- Empregadores têm até 20 de junho de 2026 para enviar ou corrigir informações do ano-base 2024 no eSocial;
- Os dados serão utilizados para identificar trabalhadores com direito ao Abono Salarial de 2026;
- Terão direito ao benefício empregados que receberam remuneração média de até R$ 2.766,00 em 2024;
- O valor do abono pode chegar a R$ 1.621,00, conforme o número de meses trabalhados;
- O calendário de pagamentos começa em fevereiro de 2026 e segue o mês de nascimento do trabalhador;
- O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, conforme o vínculo do trabalhador.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alertou os empregadores sobre o encerramento do prazo para envio das informações do ano-base 2024 ao eSocial. Os dados devem ser transmitidos até o dia 20 de junho de 2026 e serão utilizados para a identificação dos trabalhadores que terão direito ao Abono Salarial no calendário de pagamentos deste ano.
O prazo representa uma oportunidade para empresas e órgãos públicos regularizarem informações que não tenham sido enviadas corretamente anteriormente. O processamento desses dados é indispensável para a habilitação dos trabalhadores ao benefício.
Segundo o MTE, o envio correto das informações é fundamental para evitar atrasos, bloqueios ou a perda do direito ao pagamento do Abono Salarial por parte dos trabalhadores que atendem aos requisitos legais.
O que é o Abono Salarial?
O Abono Salarial é um benefício anual previsto no artigo 239 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990. O programa garante o pagamento de até um salário mínimo aos trabalhadores que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
O benefício é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e destinado aos empregados que trabalham para empregadores contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Para o calendário de pagamentos de 2026, serão analisadas as informações referentes ao ano-base 2024.
Quem tem direito ao Abono Salarial em 2026?
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Terão direito ao benefício os trabalhadores que, durante o ano-base 2024, preencherem simultaneamente os seguintes requisitos:
- estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante 2024;
- ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
- ter trabalhado para empregador contribuinte do PIS ou do Pasep;
- ter seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial.
O governo estima que aproximadamente 26,9 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados pelo programa neste calendário.
Prazo de 20 de junho é decisivo
O Ministério do Trabalho reforça que as informações prestadas pelas empresas no eSocial são a principal fonte utilizada para identificar os trabalhadores habilitados ao benefício.
Por isso, empregadores que verificarem inconsistências ou ausência de informações referentes ao ano-base 2024 devem realizar as correções até o dia 20 de junho.
O descumprimento desse prazo pode impedir que trabalhadores elegíveis sejam incluídos no processamento do benefício.
Qual será o valor do Abono Salarial?
O valor do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. O cálculo corresponde à divisão do salário mínimo vigente por 12, multiplicada pela quantidade de meses trabalhados.
Considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, os valores serão os seguintes:
| Meses Trabalhados em 2024 | Valor do Abono (R$) |
|---|---|
| 1 mês | 136,00 |
| 2 meses | 271,00 |
| 3 meses | 406,00 |
| 4 meses | 541,00 |
| 5 meses | 675,00 |
| 6 meses | 811,00 |
| 7 meses | 946,00 |
| 8 meses | 1.081,00 |
| 9 meses | 1.216,00 |
| 10 meses | 1.351,00 |
| 11 meses | 1.486,00 |
| 12 meses | 1.621,00 |
Calendário de pagamento do Abono Salarial 2026
O pagamento seguirá calendário unificado definido pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, observando o mês de nascimento do trabalhador.
| Nascidos em | Recebem a partir de | Disponível até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16/02/2026 | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16/03/2026 | 30/12/2026 |
| Março e Abril | 15/04/2026 | 30/12/2026 |
| Maio e Junho | 15/05/2026 | 30/12/2026 |
| Julho e Agosto | 15/06/2026 | 30/12/2026 |
| Setembro e Outubro | 15/07/2026 | 30/12/2026 |
| Novembro e Dezembro | 17/08/2026 | 30/12/2026 |
Como consultar o benefício
As informações sobre habilitação e pagamento podem ser consultadas a partir de 5 de fevereiro de 2026 por meio da Carteira de Trabalho Digital e do portal Gov.br.
Também é possível obter informações pela Central Alô Trabalho, telefone 158, que funciona gratuitamente de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto feriados nacionais.
Como será o pagamento pela Caixa Econômica Federal
Os trabalhadores vinculados ao PIS terão o benefício pago pela Caixa Econômica Federal.
O pagamento poderá ocorrer:
- por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital Caixa;
- por crédito automático no aplicativo Caixa Tem;
- em caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui mediante Cartão Social;
- nas agências da Caixa mediante apresentação de documento oficial de identificação.
Como será o pagamento pelo Banco do Brasil
Os trabalhadores vinculados ao Pasep receberão o benefício por intermédio do Banco do Brasil.
As formas de pagamento incluem:
- crédito em conta para correntistas;
- transferência via TED para outros bancos;
- transferência por PIX;
- saque presencial nas agências para quem não possuir conta bancária ou chave PIX.
Manual de orientação para empregadores
O Ministério do Trabalho disponibiliza um Manual de Orientação para o Empregador contendo procedimentos detalhados para o correto envio das informações ao eSocial. O documento auxilia empresas privadas e órgãos públicos na prestação das informações necessárias para identificação dos trabalhadores habilitados ao benefício.
Conclusão
O prazo de 20 de junho de 2026 é uma etapa importante para garantir o pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores que preencheram os requisitos legais no ano-base 2024. O correto envio das informações ao eSocial evita problemas futuros e assegura que milhões de trabalhadores possam receber o benefício dentro do calendário oficial estabelecido pelo governo federal.
Fonte
As informações desta matéria foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base na Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025 e na legislação que regulamenta o Abono Salarial.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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