- PEC 1/2026 propõe substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha por cobrança sobre o faturamento;
- Alíquota poderá chegar a 1,4% da receita bruta, com previsão de vigência a partir de 2027;
- Audiência pública no Senado discutiu impactos para diferentes setores da economia;
- Parte dos participantes defendeu modelo opcional entre folha de pagamento e faturamento;
- Proposta busca reduzir custos da contratação formal e estimular a geração de empregos;
- Representantes empresariais alertaram para efeitos distintos conforme a atividade econômica.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado promoveu, nesta terça-feira (30), uma audiência pública para debater mudanças na forma de financiamento da Previdência Social. O foco da discussão foi a PEC 1/2026, que propõe substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota incidente sobre a receita bruta das empresas.
De autoria do senador Laércio Oliveira, a proposta prevê que a nova sistemática entre em vigor a partir de 2027 e estabelece um limite de até 1,4% sobre o faturamento das empresas.
Debate reúne parlamentares e representantes do setor produtivo
A audiência contou com a participação de senadores, representantes de entidades empresariais e integrantes de diversos segmentos econômicos. Durante o encontro, foram apresentados argumentos favoráveis à alteração da base de cálculo, bem como sugestões para adoção de um modelo híbrido.
Entre as propostas discutidas está a possibilidade de permitir que determinadas empresas escolham entre recolher a contribuição sobre a folha de pagamento ou sobre o faturamento, considerando as particularidades de cada atividade econômica.
Redução do custo do trabalho está entre os objetivos
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Os defensores da PEC afirmam que a mudança pode reduzir os encargos incidentes sobre a contratação formal de trabalhadores, contribuindo para diminuir a informalidade e desestimular práticas como a pejotização.
Durante a audiência, também foram apresentados estudos sobre os desafios provocados pelo envelhecimento da população brasileira e seus reflexos na sustentabilidade financeira da Previdência Social.
Senadores defendem alternativas para diferentes setores
O senador Laércio Oliveira afirmou que a proposta pretende tornar o sistema mais compatível com a realidade do mercado de trabalho e reduzir o peso da tributação sobre o emprego formal.
Já o senador Jaime Bagattoli sugeriu que empresas possam optar pelo regime mais adequado às suas características produtivas, especialmente nos setores em que a relação entre faturamento e número de empregados apresenta diferenças significativas.
Entidades destacam impactos distintos na economia
Representantes da Cebrasse defenderam que a mudança pode contribuir para modernizar o financiamento previdenciário diante das transformações demográficas enfrentadas pelo país.
Por outro lado, a Adial Brasil ressaltou que os efeitos da proposta variam entre os segmentos econômicos, principalmente conforme a intensidade de utilização de mão de obra.
Durante o debate, foram apresentados exemplos indicando que setores com poucos empregados e elevado faturamento podem enfrentar impactos diferentes daqueles mais intensivos em contratação de trabalhadores.
Modelo opcional ganha espaço nas discussões
Uma das alternativas discutidas foi a criação de um sistema facultativo, permitindo que empresas escolham entre a contribuição calculada sobre a folha de salários ou sobre a receita bruta.
Segundo os participantes favoráveis a essa alternativa, a medida evitaria distorções e permitiria que cada setor adotasse o regime mais adequado à sua estrutura operacional.
O vice-presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado, Ermínio de Lima Neto, afirmou que a proposta representa uma reorganização da arrecadação previdenciária, e não uma simples desoneração, podendo produzir reflexos na formalização das relações de trabalho.
PEC segue em discussão no Senado
A PEC 1/2026 continua em análise no Senado Federal. O texto ainda poderá receber alterações durante sua tramitação, especialmente em relação às regras de transição e à possibilidade de coexistência entre os dois modelos de contribuição previdenciária.
Fonte
As informações desta matéria foram divulgadas pela Agência Senado.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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