- O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é exigido pela NR-1 e substituiu o PPRA a partir de 2021.
- É obrigatório para todas as empresas com empregados CLT, com exceção das dispensadas expressamente pela própria NR-1.
- O PGR não tem validade anual fixa: deve ser atualizado sempre que houver mudança nos processos, riscos ou legislação.
- Desde maio de 2025, a NR-1 exige que o PGR inclua a identificação e gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
O PGR é o documento central de gestão de saúde e segurança no trabalho e serve de base para todos os demais programas obrigatórios da empresa — PCMSO, LTCAT e PPP. Muitas empresas ainda o tratam com a lógica do antigo PPRA, o que gera lacunas relevantes na conformidade com a NR-1 atualizada.
A Portaria MTE 1.419/2024 trouxe mudanças significativas, especialmente a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais, com prazo de adequação até maio de 2025. Empresas que ainda não ajustaram o PGR estão em não conformidade.
O que é o PGR e o que ele substituiu
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o instrumento pelo qual a empresa identifica os perigos existentes nos ambientes de trabalho, avalia os riscos associados, implementa medidas de prevenção e monitora continuamente a eficácia dessas medidas. Ele foi introduzido pela NR-1 em substituição ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que era regulamentado pela antiga NR-9.
A diferença fundamental entre o PPRA e o PGR é o escopo: enquanto o PPRA focava principalmente nos agentes físicos, químicos e biológicos, o PGR abrange todos os riscos ocupacionais — incluindo riscos de acidentes, fatores ergonômicos e, desde 2025, os riscos psicossociais.
Quem é obrigado a elaborar o PGR
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A NR-1 impõe a obrigatoriedade do PGR a todas as empresas com empregados CLT. As dispensas previstas na própria norma são restritas e condicionadas: a isenção da obrigação de elaborar o PGR não afasta o dever de cumprir as demais exigências de saúde e segurança (NR-1, item 1.8.5).
Microempresas e empresas de pequeno porte podem adotar o PGR simplificado, conforme previsto nos Anexos da NR-1, mas precisam atentar ao enquadramento correto — a autodeclaração incorreta pode resultar em autuação.
O que o PGR deve conter
De acordo com a NR-1 atualizada, o PGR deve contemplar:
- Inventário de riscos: identificação dos perigos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais) e avaliação dos riscos associados;
- Plano de ação: medidas de prevenção, com cronograma e responsáveis definidos;
- Monitoramento contínuo: mecanismos de acompanhamento da eficácia das medidas implementadas;
- Documentação e registro: de todas as ações, avaliações e melhorias realizadas, para apresentação em auditorias. [web:46]
A inclusão dos riscos psicossociais (NR-1 de 2025)
A Portaria MTE 1.419/2024 tornou obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no PGR, com prazo de adequação até 25 de maio de 2025. As empresas devem mapear fatores como sobrecarga mental, organização do trabalho, relacionamentos interpessoais e ambiente de trabalho tóxico, medir a severidade e a probabilidade de cada risco e registrar as medidas de controle adotadas.
Essa exigência tem impacto direto em ações trabalhistas por danos morais e assédio moral: a existência de PGR atualizado com gestão de riscos psicossociais demonstra que a empresa adotou medidas preventivas concretas, fortalecendo a defesa em eventuais litígios.
Prazo de atualização do PGR
Ao contrário do que muitos profissionais ainda acreditam, o PGR não tem validade anual automática como o antigo PPRA. A NR-1 determina que o PGR deve ser atualizado sempre que houver: mudança nos processos de trabalho, introdução de novas tecnologias ou substâncias, alteração nas condições ambientais, identificação de novos riscos ou alteração na legislação aplicável.
Na prática, recomenda-se uma revisão formal pelo menos anual para verificar se o inventário de riscos e o plano de ação refletem a realidade atual da empresa — mesmo que não tenha havido mudanças aparentes.
Boas práticas para a empresa
- Garantir que o PGR está integrado ao PCMSO: os riscos identificados no inventário do PGR devem orientar os exames e protocolos do PCMSO.
- Incluir explicitamente a avaliação de riscos psicossociais no inventário, com medidas de controle documentadas.
- Designar formalmente um responsável interno pelo monitoramento do PGR e pelo cumprimento do plano de ação.
- Manter todos os registros à disposição da fiscalização do MTE, especialmente evidências das medidas de controle implementadas.
- Revisar o PGR sempre que ocorrer acidente de trabalho ou doença ocupacional — a omissão de atualização após incidente pode agravar a responsabilidade da empresa.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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