Resumo rápido
  • Ministério do Trabalho iniciou a análise dos pedidos de estorno no FGTS Digital;
  • Mais de 140 mil solicitações já foram analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho;
  • Empresas com pedidos deferidos podem solicitar a restituição dos valores para conta bancária;
  • Os recursos ficam disponíveis na Conta Virtual do Empregador (CVE) antes da transferência;
  • Empregadores devem acompanhar o andamento dos pedidos pelo módulo CVE e pela Central de Mensagens.

Os empregadores que solicitaram estornos de recolhimentos por meio do FGTS Digital já podem acompanhar o andamento das análises realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com o avanço da análise dos processos, as empresas que tiveram seus pedidos aprovados passam a contar com a possibilidade de solicitar a restituição dos valores diretamente para suas contas bancárias.

Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), mais de 140 mil pedidos de estorno já foram analisados. A medida representa um avanço importante para empresas que identificaram pagamentos indevidos ou necessitaram corrigir informações prestadas ao sistema.

Como funciona o processo de estorno no FGTS Digital

O procedimento para solicitar o estorno ocorre em duas etapas. Inicialmente, o empregador deve corrigir as informações declaradas no eSocial ou no próprio FGTS Digital, quando necessário.

Após a correção das declarações, é preciso solicitar o bloqueio dos valores existentes nas contas vinculadas dos trabalhadores. Essa etapa é executada pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS.

Análise da SIT e transferência para a Conta Virtual do Empregador

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Depois que o bloqueio dos recursos é efetivado, o pedido segue para análise da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Se o estorno for aprovado, os valores são transferidos para a Conta Virtual do Empregador (CVE), ambiente utilizado para administrar os recursos antes da restituição.

Com o crédito disponível na CVE, o empregador pode utilizar a funcionalidade "Solicitação de Restituição" para requerer a transferência do valor para sua conta bancária.

Deferimento não elimina outras responsabilidades

O Ministério do Trabalho esclarece que a aprovação do pedido de estorno não significa quitação das obrigações relacionadas ao FGTS nem reconhecimento da regularidade do empregador.

Mesmo após o deferimento, a Auditoria-Fiscal do Trabalho poderá apurar eventuais inconsistências, omissões ou erros nas informações declaradas, caso sejam identificadas durante fiscalizações.

Empresas devem acompanhar os pedidos

Os empregadores que ainda possuem solicitações pendentes devem consultar regularmente o módulo CVE (Estorno e Restituição) para verificar o andamento das análises.

Também é recomendável acompanhar a Central de Mensagens do FGTS Digital, onde a Secretaria de Inspeção do Trabalho encaminha comunicados e orientações sobre eventuais pendências ou providências necessárias para conclusão dos processos.

Restituição depende da aprovação do estorno

Somente após a aprovação do pedido de estorno e a transferência dos valores para a Conta Virtual do Empregador será possível solicitar a restituição para a conta bancária da empresa. Dessa forma, acompanhar o status do processo é fundamental para evitar atrasos no recebimento dos recursos.

Fonte

As informações desta matéria foram divulgadas pelo Portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).