Resumo rápido
  • A Portaria MTE 836/2026 alterou dispositivos da NR-18 (Segurança e Saúde na Construção Civil).
  • Vigência das mudanças: 29 de junho de 2026.
  • Nova obrigação: sistema de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro das edificações, com projeto assinado por profissional habilitado.
  • Requisitos técnicos atualizados para andaimes multidirecionais: guarda-corpo, travessão intermediário e rodapé.
  • O glossário da NR-18 passa a incluir a definição formal de "andaime multidirecional".

A Portaria MTE 836/2026 e as alterações na NR-18

A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata da segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, recebeu novas alterações por meio da Portaria MTE 836/2026. As mudanças têm vigência a partir de 29 de junho de 2026 e afetam diretamente as exigências de proteção coletiva e de equipamentos em canteiros de obras.

A NR-18 completa pode ser consultada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Profissionais e empresas do setor devem verificar as alterações e adequar seus procedimentos antes da data de vigência para evitar autuações e embargos de obra.

Proteção contra queda de materiais: nova obrigatoriedade

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A alteração mais relevante trazida pela portaria é a obrigatoriedade de instalação de sistema de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro das edificações em construção ou reforma. Essa exigência já existia em situações pontuais, mas a portaria a generaliza para todo o contorno da obra.

Os requisitos centrais da nova regra são:

  • O sistema deve ser dimensionado conforme a carga suportada, levando em conta o tipo de material, a altura de queda potencial e a área de influência.
  • O projeto do sistema de proteção deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado — engenheiro ou arquiteto com competência técnica comprovada.
  • A retirada do sistema somente poderá ocorrer após a conclusão dos serviços da área protegida ou quando demonstrada a inexistência de risco de queda de materiais naquela etapa.

A medida visa reduzir acidentes envolvendo pedestres, vizinhos e trabalhadores de outras frentes, situação frequente em obras verticais em áreas urbanas densas.

Andaimes multidirecionais: exigências técnicas atualizadas

A portaria também atualiza os requisitos técnicos para andaimes multidirecionais, sistemas modulares amplamente usados por sua adaptabilidade a geometrias complexas de fachada. As novas exigências estabelecem medidas mínimas para três componentes:

  • Guarda-corpo: altura mínima padronizada e resistência estrutural compatível com cargas de impacto lateral.
  • Travessão intermediário: instalação obrigatória em todo o perímetro aberto do andaime, impedindo a passagem de pessoas por baixo do guarda-corpo superior.
  • Rodapé: altura mínima definida para contenção de ferramentas e pequenos materiais que possam cair acidentalmente.

Esses requisitos reforçam a proteção contra quedas de trabalhadores e objetos, que figuram entre as principais causas de acidentes fatais na construção civil brasileira.

Novo conceito no glossário: andaime multidirecional

Uma das mudanças práticas mais significativas é a inclusão formal do conceito de "andaime multidirecional" no glossário da NR-18. A definição legal passa a ser:

Sistema modular com montagem em múltiplas direções, adaptável a geometrias complexas e com encaixe autobloqueante, sem necessidade de braçadeiras ou parafusos na estrutura principal.

A ausência de uma definição normativa clara gerava disputas interpretativas em fiscalizações e perícias de acidentes. Com a inclusão no glossário, fica mais simples identificar quando as regras específicas para esse tipo de equipamento se aplicam.

O que fazer antes de 29 de junho de 2026

  1. Revisar o projeto de canteiro de obras e verificar se o sistema de proteção perimetral já está contemplado, com projeto assinado por profissional habilitado.
  2. Auditar os andaimes multidirecionais em uso para confirmar conformidade das dimensões de guarda-corpo, travessão intermediário e rodapé com os novos parâmetros.
  3. Treinar a equipe de montagem e desmontagem de andaimes sobre as mudanças, especialmente quanto ao encaixe autobloqueante e à proibição de retirada do sistema antes da conclusão dos serviços.
  4. Documentar a análise de risco e o planejamento da proteção perimetral no PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
  5. Contratar ou consultar engenheiro de segurança do trabalho para validar as adequações e assinar o projeto de proteção.

Empresas que descumprirem as novas exigências após 29 de junho de 2026 ficam sujeitas a autuação pelos Auditores Fiscais do Trabalho, podendo resultar em embargo ou interdição da obra em caso de risco grave e iminente.

⚠️ Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise técnica ou jurídica individual. Consulte sempre profissional habilitado para adequação às normas regulamentadoras.