Resumo rápido
  • O STF, em julgamento de plenário realizado em 27 de maio de 2026, fixou tese em repercussão geral reconhecendo a responsabilidade dos shopping centers pela manutenção de local apropriado para amamentação das empregadas das lojas locatárias.
  • A Corte interpretou a expressão "estabelecimento" do art. 389, §1º, da CLT de forma ampla, abarcando o shopping center em relação às trabalhadoras dos lojistas.
  • A tese fixada em repercussão geral deverá ser observada pelas demais instâncias do Judiciário.
  • O STF sinalizou prazo de até um ano para que os shopping centers se adaptem à decisão.
  • O espaço exigido pela CLT não se confunde com creche; trata-se de local para guarda, vigilância e assistência durante o período de amamentação.

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, em 27 de maio de 2026, no sentido de que shopping centers são responsáveis por instalar e manter local apropriado para amamentação e assistência dos filhos de empregadas das lojas locatárias. A decisão foi proferida em plenário físico com repercussão geral reconhecida e deverá orientar os casos envolvendo shopping centers em todo o país.

A tese consolida interpretação relevante em relação à posição que prevalecia em algumas instâncias da Justiça do Trabalho e esclarece quem deve cumprir a obrigação prevista no art. 389, §1º, da CLT quando as trabalhadoras atuam em lojas situadas dentro de shoppings.

O caso concreto

O julgamento teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a administradora de shopping center em Natal (RN). O MPT buscava obrigar o empreendimento a criar local apropriado para que empregadas das lojas pudessem manter seus filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação, conforme exige o art. 389 da CLT.

Em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que cada lojista deveria ser considerado individualmente como empregador. O TST reformou essa decisão, reconhecendo a responsabilidade da administração do shopping. A empresa levou o caso ao STF, que uniformizou a controvérsia ao fixar tese em repercussão geral.

A tese fixada pelo STF

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A tese aprovada pelo plenário do STF foi no sentido de que, em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, XX, da Constituição Federal) e a proteção da maternidade e da infância (art. 227 da Constituição Federal), a expressão "estabelecimento", constante do §1º do art. 389 da CLT, deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial.

Com isso, o STF rejeitou a tese de que a obrigação seria exclusiva do empregador direto de cada loja. Para a Corte, o shopping funciona como unidade de funcionamento integrado, o que justifica que a administração central seja responsável por organizar o espaço de amamentação para as trabalhadoras que atuam nesse ambiente.

O que diz o art. 389 da CLT

O art. 389, §1º, da CLT estabelece que os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem manter local apropriado para que as empregadas possam guardar, sob vigilância e assistência, seus filhos no período de amamentação. O §2º admite a substituição dessa estrutura por creches distritais, convênios ou soluções equivalentes.

Um ponto central debatido no julgamento foi a diferenciação entre o espaço de amamentação exigido pela CLT e uma creche. O julgamento sinalizou que creche exige estrutura mais ampla, enquanto o espaço da CLT é mais restrito: destina-se à guarda, vigilância e assistência no período de amamentação, sem exigir estrutura de creche completa.

Fundamento constitucional

O julgamento apoiou-se nos arts. 7º, XX, e 227 da Constituição Federal, que determinam, respectivamente, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proteção à maternidade e à infância. Para o STF, esses preceitos constitucionais orientam a interpretação do art. 389, §1º, da CLT e fundamentam a leitura ampliativa da expressão "estabelecimento".

Durante o julgamento, houve indicação de que a lei utiliza a expressão "estabelecimentos em que trabalharem", e não necessariamente "empregador direto", o que reforçaria a interpretação adotada pela Corte. O entendimento busca concretizar o princípio da proteção à maternidade e permitir à trabalhadora exercer sua atividade com segurança quanto ao cuidado do filho.

Por que o shopping responde

Um dos fundamentos centrais do julgamento foi o modelo de funcionamento dos shopping centers. O julgamento indicou que, embora os shopping centers reúnam lojas heterogêneas, seu funcionamento depende de coordenação centralizada exercida pela administração, que organiza o empreendimento, disciplina regras operacionais e impõe padrões comuns. Por isso, o julgamento sinalizou não ser coerente afastar essa unidade organizacional precisamente quando se trata de obrigação voltada à proteção da maternidade.

O julgamento também sinalizou que exigir o cumprimento isolado, loja por loja, tornaria a obrigação ineficaz na prática, já que a maioria das lojas não possui 30 empregadas nem estrutura física própria para instalar o espaço exigido pela CLT.

Repasse de custos aos lojistas

O tema do custeio foi debatido no julgamento, com referência à possibilidade de utilização de instrumentos condominiais para distribuição dos custos. Durante as deliberações, houve manifestações favoráveis à possibilidade de repasse proporcional dos custos aos lojistas, considerando que a interpretação ampliativa decorre da atuação judicial sobre o art. 389 da CLT.

