O que é o Abril Verde e por que importa juridicamente

O Abril Verde é a campanha nacional de conscientização sobre prevenção de acidentes e doenças do trabalho, realizada em memória ao Desastre de Marcinelle (8 de agosto de 1956, Bélgica) e à criação das Normas Regulamentadoras no Brasil, em abril de 1978. Em 2026, o MTE usa a campanha para intensificar a fiscalização e sensibilizar empresas sobre as mudanças nas NRs nos últimos anos — especialmente a revisão da NR-1 em 2022, que tornou obrigatório o mapeamento de riscos psicossociais.

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-1 revisada)

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A NR-1 revisada (Portaria MTE 1.419/2022) substituiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), com escopo mais amplo:

  • O PGR abrange todos os riscos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais;
  • Deve ser elaborado por profissional habilitado (engenheiro de segurança ou técnico de segurança do trabalho);
  • Exige plano de ação com prazos para eliminação ou controle dos riscos identificados;
  • Deve ser revisado anualmente ou sempre que houver mudança nas condições de trabalho;
  • Empresas com grau de risco 1 e 2 e até 50 empregados podem usar inventário simplificado de riscos.

Multa por ausência ou desatualização do PGR: de R$ 1.005,61 a R$ 6.708,67 por infração (Portaria MTE 680/2021), podendo ser multada por empregado em casos de reincidência.

PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO (NR-7) exige que todas as empresas elaborem e implementem programa de controle médico voltado à promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Obrigações principais em 2026:

  • Realização de exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional;
  • Emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para cada exame realizado;
  • Coordenação por médico do trabalho — obrigatório para empresas com mais de 25 empregados nos graus de risco 3 e 4;
  • Integração com o eSocial — eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) devem ser transmitidos para trabalhadores expostos a agentes nocivos.

CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A CIPA (NR-5) é obrigatória para empresas com número de empregados acima dos limites por setor e grau de risco previstos na tabela da NR-5. Eleições da CIPA devem ser realizadas anualmente, com garantia de emprego ao cipeiro titular eleito até 1 ano após o mandato. A não constituição da CIPA quando obrigatória sujeita a empresa a multa e à responsabilidade solidária em acidentes de trabalho subsequentes.

Impacto prático: custo da prevenção vs. custo do acidente

Acidentes de trabalho geram custos diretos (afastamento, substituto, equipamentos) e indiretos (queda de produtividade, dano reputacional, litígios). Um acidente com incapacidade permanente pode custar à empresa R$ 300 mil a R$ 1 milhão em condenação judicial, além do aumento da alíquota do SAT (Seguro Acidente de Trabalho) — que é calculada pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e pode dobrar a alíquota patronal de INSS.

📌 Base legal: NR-1 (Portaria MTE 1.419/2022 — PGR); NR-5 (CIPA); NR-7 (PCMSO); Art. 157, I e II, CLT (obrigações do empregador em SST); Art. 7º, XXII, CF/88 (redução dos riscos); Lei 8.213/1991 (SAT e FAP); Portaria MTE 680/2021 (valores de multas).
🔗 Normas Regulamentadoras — MTE

As principais causas de acidentes fatais no trabalho no Brasil

Os acidentes fatais no trabalho no Brasil concentram-se em quatro grandes causas: quedas de altura (responsaveis por cerca de 30% dos obitos em construcao civil), soterramento (mineracao e construcao), choque eletrico (instalacoes eletricas e trabalho em altura com cabos energizados) e acidentes com maquinas e equipamentos sem protecao adequada (industria e agropecuaria). A prevencao dessas causas depende da aplicacao rigorosa das NRs especificas: NR-35 (trabalho em altura), NR-10 (eletricidade), NR-12 (maquinas) e NR-22 (mineracao).

Responsabilidades do empregador em SST

O empregador tem obrigacoes especificas no campo da Seguranca e Saude no Trabalho que nao podem ser transferidas ao trabalhador: (1) elaborar o PCMSO (Programa de Controle Medico de Saude Ocupacional); (2) manter o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos, substituto do PPRA desde 2021); (3) fornecer EPI gratuitamente e fiscalizar seu uso; (4) manter laudos de insalubridade e periculosidade atualizados; e (5) notificar acidentes ao INSS mediante emissao da CAT no prazo de ate 24 horas do acidente.

Perguntas frequentes

O trabalhador pode recusar tarefa que considera perigosa?

Sim. O art. 13 da NR-1 e o art. 483, c, da CLT garantem ao trabalhador o direito de interromper suas atividades quando constatar risco grave e iminente a sua saude ou seguranca. Essa recusa nao pode ser tratada como falta disciplinar. Se o empregador punir o trabalhador por exercer esse direito, a conduta pode configurar falta grave patronal, autorizando a rescisao indireta.

Fonte

Campanha Abril Verde 2026; NRs do MTE; dados do INSS e SmartLab.