A Procuradoria Regional do Trabalho da 4a Regiao (PRT-4 / MPT-RS) publicou, no inicio de abril de 2026, o plano de fiscalizacao para o segundo trimestre, com enfase em tres frentes prioritarias: assedio moral e sexual em empresas de medio e grande porte, condicoes degradantes em trabalhadores domesticos e empregados de condominios, e trabalho analogo a escravidao na cadeia produtiva da soja e do fumo no interior do Rio Grande do Sul.
Frente 1: Assedio moral e sexual em empresas de servicos e call centers
O MPT-RS concentra a atuacao em assedio organizacional — pratica sistematica que atinge coletivos, nao apenas individuos. Os criterios usados para abertura de inquerito civil incluem:
- Indices de absenteismo acima de 8% ao mes (indicador de ambiente de trabalho hostil);
- Rotatividade superior a 5% ao mes no mesmo setor ou funcao;
- Mais de 3 reclamacoes trabalhistas por assedio nos ultimos 12 meses;
- Pesquisa de clima com resultados negativos expressivos em perguntas sobre relacionamento com a chefia;
- Denuncias anonimas recebidas pelo canal do MPT ou pelo Disque 100.
Empresas de call center sao alvo prioritario dado o historico de metas abusivas, monitoramento excessivo e restricao ao uso de banheiros — praticas ja condenadas pelo TST em multiplas decisoes.
Frente 2: Condicoes degradantes em trabalhadoras domesticas e empregados de condominios
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Esta frente visa proteger categorias historicamente vulneraveis. O MPT-RS identificou, com base em denuncias recebidas, tres perfis recorrentes de irregularidade:
- Empregadas domesticas sem registro: trabalho sem CTPS assinada, sem deposito de FGTS e sem acesso a beneficios como ferias e 13o salario — violacoes diretas da LC 150/2015 (Lei do Domestico);
- Jornadas superiores a 8 horas sem controle: empregadas que trabalham 10 a 12 horas diarias sem compensacao e sem adicional de hora extra;
- Porteiros e zeladores de condominios em regime de sobreaviso nao remunerado: obrigados a permanecer disponiveis alem da jornada sem a remuneracao adicional prevista no art. 244, par. 2, da CLT.
Frente 3: Trabalho analogo a escravidao na soja e no fumo
O Rio Grande do Sul e o maior produtor de fumo e um dos maiores de soja do Brasil. Ambas as cadeias produtivas concentram trabalhadores rurais sazonais em condicoes de alta vulnerabilidade. O MPT-RS atua em parceria com o GEFM do MTE e com a Policia Federal nas cidades de Santa Cruz do Sul, Vera Cruz, Venancio Aires (polo do fumo) e Passo Fundo, Cruz Alta e Sao Luiz Gonzaga (polo da soja).
As irregularidades mais frequentes incluem: alojamento coletivo em galpoes sem instalacoes sanitarias adequadas, agua potavel insuficiente, truck system na compra de ferramentas e alimentacao descontada das diarias, e restricao de saida do local de trabalho.
O que as empresas devem fazer para se preparar
Diante do plano de fiscalizacao do MPT-RS, as empresas nas categorias-alvo devem revisar:
- Registros de ponto: verificar se todos os empregados tem ponto corretamente registrado e se as horas extras sao remuneradas;
- Canais de denuncia: implementar ou fortalecer canal anonimo interno para relatos de assedio;
- Pesquisa de clima: realizar pesquisa formal antes do 2o trimestre para identificar e corrigir pontos criticos antes da fiscalizacao;
- Contratos de empregados domesticos: regularizar CTPS, recolhimentos de FGTS e INSS de empregados sem registro;
- Cadeia de fornecimento rural: auditar fornecedores de mao de obra terceirizada quanto a condicoes de alojamento e alimentacao.
Sancoes possiveis em caso de constatacao de irregularidades
| Irregularidade | Base legal | Sancao tipica |
|---|---|---|
| Assedio moral organizacional | Arts. 186 e 927 CC | Dano moral coletivo de R$ 50 mil a R$ 5 milhoes |
| Trabalho domestico sem registro | LC 150/2015 | Multa administrativa + verbas retroativas |
| Trabalho analogo a escravidao | Art. 149 CP + CLT | Inclusao na Lista Suja + indenizacoes + responsabilidade criminal |
| Sobreaviso nao remunerado | Art. 244, par. 2, CLT | Pagamento retroativo + multa do art. 477 CLT |
Perguntas frequentes
Como o MPT-RS seleciona as empresas para fiscalizacao?
O MPT combina diferentes fontes: denuncias anonimas recebidas via portal MPT Digital, dados do eSocial (indices de rotatividade e absenteismo elevados), cruzamento com informacoes da Receita Federal (CNPJ com muitos processos trabalhistas) e mapeamento de setores historicamente problematicos. Empresas com multiplas reclamacoes trabalhistas de assedio no mesmo periodo tendem a ser priorizadas.
A empresa pode ser avisada antes de uma fiscalizacao do MPT?
Em geral, nao. As operacoes do GEFM e do MPT sao realizadas sem aviso previo para evitar ocultacao de provas ou desaparecimento de trabalhadores. Contudo, o MPT pode expedir Recomendacao formal antes de ajuizar ACP, dando prazo para que a empresa se adeque voluntariamente — o que nao elimina a possibilidade de fiscalizacao posterior para verificar o cumprimento.
Fonte
Ministerio Publico do Trabalho — Procuradoria Regional do Trabalho da 4a Regiao (MPT-RS), plano de fiscalizacao 2o trimestre 2026, abril de 2026.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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