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Nova Lei de Licença-Paternidade: visão geral
A nova legislação que trata da licença-paternidade promove alterações relevantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), criando o chamado salário-paternidade e ampliando significativamente a proteção ao empregado.
Com vigência escalonada a partir de 1º de janeiro de 2027, a norma exige adaptação prévia das empresas, especialmente nas áreas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Jurídico, sob pena de exposição a riscos trabalhistas e financeiros.
Ampliação progressiva da licença
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A principal mudança está na ampliação gradual do período de afastamento:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias a partir de 2028
- 20 dias a partir de 2029 (condicionado à previsão orçamentária)
A medida altera o atual cenário previsto no art. 7º, XIX, da Constituição Federal e no art. 473, III, da CLT, ampliando o tempo de convivência inicial entre pai e filho.
Estabilidade provisória no emprego
A nova lei institui estabilidade provisória ao empregado pai, vedando a dispensa sem justa causa desde o início da licença até 30 dias após o seu término.
Na prática, cria-se uma proteção semelhante à estabilidade da gestante prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT.
Além disso, caso haja dispensa com o objetivo de impedir o gozo da licença, poderá ser aplicada indenização em dobro, abrangendo todo o período de estabilidade.
Salário-paternidade e forma de cálculo
O salário-paternidade será custeado pela Previdência Social, seguindo regras semelhantes ao salário-maternidade (art. 71 da Lei nº 8.213/91), variando conforme a categoria do segurado:
- Empregado: remuneração integral ou média dos últimos 6 meses
- Empregado doméstico: último salário de contribuição
- Contribuinte individual: média dos últimos 12 recolhimentos
- Segurado especial: valor de um salário mínimo
Durante o afastamento, ficam garantidos todos os direitos contratuais, inclusive manutenção da função anteriormente ocupada.
Regras para adoção e situações especiais
A legislação amplia a proteção para diferentes configurações familiares:
- Adoção e guarda judicial: aplicável a crianças e adolescentes até 18 anos
- Adoção monoparental: licença equivalente à licença-maternidade
- Filho com deficiência: acréscimo de 1/3 no período de afastamento
Há ainda previsão de transferência do benefício em caso de falecimento ou impossibilidade de um dos responsáveis, desde que preenchidos os requisitos previdenciários.
Requisitos para concessão
Para ter acesso ao benefício, o empregado deverá:
- Comunicar a empresa com antecedência mínima de 30 dias
- Apresentar documentação comprobatória (certidão ou termo judicial)
- Se afastar efetivamente das atividades profissionais
- Participar dos cuidados com a criança ou adolescente
O descumprimento desses requisitos pode resultar na suspensão ou perda do benefício.
Impactos e obrigações para empresas
A nova legislação impõe ajustes operacionais relevantes, exigindo:
- Revisão de políticas internas e benefícios
- Adequação dos sistemas de folha de pagamento
- Treinamento de gestores para evitar práticas discriminatórias
- Criação de protocolos formais de comunicação de afastamento
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/08) poderão conceder prorrogação adicional da licença, mediante incentivo fiscal.
Análise estratégica
Sob a ótica jurídica e de compliance, a norma amplia o passivo potencial trabalhista, especialmente em casos de dispensa irregular ou falhas na concessão do benefício.
Do ponto de vista operacional, a previsibilidade do afastamento (com aviso prévio de 30 dias) permite melhor gestão de equipes, desde que haja planejamento estruturado.
Portanto, a adequação antecipada não é apenas recomendável, mas essencial para mitigar riscos e garantir conformidade legal.
O que muda com a nova lei de licenca-paternidade
A proposta em discussao no Congresso Nacional amplia a licenca-paternidade de 5 dias uteis (regra geral da CLT) para 20 dias consecutivos — equiparando o Brasil a paises como Suecia, Islandia e Portugal, que ja adotam licencas parentais de longa duracao para ambos os pais. Para empresas participantes do Programa Empresa Cidada (Decreto 8.294/2014), a licenca-paternidade ja pode ser de 20 dias; a proposta tornaria esse prazo universal.
A extensao da licenca-paternidade traz impactos diretos para os departamentos de RH: necessidade de planejamento de cobertura das funcoes durante o afastamento, revisao de clausulas em acordos coletivos e adaptacao dos sistemas de folha de pagamento para o novo prazo.
Custos e beneficios para as empresas
Estudos europeus mostram que licencas parentais mais longas para pais reduzem o absenteismo das maes nos primeiros anos do filho (pois o cuidado e mais compartilhado), aumentam o engajamento do pai com a empresa pos-retorno e reduzem a rotatividade de casais com filhos pequenos. No curto prazo, ha custo de substituicao temporaria; no medio prazo, os ganhos em retencao tendem a superar esse custo.
Perguntas frequentes
A licenca-paternidade ampliada se aplica a pai adotante?
Sim. A proposta equipara a situacao do pai biologico e do pai adotante, alinhando-se ao entendimento do STF (RE 778.889) de que o prazo de licenca para adotantes nao pode ser inferior ao previsto para pais biologicos. Companheiros em casais homoafetivos tambem sao incluidos na ampliacao.
Fonte
Congresso Nacional — PL de ampliacao da licenca-paternidade, em tramitacao em 2026. Decreto 8.294/2014 (Empresa Cidada).
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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