Essa questão ainda pode ser detalhada na publicação do acórdão. Para os shopping centers, o ponto relevante é que o custeio pode ser distribuído entre os lojistas beneficiados pela estrutura por meio de regras condominiais adequadas, o que deve ser acompanhado com atenção após a divulgação integral da decisão.

Prazo de adaptação

O STF sinalizou prazo de até um ano para que os shopping centers se adaptem à decisão. Esse prazo foi objeto de discussão durante o julgamento, com atenção para que a tese não fosse aplicada automaticamente a outros modelos de condomínio comercial com dinâmica distinta.

O cuidado em não estender a obrigação a condomínios comerciais comuns, shoppings populares ou outros modelos com menor coordenação centralizada indica que a tese deve ser aplicada com atenção às características específicas de cada empreendimento. O alcance exato deverá ser confirmado na publicação do acórdão.

O espaço exigido não é creche

Um ponto importante é não confundir o espaço de amamentação exigido pela CLT com uma creche completa. O art. 389, §1º, da CLT fala em local apropriado para guarda, vigilância e assistência dos filhos durante o período de amamentação. Trata-se de estrutura voltada ao apoio da mãe lactante na jornada de trabalho, sem os requisitos pedagógicos e de cuidado integral de uma creche.

Essa distinção é importante tanto para os shopping centers que precisarão se adequar quanto para as trabalhadoras que buscam o benefício. O direito confirmado pelo STF refere-se a um espaço funcional e seguro para o período de amamentação, não a uma estrutura de atendimento infantil completa.

Impacto para as empregadas das lojas

Para as trabalhadoras, a decisão reforça a proteção à maternidade no ambiente dos shopping centers. Antes do julgamento, havia insegurança jurídica: algumas lojas cumpriam a obrigação individualmente, outras não o faziam por falta de estrutura própria, e a responsabilidade do shopping era frequentemente afastada. Com a tese fixada em repercussão geral, passa a haver referencial claro sobre quem deve garantir o cumprimento do direito.

O julgamento indicou que a ausência de condições adequadas pode levar mulheres a abrir mão de oportunidades no mercado de trabalho. A garantia do espaço de amamentação dentro do ambiente de trabalho busca reduzir esse efeito e promover condições mais igualitárias no exercício das atividades profissionais.

Cuidados práticos para os shopping centers

  • Verificar se o empreendimento se enquadra como shopping center com coordenação centralizada e funcionamento integrado, nos termos considerados pelo STF.
  • Iniciar o planejamento para instalação do espaço de amamentação dentro do prazo sinalizado de até um ano.
  • Aguardar a publicação integral do acórdão para confirmar os requisitos mínimos do local, os critérios de aplicação da tese e as regras de custeio.
  • Avaliar a possibilidade de repasse proporcional dos custos aos lojistas por meio de instrumentos condominiais, conforme debatido no julgamento.
  • Verificar se convenções coletivas aplicáveis ao setor tratam do tema e em que medida complementam ou substituem a obrigação legal.

Cuidados práticos para empregadas e lojistas

  • Empregadas: acompanhar se o shopping onde trabalham inicia o processo de adequação e, após o prazo de adaptação, buscar o cumprimento do direito junto à administração.
  • Lojistas: acompanhar a publicação do acórdão e eventuais cobranças condominiais vinculadas à implantação do espaço, verificando a proporcionalidade do repasse.
  • Ambos: acompanhar eventual regulamentação legislativa que venha a detalhar os requisitos do espaço e as regras de custeio após a publicação do acórdão.
  • Empregadas: guardar documentação sobre o período de amamentação para eventual necessidade de prova perante a empresa ou em juízo.
  • Lojistas: verificar se a convenção coletiva da categoria prevê auxílio-creche ou reembolso-creche que possa complementar a obrigação legal, observando que tais benefícios não substituem necessariamente o espaço físico exigido pela CLT.

Conclusão

O STF consolidou interpretação relevante ao firmar que a expressão "estabelecimento" do art. 389, §1º, da CLT abarca o shopping center em relação às empregadas das lojas locatárias. A tese fixada em repercussão geral deverá ser observada pelas demais instâncias do Judiciário, com prazo sinalizado de até um ano para adaptação dos empreendimentos.

Para as trabalhadoras, a decisão reforça a proteção à maternidade no ambiente dos shoppings. Para os shopping centers, consolida responsabilidade concreta com possibilidade de distribuição de custos a ser detalhada no acórdão. Para os lojistas, exige atenção às cobranças condominiais decorrentes e à eventual interação com benefícios já previstos em normas coletivas. O alcance integral da tese deverá ser confirmado com a publicação do acórdão.