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- Nova portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados;
- Funcionamento dependerá de previsão em convenção coletiva para a maioria das atividades;
- Serviços considerados essenciais continuam autorizados a funcionar sem negociação coletiva;
- Supermercados e comércio varejista em geral precisarão de acordo coletivo para abrir em feriados;
- Mudança é resultado de negociações entre governo, trabalhadores e empregadores;
- Alterações futuras dependerão de análise por comissão tripartite.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A medida, assinada pelo ministro Luiz Marinho, estabelece que a abertura da maioria dos estabelecimentos comerciais nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
A norma entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União e também restabelece a autorização permanente para determinadas atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
Convenção coletiva passa a ser requisito
Com a nova regulamentação, os empregadores não poderão decidir de forma unilateral pela abertura do comércio em feriados quando a atividade estiver sujeita à exigência da convenção coletiva.
Além da negociação entre as entidades sindicais, continuam sendo obrigatórias a observância das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o cumprimento da legislação municipal aplicável.
Atividades com autorização permanente
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A portaria mantém autorização permanente para diversas atividades que poderão funcionar em feriados sem necessidade de previsão em convenção coletiva.
Entre elas estão:
- Venda de pães e biscoitos;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo);
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Serviços funerários.
Já supermercados e a maior parte do comércio varejista somente poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em convenção coletiva da categoria.
Regulamentação resulta de negociação
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida é fruto de aproximadamente três anos de negociações entre representantes do governo, dos trabalhadores e do setor empresarial.
Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a construção da norma demonstra a importância do diálogo permanente entre as partes para solucionar conflitos e garantir equilíbrio nas relações de trabalho.
Empresas destacam segurança jurídica
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, afirmou que a regulamentação oferece maior previsibilidade para empregadores e trabalhadores.
Segundo ele, a definição de critérios mais claros para o funcionamento em feriados fortalece a segurança jurídica e preserva o papel da negociação coletiva previsto na Constituição Federal e na legislação trabalhista.
Mudança tem origem em norma de 2023
A regulamentação decorre das discussões iniciadas após a publicação da Portaria nº 3.665, de 2023, que voltou a exigir negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Essa norma substituiu a regra editada em 2021, que permitia o funcionamento permanente de diversos setores sem necessidade de convenção coletiva.
A nova portaria também estabelece que futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar em feriados deverão passar pela análise de uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
Fonte
As informações desta matéria foram divulgadas pela Agência Brasil.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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