Resumo rápido
  • TST manteve ação de indenização no foro de residência de criança que perdeu o pai em acidente de trabalho;
  • O acidente ocorreu em Santa Catarina, mas a família reside em Uruguaiana (RS);
  • A Quinta Turma aplicou, por analogia, regra prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • O entendimento considerou o interesse da criança e o acesso efetivo à Justiça;
  • Foi mantida indenização de R$ 200 mil para o filho e R$ 200 mil para a viúva;
  • A decisão reforça a proteção processual conferida a crianças e adolescentes.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma ação de indenização proposta por uma criança em razão da morte do pai em acidente de trabalho deve permanecer tramitando na cidade onde ela reside. Embora o acidente tenha ocorrido em Santa Catarina, o colegiado entendeu que a competência territorial deve observar o interesse do menor, aplicando ao caso regra prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com a decisão, foi mantido o processamento da ação na 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana (RS), local onde vivem a criança e sua mãe.

Pai morreu durante execução de serviço

O caso teve origem em um acidente de trabalho ocorrido em 14 de outubro de 2021, na cidade de Brusque (SC). O trabalhador, então com 30 anos, prestava serviços para a empresa Unetvale Serviços e Equipamentos Ltda. quando sofreu uma descarga elétrica fatal.

Segundo os autos, ele realizava atividades relacionadas a cabos de fibra óptica próximos à rede elétrica pública de alta tensão quando foi atingido pelo choque. Após sua morte, o filho, que na época tinha apenas quatro anos de idade, e a viúva ajuizaram ação buscando reparação por danos morais e materiais.

Discussão envolveu o local competente para julgar o caso

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A ação foi proposta em Uruguaiana, município onde a família reside. Entretanto, a 1ª Vara do Trabalho da cidade entendeu inicialmente que não possuía competência territorial para julgar a demanda.

O fundamento utilizado foi o artigo 651 da CLT, que estabelece como regra geral a competência do local onde ocorreu a prestação dos serviços. Como a contratação e a atividade profissional estavam vinculadas a Santa Catarina, o processo foi direcionado para aquela região.

TRT determinou retorno do processo ao Rio Grande do Sul

Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu que a aplicação automática da regra territorial poderia comprometer o acesso à Justiça. Para o TRT, exigir que a mãe e a criança se deslocassem para outro estado implicaria custos significativos e dificultaria o exercício do direito de ação.

Com base nos princípios constitucionais de amplo acesso ao Judiciário e proteção integral da criança, o tribunal determinou o retorno do processo para Uruguaiana.

TST aplicou regra do ECA por analogia

No julgamento do recurso apresentado pela empresa, o ministro Breno Medeiros, relator do caso, reconheceu que a regra geral da CLT apontaria para a competência do local da prestação de serviços.

Contudo, destacou que a criança e sua mãe não atuam na ação em nome do trabalhador falecido, mas na defesa de direitos próprios decorrentes do falecimento. Diante da ausência de norma específica na legislação trabalhista para situações dessa natureza, o magistrado considerou adequada a aplicação analógica do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O ECA prevê que ações que envolvam interesses de crianças e adolescentes devem tramitar, em regra, no foro de seu domicílio. Segundo o relator, esse entendimento vem sendo adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho em casos semelhantes.

Indenização foi mantida

Além de definir a competência territorial, a decisão preservou a condenação já fixada pelas instâncias anteriores. Foram mantidas indenizações por danos morais no valor de R$ 200 mil para o filho do trabalhador e R$ 200 mil para a viúva.

O julgamento reforça a preocupação do Judiciário em garantir que crianças e adolescentes tenham acesso efetivo à Justiça, especialmente em situações que envolvam a perda de familiares e a busca por reparação de danos.

Entendimento fortalece proteção à criança

A decisão da Quinta Turma evidencia que as regras processuais podem ser interpretadas de forma compatível com os princípios constitucionais de proteção integral e prioridade absoluta assegurados às crianças e adolescentes.

Nesse contexto, o foro de residência do menor foi considerado o local mais adequado para a tramitação da demanda, permitindo maior efetividade ao exercício de seus direitos e reduzindo obstáculos de ordem financeira e logística para a família.

Fonte e processo

As informações desta matéria foram divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Processo: RRAg-0020431-12.2021.5.04.0801.