Resumo rápido
  • Senado aprovou medidas voltadas à ampliação de direitos trabalhistas e proteção de trabalhadores vulneráveis;
  • Nova lei aumenta gradualmente a licença-paternidade até 20 dias a partir de 2029;
  • Projeto cria mecanismos de proteção para trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão;
  • PEC prevê melhorias nas condições de descanso para motoristas profissionais;
  • Projetos sobre primeiro emprego e estágio como experiência profissional foram vetados pelo governo;
  • Outras propostas sobre jornada de trabalho, cuidadores e trabalho rural continuam em análise.

O Senado aprovou, ao longo do primeiro semestre de 2026, uma série de propostas relacionadas ao mercado de trabalho, ampliação de direitos e proteção de trabalhadores em situações de vulnerabilidade. Entre os temas debatidos estão a ampliação da licença-paternidade, medidas contra o trabalho análogo à escravidão, melhorias para motoristas profissionais e iniciativas para facilitar a entrada de jovens no mercado.

Parte das propostas aprovadas já foi convertida em lei, enquanto outras seguem em análise pela Câmara dos Deputados ou dependem de sanção presidencial.

Licença-paternidade será ampliada gradualmente

Uma das principais mudanças aprovadas pelo Senado envolve a ampliação da licença-paternidade, direito previsto na Constituição Federal, mas que permaneceu limitado a cinco dias desde sua regulamentação.

A alteração foi aprovada por meio do Projeto de Lei 5.811/2025, que deu origem à Lei 15.371/2026. O novo modelo prevê aumento progressivo do período de afastamento: dez dias a partir de 1º de janeiro de 2027, quinze dias em 2028 e vinte dias a partir de 2029.

O benefício será concedido sem prejuízo do emprego e do salário em situações como nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para adoção.

A legislação também criou o salário-paternidade, com possibilidade de reembolso às empresas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de regras específicas para microempresas, empregados de MEI e trabalhadores avulsos.

A norma ainda amplia a proteção em casos específicos, como parto antecipado, internação da mãe ou do recém-nascido, falecimento da mãe, adoção unilateral e nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência.

Proteção a trabalhadores resgatados

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Outra iniciativa aprovada pelo Senado busca fortalecer a proteção de trabalhadores submetidos a condições semelhantes à escravidão. A proposta foi apresentada após dados da fiscalização do trabalho apontarem milhares de resgates realizados nos últimos anos.

O Projeto de Lei 5.760/2023 estabelece medidas de acolhimento, fiscalização e reinserção social desses trabalhadores. O texto prevê alterações na Lei Maria da Penha e na legislação dos trabalhadores domésticos para ampliar mecanismos de proteção.

Entre as medidas previstas estão a garantia de seis parcelas de seguro-desemprego, inclusão no Cadastro Único para acesso a políticas públicas e prioridade em programas de apoio psicossocial, qualificação e retorno ao mercado de trabalho.

A proposta também altera regras de fiscalização do trabalho doméstico, permitindo que auditores fiscais tenham autorização do próprio trabalhador residente no imóvel para realizar inspeções, sem depender exclusivamente da autorização do empregador.

PEC cria medidas para motoristas profissionais

O Senado também aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, voltada às condições de trabalho dos motoristas profissionais do transporte rodoviário.

A proposta cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e prevê a instalação de pontos adequados de descanso nas rodovias, com estrutura de segurança e higiene.

Enquanto esses locais não estiverem disponíveis em quantidade suficiente, os motoristas não poderão ser penalizados pelo descumprimento dos períodos de descanso em trechos sem infraestrutura adequada.

O texto mantém a regra de descanso diário mínimo de 11 horas prevista na Lei do Caminhoneiro, mas permite o fracionamento de parte desse período em viagens superiores a 24 horas até que a estrutura necessária seja implementada.

Mulheres artesãs recebem novos incentivos

Outra medida transformada em lei foi o Projeto de Lei 6.249/2019, que ampliou políticas públicas voltadas às mulheres artesãs.

A Lei 15.419/2026 autoriza União, estados e municípios a desenvolver ações de qualificação profissional, assistência técnica e incentivo à comercialização de produtos artesanais.

A norma também altera o Estatuto da Artesã e do Artesão para garantir atenção especial às mulheres em políticas de crédito e desenvolvimento econômico, além de reduzir de seis para três anos a validade da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão.

Projetos sobre primeiro emprego foram vetados

O Senado aprovou ainda propostas destinadas a facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho, mas ambas receberam veto integral do Poder Executivo e ainda serão analisadas pelo Congresso Nacional.

O Projeto de Lei 5.228/2019 criava o Programa Contrato de Primeiro Emprego, destinado a jovens entre 18 e 29 anos sem experiência profissional formal. A proposta previa incentivos às empresas, incluindo redução de encargos relacionados ao FGTS e à Previdência Social.

Já o Projeto de Lei 2.762/2019 estabelecia que atividades realizadas durante estágio poderiam ser reconhecidas como experiência profissional, inclusive para concursos públicos.

O governo justificou os vetos alegando que o programa de primeiro emprego poderia reduzir garantias trabalhistas e afetar o equilíbrio previdenciário. No caso do estágio, o argumento foi de que a medida poderia alterar a finalidade educacional dessa modalidade.

Outras propostas trabalhistas em discussão

Além das medidas aprovadas, o Senado continua analisando projetos relacionados ao mercado de trabalho e às relações profissionais.

Entre as propostas em tramitação estão a PEC 221/2019, que prevê redução da jornada máxima para 40 horas semanais e mudanças na escala 6x1; o PL 4.811/2024, que regulamenta funções de cuidadores; o PL 4.812/2025, voltado ao trabalho rural; e o PL 3.522/2025, que prevê estabilidade provisória para gestantes contratadas em determinadas modalidades de contrato.

Impactos para trabalhadores e empresas

As mudanças aprovadas pelo Senado representam alterações relevantes nas relações trabalhistas, especialmente em temas ligados à proteção familiar, inclusão profissional e combate à exploração do trabalho.

Para empresas, as novas regras exigem acompanhamento das alterações legislativas, revisão de procedimentos internos e adequação de políticas de recursos humanos, principalmente nos temas relacionados a afastamentos, contratação e proteção de trabalhadores vulneráveis.

Fonte

As informações desta matéria foram divulgadas pela Agência Senado.