- Crédito do Trabalhador permitirá uso de FGTS e verbas rescisórias como garantia;
- Funcionalidade começa a valer na próxima terça-feira (23);
- Operações serão feitas pela Carteira de Trabalho Digital e bancos;
- Limite inclui 35% das verbas rescisórias e até 10% do FGTS;
- Também será possível utilizar 100% da multa rescisória;
- Empregadores terão novas obrigações via eSocial e Emprega Brasil.
O Crédito do Trabalhador passará a permitir, a partir da próxima terça-feira (23), o uso de valores do FGTS e de verbas rescisórias como garantia em operações de crédito. A medida foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e integra a expansão dos serviços digitais voltados ao trabalhador.
As operações poderão ser contratadas pela Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais das instituições financeiras habilitadas.
Regras para uso das garantias
Com a nova funcionalidade, o trabalhador poderá vincular parte de seus direitos trabalhistas como garantia do crédito contratado, respeitando limites definidos em regulamentação.
Entre os percentuais estabelecidos estão até 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e a totalidade da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Integração com sistemas digitais
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A implementação será integrada à Carteira de Trabalho Digital, ao Emprega Brasil e ao eSocial, que concentrarão as informações e procedimentos necessários para a formalização das operações.
Essas plataformas também serão utilizadas para controle e registro dos descontos vinculados aos contratos de crédito.
Obrigações dos empregadores
Com a entrada em vigor da funcionalidade, os empregadores deverão consultar as informações de garantia no Emprega Brasil, registrar os descontos no eSocial e realizar o recolhimento das guias pelo FGTS Digital.
Regulamentação complementar
O Ministério do Trabalho informou que as normas detalhadas para execução da medida serão publicadas até a data de início da funcionalidade, estabelecendo os procedimentos operacionais do programa.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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