Créditos: reprodução/TST
- O TST atualizou os limites dos depósitos recursais trabalhistas;
- Os novos valores passam a valer a partir de 1º de agosto de 2026;
- O reajuste considerou a variação acumulada do INPC entre julho de 2025 e junho de 2026;
- O Recurso Ordinário terá limite de R$ 14.411,57;
- Recursos de Revista, Embargos e Ação Rescisória terão limite de R$ 28.823,14;
- A atualização foi definida pelo Ato SEGJUD 381/2026 do Tribunal Superior do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou novos valores para os limites dos depósitos recursais previstos na Justiça do Trabalho. A atualização foi estabelecida pelo Ato SEGJUD 381/2026 e passa a produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
Os valores foram reajustados conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando o período entre julho de 2025 e junho de 2026.
Novos valores dos depósitos recursais
Com a atualização, os limites máximos dos depósitos necessários para interposição de recursos trabalhistas passam a ser os seguintes:
| Recurso | Valor atualizado |
|---|---|
| Recurso Ordinário | R$ 14.411,57 |
| Recurso de Revista e Embargos | R$ 28.823,14 |
| Recurso em Ação Rescisória | R$ 28.823,14 |
Atualização segue índice oficial de inflação
📖 Leia também: CNPJ ativo não garante estabilidade de ex-membro da CIPA
O reajuste dos depósitos recursais acompanha a atualização monetária baseada no INPC, indicador utilizado para refletir a variação dos preços e preservar o valor econômico dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista.
A correção periódica dos valores evita que os limites dos depósitos fiquem defasados em razão da inflação acumulada, mantendo a adequação dos requisitos financeiros para apresentação de recursos.
Depósito recursal é requisito para alguns recursos trabalhistas
O depósito recursal é uma exigência prevista na legislação trabalhista para determinados recursos apresentados pelo empregador. O objetivo da medida é garantir a execução futura da decisão judicial caso a condenação seja mantida.
O valor deve ser recolhido dentro dos limites definidos pelo TST e constitui um dos requisitos para o processamento de recursos como o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista e os Embargos.
Novos limites entram em vigor em agosto
Os valores atualizados deverão ser observados nos recursos apresentados a partir de 1º de agosto de 2026. Dessa forma, empresas e profissionais que atuam na área trabalhista devem considerar os novos limites para evitar irregularidades no preparo recursal.
A atualização reforça a necessidade de acompanhamento constante das normas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, especialmente em relação aos requisitos processuais que podem impactar a admissibilidade dos recursos.
Fonte
As informações desta matéria foram divulgadas pelo Portal Tributário.
Norma: Ato SEGJUD 381/2026 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
Sobre o autor →🧮 Precisa calcular? Use as ferramentas gratuitas
Prazos processuais, correção monetária, salário líquido, rescisão trabalhista e muito mais — tudo em um só lugar, sem cadastro e 100% gratuito.
