- TST condenou empresa a indenizar supervisora acusada sem provas de participar de esquema de propina;
- Justa causa aplicada por suposto ato de improbidade foi revertida pela Justiça;
- Empresa alegava envolvimento da trabalhadora em fraudes relacionadas à emissão de notas fiscais;
- Provas produzidas no processo não confirmaram as irregularidades atribuídas à empregada;
- Sexta Turma entendeu que a acusação atingiu a honra e a imagem da trabalhadora;
- Indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa do setor comercial a pagar indenização por danos morais a uma supervisora administrativa dispensada por justa causa sob a acusação de participação em um esquema de fraude envolvendo notas fiscais e recebimento de propina. Como as irregularidades não foram comprovadas durante o processo, a penalidade foi anulada pela Justiça do Trabalho.
Além da reversão da justa causa, o colegiado concluiu que a acusação sem respaldo probatório atingiu a honra e a imagem da trabalhadora, justificando a condenação ao pagamento de reparação moral.
Dispensa ocorreu após retorno de férias
Segundo a trabalhadora, ao retornar de férias, em abril de 2022, foi impedida de ingressar nas dependências da empresa e recebeu a comunicação de seu desligamento ainda do lado de fora do estabelecimento.
Embora não tenha recebido explicações detalhadas naquele momento, havia a informação de que diversos empregados estavam sendo dispensados em razão da descoberta de um suposto esquema envolvendo a emissão de notas fiscais irregulares e o recebimento de vantagens indevidas.
A supervisora afirmou que atuava na área de faturamento e realizava emissão de documentos fiscais conforme as demandas encaminhadas pelos diversos setores da empresa.
Empresa alegava participação em esquema de fraude
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Em sua defesa, a empregadora sustentou que a trabalhadora possuía autonomia para validar, alterar ou cancelar notas fiscais, sem necessidade de autorização prévia de outros gestores.
Segundo a versão apresentada pela empresa, uma investigação interna teria identificado a participação da supervisora e de seu marido, também empregado da companhia, em um esquema relacionado à saída irregular de mercadorias.
Com base nessas conclusões, a empresa aplicou a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista, dispensando ambos por justa causa.
Justa causa foi anulada nas instâncias anteriores
Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concluíram que as provas produzidas no processo não eram suficientes para demonstrar a prática das irregularidades atribuídas à supervisora.
Diante da ausência de comprovação dos fatos, a justa causa foi revertida e convertida em dispensa sem justa causa.
Contudo, o TRT entendeu inicialmente que não havia elementos suficientes para reconhecer a ocorrência de dano moral indenizável, mantendo apenas a reversão da penalidade.
TST reconheceu ofensa à honra da trabalhadora
Ao analisar o recurso da empregada, o ministro Augusto César, relator do caso no Tribunal Superior do Trabalho, destacou que a simples reversão judicial de uma justa causa não gera automaticamente o direito à indenização por danos morais.
Segundo o magistrado, é necessário examinar as circunstâncias específicas de cada situação para verificar se houve efetiva violação aos direitos da personalidade do trabalhador.
No caso concreto, entretanto, a acusação formulada pela empresa envolvia a prática de ato de improbidade, uma das infrações mais graves previstas na legislação trabalhista.
Improbidade não foi comprovada
O relator observou que o próprio Tribunal Regional havia reconhecido a inexistência de provas capazes de demonstrar a participação da supervisora nas fraudes investigadas.
Dessa forma, a imputação de conduta desonesta sem comprovação suficiente foi considerada apta a atingir diretamente a reputação profissional e a dignidade da trabalhadora.
Para a Sexta Turma, a acusação infundada de improbidade gera presunção de dano moral, uma vez que afeta atributos essenciais da personalidade, como honra, imagem e credibilidade profissional.
Indenização foi fixada em R$ 10 mil
Considerando a gravidade da acusação e os parâmetros adotados em julgamentos semelhantes, o colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
A decisão foi unânime e reforça o entendimento de que o empregador deve agir com cautela ao aplicar penalidades disciplinares baseadas em acusações graves, especialmente quando envolvem suspeitas de fraude, desonestidade ou outras condutas capazes de comprometer a reputação do trabalhador.
Conclusão
O julgamento reafirma que a justa causa exige prova robusta da falta grave imputada ao empregado. Quando a empresa acusa o trabalhador de ato de improbidade sem conseguir demonstrar os fatos alegados, a medida pode ultrapassar a esfera contratual e gerar responsabilidade por danos morais, em razão dos reflexos causados à honra e à imagem profissional do empregado.
Fonte e processo
As informações desta matéria foram divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processo: RR-0011115-10.2022.5.15.0097.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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