Resumo rápido
  • A CLT permite que a empresa estabeleça regras sobre vestimenta no ambiente de trabalho;
  • O empregador pode autorizar ou proibir o uso da camisa da Seleção Brasileira durante o expediente;
  • As normas devem ser previamente comunicadas e aplicadas de forma igualitária;
  • O descumprimento das regras pode gerar advertência e, em casos de reincidência, suspensão;
  • O poder de definir o dress code também pode alcançar trabalhadores em home office;
  • Na ausência de política interna, o ideal é consultar o RH ou o gestor antes de usar a camisa.

Durante a Copa do Mundo de 2026, é comum que muitos trabalhadores queiram demonstrar apoio à Seleção Brasileira usando a camisa oficial no ambiente de trabalho. Entretanto, essa escolha depende das regras adotadas pela empresa, já que a legislação trabalhista confere ao empregador o poder de definir o padrão de vestimenta exigido durante a jornada.

Assim, o uso da camisa do Brasil não representa um direito automático do empregado. A autorização ou restrição dependerá da política interna da organização e das características da atividade exercida.

CLT autoriza empresas a definir regras de vestimenta

O principal fundamento jurídico está no artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inserido pela Reforma Trabalhista de 2017. O dispositivo estabelece que compete ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, respeitando a natureza das atividades desenvolvidas.

Na prática, isso significa que a empresa pode instituir um dress code para preservar sua imagem institucional, garantir a padronização dos colaboradores ou atender exigências relacionadas ao atendimento ao público e à segurança.

Regra também pode valer para o home office

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As normas sobre vestimenta não se limitam ao trabalho presencial. Quando o empregado exerce suas atividades em regime remoto, a empresa também pode estabelecer critérios para reuniões realizadas por videoconferência, especialmente quando há contato com clientes ou outros parceiros comerciais.

Nesses casos, pode ser exigida uma aparência considerada compatível com o ambiente profissional, inclusive restringindo o uso de determinadas roupas durante o expediente.

Descumprimento pode gerar medidas disciplinares

Se houver uma regra interna proibindo o uso da camisa da Seleção Brasileira e o empregado decidir desrespeitá-la, a empresa poderá aplicar medidas disciplinares proporcionais.

Em regra, as penalidades seguem uma gradação, começando por advertência e podendo evoluir para suspensão em caso de reincidência. Dependendo das circunstâncias e da repetição da conduta, o comportamento pode até ser caracterizado como ato de insubordinação, por representar o descumprimento de ordem legítima do empregador.

Empresa deve agir com razoabilidade

Embora possua o direito de definir o dress code, a empresa deve estabelecer regras objetivas, razoáveis e aplicáveis a todos os empregados que estejam na mesma situação.

Também é recomendável que qualquer restrição seja comunicada antecipadamente, evitando dúvidas e garantindo que todos tenham conhecimento das normas antes do início da jornada.

Quando o uso costuma ser permitido?

Empresas que não adotam uniforme obrigatório ou que possuem uma política de vestimenta mais flexível frequentemente autorizam o uso da camisa da Seleção em dias de jogos como forma de promover integração entre os colaboradores.

Mesmo assim, o empregado não deve presumir que a liberação exista. Antes de comparecer ao trabalho com a camisa, o mais prudente é verificar as orientações do setor de Recursos Humanos ou do gestor responsável.

Orientação evita problemas

Consultar previamente a empresa é a forma mais segura de evitar advertências e outros transtornos. Além de respeitar as regras internas, essa postura contribui para um ambiente de trabalho mais organizado e evita interpretações equivocadas sobre o cumprimento das normas corporativas.

Fonte

Conteúdo elaborado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 456-A.