- TST manteve indenização de R$ 238 mil a líder de equipe vítima de assédio moral;
- As ofensas tinham caráter xenofóbico e eram praticadas por um subordinado;
- O trabalhador desenvolveu depressão grave relacionada ao ambiente de trabalho;
- Testemunhas confirmaram insultos contra nordestinos e desrespeito à hierarquia;
- A Toyota foi responsabilizada por não adotar medidas para impedir as agressões;
- O agressor permaneceu na empresa, enquanto a vítima acabou demitida.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Toyota do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 238 mil por danos morais a um líder de equipe que sofreu assédio moral com motivação xenofóbica dentro da empresa. O colegiado entendeu que a montadora tinha conhecimento das agressões praticadas por um subordinado e não adotou providências suficientes para impedir a continuidade da conduta.
Os fatos ocorreram na unidade da empresa em São Bernardo do Campo (SP), onde o trabalhador exercia função de liderança e passou a ser alvo constante de ofensas relacionadas à sua origem baiana.
Ofensas constantes comprometeram a saúde do trabalhador
Empregado da Toyota por cerca de duas décadas, o líder informou que os episódios de assédio se intensificaram em 2014, quando passou a coordenar uma equipe de melhoramento. Segundo o processo, um técnico em química se recusava a aceitar sua liderança e fazia ofensas frequentes.
Durante a ação judicial, foram apresentados laudos médicos e atestados emitidos por profissionais indicados pela própria empresa, demonstrando que o trabalhador desenvolveu depressão associada aos conflitos vivenciados no ambiente de trabalho. Também foi comprovado que ele registrou diversas reclamações internas ao longo de aproximadamente dois anos sem que a situação fosse solucionada.
Testemunhas relataram preconceito contra nordestinos
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Os depoimentos colhidos durante o processo confirmaram que o subordinado demonstrava resistência em cumprir ordens do líder e manifestava preconceito contra pessoas nordestinas e negras.
Segundo testemunhas, o agressor chamava o chefe de "rato" e afirmava que nordestinos não tinham capacidade para ocupar cargos de liderança, dizendo que ele próprio deveria exercer a função. Também foram relatados outros episódios envolvendo comentários discriminatórios direcionados a colegas de trabalho.
Perícia apontou relação entre assédio e depressão
As instâncias anteriores reconheceram que havia nexo entre o ambiente de trabalho e o quadro de depressão grave apresentado pelo empregado. A perícia médica concluiu que os problemas psicológicos estavam diretamente relacionados às agressões sofridas no exercício da função.
Durante uma das audiências do processo, o trabalhador apresentou intensa crise de ansiedade, precisando de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), fato que também reforçou a gravidade do seu estado de saúde.
Empresa não impediu a continuidade das agressões
Ao analisar o recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que a Toyota tinha conhecimento do assédio moral ascendente — situação em que o subordinado pratica atos ofensivos contra o superior hierárquico — e, mesmo assim, não conseguiu impedir que as agressões continuassem.
O magistrado ressaltou ainda que, após transferir o trabalhador para outro setor, a empresa optou por dispensá-lo, enquanto o empregado apontado como autor das ofensas permaneceu contratado.
Valor da indenização foi mantido
Para a Terceira Turma, o valor de R$ 238 mil é proporcional à gravidade das condutas, aos danos sofridos pelo trabalhador e à capacidade econômica da empresa. Por esse motivo, foi mantida integralmente a condenação fixada pelas instâncias anteriores.
O julgamento ocorreu por maioria de votos. O ministro Alberto Balazeiro ficou vencido ao defender a redução da indenização para R$ 130 mil, considerando parâmetros normalmente adotados em ações de assédio moral.
Fonte e processo
As informações desta matéria foram divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processo: RR-1002736-56.2017.5.02.0467.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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