O caso: multa por não apresentação de documentos
A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (MPT-SP) obteve, em ação civil pública, decisão judicial determinando multa diária de R$ 5.000 a uma empresa do setor agro-industrial (denominada BIOGESP nos autos) por descumprir ordem de apresentação de documentos trabalhistas solicitados durante investigação sobre condições de trabalho. O caso ilustra o poder coercitivo do MPT e da Justiça do Trabalho para exigir transparência documental das empresas investigadas.
Quais documentos o empregador deve ter disponíveis
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Em caso de fiscalização do MPT ou do MTE (Auditor-Fiscal do Trabalho), a empresa deve apresentar imediatamente:
- Registros de empregados (livro ou ficha): com nome completo, CPF, data de admissão, cargo e salário (art. 41 da CLT);
- Cartões de ponto: físicos, eletrônicos ou por exceção — todos os empregados com jornada não enquadrada no art. 62 da CLT devem ter registro (Portaria MTE 671/2021);
- Folhas de pagamento: demonstrativo mensal de remuneração, descontos e FGTS dos últimos 5 anos (prazo de prescrição);
- Guias de recolhimento de FGTS: GRRF, GFIP ou extratos do FGTS Digital — comprovando regularidade dos depósitos;
- CAGED / eSocial: admissões, demissões e movimentações transmitidas;
- LTCAT e PPRA/PGR: laudos ambientais de segurança do trabalho (NR-1 e NR-9);
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): exames admissional, periódico e demissional de todos os empregados;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): para trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Prazo para apresentação em fiscalização
O Auditor-Fiscal do Trabalho pode exigir a apresentação imediata dos documentos durante a inspeção. A recusa ou omissão configura infração ao art. 630 da CLT, sujeita a multa administrativa autônoma que varia de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por empregado (valores reajustados pelo MTE). Em casos de investigação pelo MPT com ordem judicial, o descumprimento sujeita a empresa à multa por contempt of court (descumprimento de ordem judicial), como no caso BIOGESP.
O papel do MPT na fiscalização trabalhista
O Ministério Público do Trabalho (MPT) não é um órgão de fiscalização direta (função do MTE/AFT), mas pode instaurar Inquérito Civil para investigar irregularidades e, não alcançando o TAC (Termo de Ajuste de Conduta), ajuizar Ação Civil Pública. No contexto de investigação, o MPT pode requisitar documentos às empresas — e a recusa pode ser objeto de ação judicial com pedido de multa diária (astreinte), como ocorreu no caso em tela.
Impacto prático: o que o RH deve fazer agora
O departamento de RH e o escritório contábil responsável pela folha devem garantir que todos os documentos listados acima estejam organizados, atualizados e acessíveis — físicos e digitais — com retenção mínima de 5 anos (prazo de prescrição trabalhista) e de 30 anos para documentos previdenciários (ASO, PPP). Um checklist documental anual é a melhor defesa contra fiscalizações surpresa.
📌 Base legal: Art. 41 da CLT (registro de empregados); Art. 630, CLT (obrigação de apresentação de documentos à fiscalização); Portaria MTE 671/2021 (registros de ponto); NR-1 (PGR), NR-7 (PCMSO); Art. 855-B CLT (Inquérito Civil e TAC); Lei 7.347/1985 (Ação Civil Pública).
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Quais documentos o MPT pode requisitar e com que prazo
O MPT tem poder requisitorio amplo, com base no art. 8, par. 1, da LC 75/1993. Pode requisitar documentos de qualquer entidade publica ou privada relacionados ao objeto da investigacao: folhas de ponto, contratos de trabalho, GFIP/FGTS Digital, RAIS, registros de acidente, laudos de SST, atas de CIPA, pesquisas de clima e comunicacoes internas. O prazo tipico e de 10 dias uteis, podendo ser prorrogado uma vez mediante justificativa.
A recusa ou retardo injustificado configura crime de desobediencia (art. 330 CP) e pode ensejar a conducao coercitiva de representantes da empresa para prestar esclarecimentos. Alem disso, o MPT pode ingressar com Acao Civil Publica requerendo a producao compulsoria dos documentos, com multa diaria (astreinte) pelo descumprimento.
Como se preparar para uma notificacao do MPT
Ao receber uma notificacao do MPT solicitando documentos, a empresa deve: (1) verificar o objeto do inquerito civil ou procedimento preparatorio; (2) identificar quais documentos se enquadram no pedido; (3) consultar o advogado trabalhista para avaliar a pertinencia de cada item solicitado; (4) organizar e entregar os documentos dentro do prazo, com protocolo de entrega; e (5) reter copia de tudo que foi entregue.
E possivel pedir prorrogacao de prazo, desde que antes do vencimento e com justificativa plausivel (volume de documentos, necessidade de traducao, documentos em poder de terceiros). O MPT geralmente concede prorrogacoes razoaveis para empresas que demonstram boa-fe.
Perguntas frequentes
A empresa pode se recusar a entregar documentos que considera sigilosos?
Pode alegar sigilo, mas nao pode se recusar a entregar. O procedimento correto e entregar os documentos ao MPT indicando quais contem informacoes sigilosas e solicitando tratamento confidencial. O MPT tem obrigacao legal de preservar o sigilo de informacoes confidenciais obtidas na investigacao (art. 8, par. 2, LC 75/1993). Recusar a entrega alegando sigilo e considerado obstaculizacao da investigacao.
Fonte
MPT-SP — Procuradoria Regional do Trabalho da 2a Regiao, procedimentos de requisicao de documentos, 2026.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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