- Empresas inscritas no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema do programa;
- A atualização para empresas ocorrerá entre 30 de junho e 25 de julho de 2026;
- O novo ambiente digital centraliza os serviços de cadastro e atualização cadastral;
- Nutricionistas realizaram o cadastramento na primeira fase da migração;
- Após 25 de julho, o sistema antigo será desativado pelo MTE;
- A atualização é necessária para manter o acesso aos serviços do Programa de Alimentação do Trabalhador.
As empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverão atualizar seus dados no novo sistema disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A nova plataforma reúne os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa e passa a substituir o sistema atualmente utilizado.
O processo de migração foi estruturado em duas etapas para garantir a transferência segura das informações e contempla todos os participantes cadastrados no PAT.
Migração ocorre em duas fases
A primeira fase foi realizada entre os dias 15 de maio e 15 de junho de 2026 e destinou-se exclusivamente aos nutricionistas que atuam no âmbito do programa. Durante esse período, apenas esses profissionais puderam acessar a nova plataforma para efetuar seu cadastro.
A partir da segunda etapa, que começa em 30 de junho e segue até 25 de julho de 2026, o acesso será disponibilizado aos demais participantes do PAT.
Empresas devem realizar atualização cadastral
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Nesta fase deverão atualizar seus dados as empresas beneficiárias (empregadoras), as fornecedoras de alimentação coletiva e as empresas facilitadoras, responsáveis pela emissão dos benefícios concedidos por meio do PAT.
A atualização cadastral é obrigatória para todos os participantes já inscritos no programa e garante a continuidade do acesso aos serviços disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Sistema antigo será desativado
Segundo o MTE, o sistema atualmente utilizado será desativado em 25 de julho de 2026. Após essa data, todos os procedimentos relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador passarão a ser realizados exclusivamente na nova plataforma.
Dessa forma, as empresas que ainda não efetuaram a atualização deverão realizar o procedimento dentro do prazo estabelecido para evitar dificuldades de acesso aos serviços do programa.
Objetivo da nova plataforma
O novo sistema foi desenvolvido para centralizar os serviços relacionados ao PAT, tornando mais simples a gestão das informações cadastrais dos participantes e proporcionando maior segurança durante os procedimentos de cadastro e atualização.
Com a migração concluída, todas as operações passarão a ser realizadas exclusivamente no ambiente digital disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte
As informações desta matéria foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em publicação de 24 de junho de 2026.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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