1. CANPAT 2026: campanha nacional com foco em saúde mental
Em abril de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT 2026 – com o tema “Pela Prevenção dos Riscos Psicossociais no Trabalho”. A campanha coloca a saúde mental e os fatores psicossociais no centro da pauta de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O objetivo oficial é orientar empresas e trabalhadores sobre como identificar e gerenciar fatores como sobrecarga, assédio, conflitos de relacionamento, metas abusivas e organização inadequada do trabalho, que têm relação direta com quadros de estresse, ansiedade, depressão e afastamentos por transtornos mentais.
2. NR-1 e GRO: riscos psicossociais agora são obrigatórios
A campanha não surgiu do nada. Desde as últimas atualizações da NR-1, o capítulo 1.5 passou a exigir que os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho sejam incluídos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, portanto, no PGR da empresa.
Portarias recentes do MTE ampliaram o prazo de adequação, mas fixaram a data de maio de 2026 como marco para que todas as organizações tenham esses riscos mapeados, avaliados e com medidas de controle previstas. A partir daí, a fiscalização tende a deixar de ser apenas educativa e passar a ter caráter plenamente punitivo em relação ao capítulo 1.5 da NR-1.
Em outras palavras: daqui para frente, não basta falar de ergonomia apenas como “cadeira e postura”. Fatores como carga de trabalho, pressão por metas, conflitos de papéis, assédio moral e falta de apoio da liderança precisam constar do inventário de riscos e do plano de ação da empresa.
3. Manual de Interpretação do Capítulo 1.5 da NR-1
Para orientar essa virada, o MTE publicou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, dedicado ao GRO. O documento funciona como um “guia oficial” para empregadores, profissionais de SST, RH, CIPA e consultores, mostrando como estruturar a gestão de riscos ocupacionais à luz da nova NR-1.
Entre os pontos de destaque do manual estão:
- explicação de como integrar riscos psicossociais no inventário do PGR, junto com os demais riscos ocupacionais;
- orientações sobre critérios de probabilidade e severidade específicos para fatores psicossociais, considerando exigências da atividade e eficácia das medidas de prevenção;
- ênfase na organização do trabalho (carga, ritmo, autonomia, conflitos de papéis, relações de liderança), e não em “culpar” características individuais dos trabalhadores;
- exemplos de medidas de controle, que vão desde ajustes de jornada e metas até melhoria da comunicação interna, apoio da chefia e canais de denúncia efetivos contra assédio.
Para quem atua com SST, é leitura obrigatória: o manual traduz a linguagem da norma em diretrizes práticas – e reflete exatamente a interpretação que a fiscalização do trabalho utilizará nas inspeções.
4. Curso “Riscos Psicossociais no Meio Ambiente do Trabalho” (ENIT)
Junto com a CANPAT 2026, o MTE, por meio da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT), disponibilizou o curso EAD “Riscos Psicossociais no Meio Ambiente do Trabalho”. O curso é:
- oferecido em formato EAD assíncrono (cada aluno faz no seu tempo);
- gratuito e aberto ao público em geral;
- com certificado de conclusão, emitido pela própria ENIT;
- voltado a profissionais de SST, RH, liderança, membros de CIPA e demais interessados em saúde mental no trabalho.
Para se inscrever, o acesso é feito pela plataforma EAD oficial da Inspeção do Trabalho, no endereço: https://ead.sit.trabalho.gov.br . Dentro do ambiente virtual, o curso aparece listado entre as capacitações da área de Segurança e Saúde no Trabalho.
A trilha aborda conceitos básicos de riscos psicossociais, marco legal (NR-1, NR-17 e demais normas), impactos desses fatores na saúde dos trabalhadores e diretrizes para inseri-los no GRO. Trata-se de um material de referência porque traduz, em linguagem didática, a visão da inspeção do trabalho sobre o tema.
5. O que SST, RH e gestores precisam fazer até maio
Com o tema da CANPAT 2026, o novo manual da NR-1 e o curso oficial da ENIT caminhando juntos, o recado para empresas e profissionais é claro: a gestão de riscos psicossociais deixou de ser “tendência” e passou a ser exigência regulatória.
Na prática, alguns passos mínimos para os próximos meses são:
- rever o PGR e o inventário de riscos para incluir, de forma explícita, os fatores psicossociais relacionados ao trabalho;
- capacitar a equipe de SST, RH e liderança – e o curso da ENIT é o caminho mais direto para alinhar linguagem técnica com a leitura oficial do MTE;
- mapear, junto às áreas e aos trabalhadores, situações de sobrecarga, assédio, conflitos de papéis, falhas de comunicação e outros fatores de risco;
- definir medidas de prevenção e acompanhamento: revisão de metas, ajustes de jornada, programas de apoio à saúde mental, canais de denúncia, treinamentos de lideranças, entre outros;
- documentar as ações no GRO e manter registros que possam ser apresentados em eventual fiscalização.
6. Por que isso importa para trabalhadores e empresas
Para os trabalhadores, a CANPAT 2026 e a atualização da NR-1 representam um avanço importante: problemas antes vistos como “fragilidade individual” passam a ser reconhecidos como riscos organizacionais, que podem e devem ser prevenidos pela empresa. A sobrecarga crônica, a cultura de assédio e a falta de apoio de chefia deixam de ser “normalizadas” e passam a integrar o debate oficial de SST.
Para as empresas, a mensagem é de oportunidade e responsabilidade: quem se antecipa, qualifica a gestão, reduz afastamentos e melhora o clima organizacional; quem ignora o tema tende a enfrentar, ao mesmo tempo, maior risco de autuações, aumento de adoecimentos e passivo trabalhista.
Em resumo: a CANPAT 2026 não é apenas uma campanha institucional. Ela marca a virada em que os riscos psicossociais entram de vez no “radar” do MTE. E, a partir de maio, é isso que a fiscalização vai começar a cobrar na prática.
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Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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