Resumo rápido
  • Lei 15.439/2026 estabelece direitos para pessoas com diabetes mellitus tipo 1;
  • Trabalhadores poderão utilizar glicosímetro, bomba de insulina e outros dispositivos no ambiente de trabalho;
  • A norma garante pausas durante a jornada para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação;
  • Pais e responsáveis poderão solicitar adaptação da jornada para acompanhar o tratamento do dependente;
  • As medidas devem respeitar as normas trabalhistas e regras de compensação de jornada.

Entrou em vigor a Lei nº 15.439, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho, estabelecendo direitos específicos para pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e criando medidas destinadas a assegurar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A nova legislação reúne garantias relacionadas ao tratamento da doença, ao ambiente de trabalho e ao apoio aos responsáveis por crianças e adolescentes que convivem com a condição.

Uso de equipamentos é garantido no ambiente de trabalho

Entre os principais direitos previstos pela lei está a garantia de que pessoas com diabetes tipo 1 possam portar e utilizar, independentemente de avaliação biopsicossocial, os equipamentos e insumos necessários ao controle da doença durante a jornada de trabalho.

O direito abrange o uso de glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose, insulina, bombas de insulina e outros materiais indispensáveis ao tratamento.

Pausas para cuidados com a saúde

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A legislação também assegura que o trabalhador possa realizar pausas durante o expediente para monitorar os níveis de glicemia, aplicar insulina e consumir alimentos sempre que necessário.

Esses intervalos deverão observar as regras que vierem a ser definidas em regulamento, garantindo que o tratamento seja realizado sem prejuízo à saúde do empregado.

Adaptação da jornada para pais e responsáveis

Outro ponto importante da norma beneficia pais e responsáveis legais por pessoas com diabetes mellitus tipo 1. Quando houver necessidade de acompanhar o tratamento do dependente, poderá ser concedida adaptação da jornada de trabalho.

A flexibilização poderá ocorrer por meio de ajuste de horários, intervalos ou autorizações para saídas, desde que sejam observadas as regras de compensação de jornada, a legislação trabalhista e as disposições previstas em acordos ou convenções coletivas.

Objetivo é ampliar a inclusão

Com a nova lei, o legislador busca reduzir barreiras enfrentadas por pessoas com diabetes tipo 1 no ambiente profissional e assegurar condições para que o tratamento seja realizado de forma adequada, sem comprometer o exercício das atividades laborais.

As medidas também fortalecem o apoio às famílias, permitindo maior flexibilidade para que pais e responsáveis acompanhem o tratamento de seus dependentes quando necessário.

Fonte e legislação

As informações desta matéria têm como base a Lei nº 15.439, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

Lei: Lei nº 15.439, de 26 de junho de 2026.