O Ministério Público do Trabalho obteve importante reconhecimento judicial ao utilizar uma pesquisa de clima organizacional como prova de assédio moral coletivo em unidade da administração pública estadual na Bahia. A sentença, que tramita em segredo de justiça, determina medidas preventivas, campanhas educativas e fixou indenização por dano moral coletivo destinada ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad).

Como a pesquisa de clima foi usada como prova

A pesquisa de clima organizacional foi conduzida em 2024 pela própria instituição investigada, com a participação de mais de cem servidores. Os resultados — que apontaram percepção generalizada de tratamento injusto, sobrecarga, silêncio por medo de represálias e falta de canais de denúncia — foram utilizados pelo MPT como evidência direta da existência de ambiente de trabalho hostil e de assédio moral organizacional.

A procuradora autora da ação, Adriana Campelo, destacou que pesquisas de clima produzidas internamente têm valor probatório especial por serem documentos criados pela própria organização, sem a interferência do MP — o que afasta alegações de que os dados teriam sido manipulados para fins processuais.

O que é assédio moral organizacional

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O assédio moral organizacional distingue-se do assédio individual por ser uma prática sistêmica que atinge coletivos de trabalhadores, não apenas um indivíduo específico. Não requer um assediador identificado — basta que a organização adote, de forma reiterada, práticas de gestão que gerem sofrimento psíquico coletivo, como metas inatingíveis, punições arbitrárias, humilhações públicas ou supressão de direitos básicos.

A jurisprudência trabalhista reconhece o assédio moral organizacional com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil (responsabilidade civil por ato ilícito) e no art. 5º, X, da Constituição Federal (inviolabilidade da honra e dignidade). O MPT tem competência para ajuizar Ação Civil Pública (ACP) nessas situações, com base na Lei 7.347/1985 e no art. 127 da CF.

Medidas determinadas pela sentença

A decisão judicial impôs as seguintes obrigações à instituição:

  • Elaboração e divulgação de manual interno sobre assédio moral, com exemplos práticos e canais de denúncia;
  • Proibição de cobranças coletivas em grupos de mensagens (WhatsApp, Telegram) fora do horário de trabalho;
  • Vedação de mudanças bruscas em escalas de trabalho e de férias sem comunicação prévia de pelo menos 30 dias;
  • Garantia efetiva do direito à desconexão após o horário de trabalho;
  • Implementação de canal de denúncias anônimo e independente da hierarquia;
  • Realização de nova pesquisa de clima em 12 meses para aferir o impacto das medidas.

Dano moral coletivo: base legal e destinação

O dano moral coletivo é reconhecido pelo TST (OJ-SDI1-327) como lesão a direitos ou interesses difusos e coletivos de trabalhadores, independentemente da comprovação de dano individual. A indenização não é distribuída aos empregados, mas destinada a fundos públicos — no caso, o Funtrad —, com caráter pedagógico e preventivo.

O valor arbitrado varia conforme a gravidade da conduta, o porte econômico da empresa e o número de trabalhadores afetados. Em casos envolvendo o setor público, os tribunais costumam moderar os valores para evitar impacto no erário — mas a condenação simbólica e as obrigações de fazer têm efeito igualmente relevante para a mudança de cultura organizacional.

O papel estratégico das pesquisas de clima nas ações do MPT

Este caso inaugura uma tendência relevante para a área de relações do trabalho: pesquisas de clima com resultados negativos expressivos passam a ser um risco jurídico para as organizações. Empresas e órgãos públicos que realizam esse tipo de diagnóstico interno e não adotam medidas corretivas podem ter os próprios dados utilizados contra si em ações civis públicas.

A recomendação para gestores de RH e de compliance é tratar os resultados de pesquisas de clima com o mesmo rigor que relatórios de auditoria: identificar os pontos críticos, elaborar planos de ação com prazos e responsáveis, documentar a implementação e realizar pesquisas de acompanhamento para verificar a efetividade das medidas.

Perguntas frequentes

A empresa pode ser responsabilizada se a pesquisa de clima foi feita por consultoria externa contratada?

Sim. O que importa é o conteúdo da pesquisa e o que ela revela sobre o ambiente de trabalho, independentemente de quem a conduziu. Se os resultados apontam práticas abusivas e a empresa não adota medidas corretivas, o MPT pode usar o documento como evidência de que a organização tinha conhecimento do problema e não agiu para resolvê-lo — o que agrava a responsabilidade.

O empregado pode usar pesquisa de clima como prova em ação individual de assédio?

Sim. A pesquisa pode ser apresentada como documento em reclamatória trabalhista individual, especialmente se o empregado foi um dos participantes e os resultados corroboram o relato de assédio. O peso probatório dependerá da análise do juiz, mas trata-se de indício relevante quando aliado a outros meios de prova (testemunhas, e-mails, etc.).

Fonte

Ministério Público do Trabalho — Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região (MPT-BA), ação civil pública julgada em 2026.