As centrais sindicais brasileiras lançaram, em 15 de abril de 2026, durante a Conferência Nacional das Classes Trabalhadoras (CONCLAT), a "Pauta da Classe Trabalhadora 2026–2030" — documento que reúne as prioridades do movimento sindical para o próximo ciclo de mobilizações, negociações coletivas e agenda legislativa.
O que é a CONCLAT e quem a organiza
A CONCLAT é um fórum unitário das centrais sindicais reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizado periodicamente para alinhar as bandeiras do movimento sindical. Participam as principais centrais com representatividade nacional: CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB, Nova Central e NCST. A reunião de 2026 aconteceu em Brasília e reuniu delegados de todo o país.
As 11 prioridades da Pauta 2026–2030
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1. Redução da jornada de trabalho e fim da escala 6×1
Aprovação da jornada de 40 horas semanais sem redução salarial, com definição das escalas via negociação coletiva. A proposta está alinhada com as PECs em tramitação na Câmara dos Deputados e com o PL 1.838/2026, que regulamenta a transição para o novo modelo.
2. Geração de emprego decente
Fomento ao desenvolvimento produtivo, inovação tecnológica e formalização do trabalho. As centrais propõem política industrial ativa que priorize setores intensivos em trabalho formal e qualificado.
3. Valorização do salário mínimo
Manutenção da política de aumento real, com meta de alcançar 60% do salário médio do mercado até 2030 — objetivo que exigiria reajustes acima da inflação por pelo menos quatro anos consecutivos.
4. Fortalecimento e autorregulação dos sindicatos
Pleno exercício da organização sindical conforme o art. 8º da Constituição Federal, com rejeição a propostas que restrinjam a autonomia sindical ou subordinem os sindicatos a aprovação estatal.
5. Revogação e revisão de marcos regressivos
Revisão de medidas que fragilizaram direitos sociais e previdenciários, com destaque para a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) e a reforma previdenciária de 2019 (EC 103).
6. Fortalecimento das negociações coletivas
Valorização da negociação coletiva e defesa da ultratividade dos instrumentos normativos, para que CCTs e ACTs continuem produzindo efeitos mesmo após o prazo de vigência, até nova negociação.
7. Regulamentação do trabalho mediado por plataformas digitais
Garantia de direitos trabalhistas e previdenciários para entregadores, motoristas de aplicativo e demais trabalhadores de plataforma, com exigência de transparência algorítmica nos critérios de distribuição de trabalho e desativação de contas.
8. Combate à pejotização e fraudes trabalhistas
Restrição a terceirizações sem limites e uso irregular de pessoa jurídica (PJ) ou MEI para disfarçar relações de emprego — prática que priva trabalhadores de direitos como FGTS, férias remuneradas e 13º salário.
9. Campanhas contra o feminicídio e violência de gênero
Inclusão do tema nas negociações coletivas e nas políticas de SST, com exigência de protocolos de prevenção e suporte às trabalhadoras em situação de risco.
10. Proteção contra o desemprego tecnológico
Políticas de requalificação profissional e de transição justa para trabalhadores cujas funções sejam substituídas por automação ou inteligência artificial.
11. Reforma tributária com justiça social
Implantação da Reforma Tributária (EC 132/2023) com atenção ao impacto sobre os trabalhadores, especialmente nas regras de tributação sobre renda do trabalho vs. renda do capital.
O contexto político da pauta
O lançamento ocorre em meio ao debate sobre a redução da jornada de trabalho no Congresso Nacional e às vésperas das eleições municipais de 2026, o que confere à pauta caráter tanto reivindicatório quanto eleitoral. As centrais pretendem usar o documento como instrumento de pressão sobre candidatos e como critério para apoio político nas eleições.
Impacto nas negociações coletivas de 2026
Juridicamente, a Pauta da CONCLAT não tem força normativa, mas orienta as negociações das entidades sindicais filiadas às centrais participantes. Espera-se que os pontos sobre jornada, salário mínimo e regulamentação de plataformas apareçam com maior frequência em convenções coletivas a partir do segundo semestre de 2026. Empregadores que atuam em setores com alta sindicalização — bancários, metalúrgicos, químicos e de transporte — devem se preparar para negociações mais extensas nessas pautas.
Perguntas frequentes
A pauta da CONCLAT é vinculante para as negociações coletivas?
Não. O documento é uma declaração política das centrais sindicais, sem força normativa direta. Contudo, ele orienta as federações e sindicatos filiados sobre as prioridades a incluir nas CCTs e ACTs. Empregadores podem receber propostas de negociação baseadas nessa pauta nas próximas rodadas de negociação coletiva.
A ultratividade das CCTs voltou a valer após a Reforma Trabalhista?
Não automaticamente. A Reforma Trabalhista de 2017 extinguiu a ultratividade automática (art. 614, § 3º, CLT), de modo que CCTs e ACTs perdem vigência no prazo estipulado. A retomada da ultratividade depende de negociação expressa ou de mudança legislativa — o que está entre os pleitos das centrais sindicais na Pauta 2026–2030.
Fonte
Centrais sindicais brasileiras — CONCLAT 2026, Brasília, 15 de abril de 2026.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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