 16 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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