A Procuradoria Regional do Trabalho da 4a Regiao (PRT-4 / MPT-RS) publicou, no inicio de abril de 2026, o plano de fiscalizacao para o segundo trimestre, com enfase em tres frentes prioritarias: assedio moral e sexual em empresas de medio e grande porte, condicoes degradantes em trabalhadores domesticos e empregados de condominios, e trabalho analogo a escravidao na cadeia produtiva da soja e do fumo no interior do Rio Grande do Sul.

Frente 1: Assedio moral e sexual em empresas de servicos e call centers

O MPT-RS concentra a atuacao em assedio organizacional — pratica sistematica que atinge coletivos, nao apenas individuos. Os criterios usados para abertura de inquerito civil incluem:

  • Indices de absenteismo acima de 8% ao mes (indicador de ambiente de trabalho hostil);
  • Rotatividade superior a 5% ao mes no mesmo setor ou funcao;
  • Mais de 3 reclamacoes trabalhistas por assedio nos ultimos 12 meses;
  • Pesquisa de clima com resultados negativos expressivos em perguntas sobre relacionamento com a chefia;
  • Denuncias anonimas recebidas pelo canal do MPT ou pelo Disque 100.

Empresas de call center sao alvo prioritario dado o historico de metas abusivas, monitoramento excessivo e restricao ao uso de banheiros — praticas ja condenadas pelo TST em multiplas decisoes.

Frente 2: Condicoes degradantes em trabalhadoras domesticas e empregados de condominios

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Esta frente visa proteger categorias historicamente vulneraveis. O MPT-RS identificou, com base em denuncias recebidas, tres perfis recorrentes de irregularidade:

  • Empregadas domesticas sem registro: trabalho sem CTPS assinada, sem deposito de FGTS e sem acesso a beneficios como ferias e 13o salario — violacoes diretas da LC 150/2015 (Lei do Domestico);
  • Jornadas superiores a 8 horas sem controle: empregadas que trabalham 10 a 12 horas diarias sem compensacao e sem adicional de hora extra;
  • Porteiros e zeladores de condominios em regime de sobreaviso nao remunerado: obrigados a permanecer disponiveis alem da jornada sem a remuneracao adicional prevista no art. 244, par. 2, da CLT.

Frente 3: Trabalho analogo a escravidao na soja e no fumo

O Rio Grande do Sul e o maior produtor de fumo e um dos maiores de soja do Brasil. Ambas as cadeias produtivas concentram trabalhadores rurais sazonais em condicoes de alta vulnerabilidade. O MPT-RS atua em parceria com o GEFM do MTE e com a Policia Federal nas cidades de Santa Cruz do Sul, Vera Cruz, Venancio Aires (polo do fumo) e Passo Fundo, Cruz Alta e Sao Luiz Gonzaga (polo da soja).

As irregularidades mais frequentes incluem: alojamento coletivo em galpoes sem instalacoes sanitarias adequadas, agua potavel insuficiente, truck system na compra de ferramentas e alimentacao descontada das diarias, e restricao de saida do local de trabalho.

O que as empresas devem fazer para se preparar

Diante do plano de fiscalizacao do MPT-RS, as empresas nas categorias-alvo devem revisar:

  • Registros de ponto: verificar se todos os empregados tem ponto corretamente registrado e se as horas extras sao remuneradas;
  • Canais de denuncia: implementar ou fortalecer canal anonimo interno para relatos de assedio;
  • Pesquisa de clima: realizar pesquisa formal antes do 2o trimestre para identificar e corrigir pontos criticos antes da fiscalizacao;
  • Contratos de empregados domesticos: regularizar CTPS, recolhimentos de FGTS e INSS de empregados sem registro;
  • Cadeia de fornecimento rural: auditar fornecedores de mao de obra terceirizada quanto a condicoes de alojamento e alimentacao.

Sancoes possiveis em caso de constatacao de irregularidades

IrregularidadeBase legalSancao tipica
Assedio moral organizacionalArts. 186 e 927 CCDano moral coletivo de R$ 50 mil a R$ 5 milhoes
Trabalho domestico sem registroLC 150/2015Multa administrativa + verbas retroativas
Trabalho analogo a escravidaoArt. 149 CP + CLTInclusao na Lista Suja + indenizacoes + responsabilidade criminal
Sobreaviso nao remuneradoArt. 244, par. 2, CLTPagamento retroativo + multa do art. 477 CLT

Perguntas frequentes

Como o MPT-RS seleciona as empresas para fiscalizacao?

O MPT combina diferentes fontes: denuncias anonimas recebidas via portal MPT Digital, dados do eSocial (indices de rotatividade e absenteismo elevados), cruzamento com informacoes da Receita Federal (CNPJ com muitos processos trabalhistas) e mapeamento de setores historicamente problematicos. Empresas com multiplas reclamacoes trabalhistas de assedio no mesmo periodo tendem a ser priorizadas.

A empresa pode ser avisada antes de uma fiscalizacao do MPT?

Em geral, nao. As operacoes do GEFM e do MPT sao realizadas sem aviso previo para evitar ocultacao de provas ou desaparecimento de trabalhadores. Contudo, o MPT pode expedir Recomendacao formal antes de ajuizar ACP, dando prazo para que a empresa se adeque voluntariamente — o que nao elimina a possibilidade de fiscalizacao posterior para verificar o cumprimento.

Fonte

Ministerio Publico do Trabalho — Procuradoria Regional do Trabalho da 4a Regiao (MPT-RS), plano de fiscalizacao 2o trimestre 2026, abril de 2026.