Resumo rápido
  • O TST atualizou os limites dos depósitos recursais trabalhistas;
  • Os novos valores passam a valer a partir de 1º de agosto de 2026;
  • O reajuste considerou a variação acumulada do INPC entre julho de 2025 e junho de 2026;
  • O Recurso Ordinário terá limite de R$ 14.411,57;
  • Recursos de Revista, Embargos e Ação Rescisória terão limite de R$ 28.823,14;
  • A atualização foi definida pelo Ato SEGJUD 381/2026 do Tribunal Superior do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou novos valores para os limites dos depósitos recursais previstos na Justiça do Trabalho. A atualização foi estabelecida pelo Ato SEGJUD 381/2026 e passa a produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

Os valores foram reajustados conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando o período entre julho de 2025 e junho de 2026.

Novos valores dos depósitos recursais

Com a atualização, os limites máximos dos depósitos necessários para interposição de recursos trabalhistas passam a ser os seguintes:

Recurso Valor atualizado
Recurso Ordinário R$ 14.411,57
Recurso de Revista e Embargos R$ 28.823,14
Recurso em Ação Rescisória R$ 28.823,14

Atualização segue índice oficial de inflação

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O reajuste dos depósitos recursais acompanha a atualização monetária baseada no INPC, indicador utilizado para refletir a variação dos preços e preservar o valor econômico dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista.

A correção periódica dos valores evita que os limites dos depósitos fiquem defasados em razão da inflação acumulada, mantendo a adequação dos requisitos financeiros para apresentação de recursos.

Depósito recursal é requisito para alguns recursos trabalhistas

O depósito recursal é uma exigência prevista na legislação trabalhista para determinados recursos apresentados pelo empregador. O objetivo da medida é garantir a execução futura da decisão judicial caso a condenação seja mantida.

O valor deve ser recolhido dentro dos limites definidos pelo TST e constitui um dos requisitos para o processamento de recursos como o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista e os Embargos.

Novos limites entram em vigor em agosto

Os valores atualizados deverão ser observados nos recursos apresentados a partir de 1º de agosto de 2026. Dessa forma, empresas e profissionais que atuam na área trabalhista devem considerar os novos limites para evitar irregularidades no preparo recursal.

A atualização reforça a necessidade de acompanhamento constante das normas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, especialmente em relação aos requisitos processuais que podem impactar a admissibilidade dos recursos.

Fonte

As informações desta matéria foram divulgadas pelo Portal Tributário.

Norma: Ato SEGJUD 381/2026 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).