Fonte: unsplash
- TST manteve indenização a empregado que teve dados de ação trabalhista divulgados na intranet da empresa;
- A lista continha nomes dos trabalhadores, número dos processos e valores estimados das ações;
- O Tribunal entendeu que a divulgação expôs os empregados a constrangimentos e possíveis retaliações;
- A empresa alegou que a relação foi elaborada para atender solicitação do Ministério das Cidades;
- Para o TST, a ampla divulgação extrapolou a finalidade administrativa e violou direitos da personalidade;
- Foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado que teve seus dados divulgados em uma lista disponibilizada na intranet da empresa. O colegiado concluiu que a exposição de trabalhadores que ingressaram com ações trabalhistas contra o empregador viola direitos da personalidade e pode caracterizar prática discriminatória.
Com a decisão, foi mantida a indenização de R$ 5 mil fixada pelas instâncias anteriores.
Lista com ações trabalhistas ficou acessível aos empregados
O trabalhador alegou que seu nome foi incluído em uma relação disponibilizada na rede interna da empresa contendo informações sobre processos judiciais movidos por empregados. Além do nome dos autores, o documento apresentava o número da ação e o valor estimado dos créditos discutidos em cada processo.
Segundo os autos, não ficou demonstrado que o acesso ao documento tenha sido posteriormente restringido ou removido, permanecendo disponível aos usuários da intranet corporativa.
Empresa alegou finalidade administrativa
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A Trensurb reconheceu que elaborou a lista, mas sustentou que a medida decorreu de uma solicitação do Ministério das Cidades. O objetivo seria fornecer informações para subsidiar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2019, em razão de sua condição de empresa integrante da administração pública.
Para a companhia, a elaboração do documento não representaria qualquer conduta ilícita, mas apenas o cumprimento de uma obrigação administrativa.
TRT entendeu que houve violação da privacidade
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu que a divulgação extrapolou a finalidade inicialmente alegada. Isso porque a relação não permaneceu restrita aos órgãos públicos responsáveis, sendo disponibilizada na intranet da empresa e acessível aos demais empregados.
Na avaliação do TRT, a ampla divulgação de informações sobre ações trabalhistas não encontra respaldo na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e representa violação à intimidade, à privacidade e à imagem dos trabalhadores envolvidos.
TST destaca caráter discriminatório da divulgação
Ao examinar o recurso da empresa, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo no TST, manteve integralmente a condenação.
Segundo o relator, a divulgação de informações relacionadas ao ajuizamento de reclamações trabalhistas atinge direitos fundamentais do trabalhador, como a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar, todos protegidos pela Constituição Federal.
O ministro ressaltou ainda que listas contendo a identificação de empregados que acionaram judicialmente seus empregadores costumam ser consideradas discriminatórias, pois podem gerar constrangimentos e favorecer práticas de retaliação tanto no ambiente de trabalho quanto em futuras relações profissionais.
Indenização por danos morais foi preservada
Diante desse entendimento, a Terceira Turma concluiu que a divulgação dos dados ultrapassou os limites da finalidade administrativa alegada pela empresa e violou direitos da personalidade do empregado.
Assim, permaneceu válida a condenação ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
Decisão reforça proteção aos direitos da personalidade
O julgamento reafirma o entendimento de que o exercício do direito de ação não pode servir como motivo para exposição pública do trabalhador dentro da empresa. Ainda que informações processuais sejam públicas em determinadas situações, sua divulgação indiscriminada em ambiente corporativo pode configurar abuso e gerar responsabilidade civil.
A decisão também evidencia que o tratamento de dados relacionados a processos judiciais deve observar os princípios da necessidade, finalidade e proteção da dignidade dos trabalhadores, evitando situações que possam resultar em discriminação ou constrangimento.
Fonte e processo
As informações desta matéria foram divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processo: Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.0332.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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