Resumo rápido
  • MTE divulgou novas orientações sobre a funcionalidade de garantias no Crédito do Trabalhador;
  • Empresas devem descontar a parcela do consignado na rescisão entre 26 de junho e 22 de julho de 2026, quando houver remuneração disponível;
  • O saldo devedor atualizado ainda está disponível apenas para parte dos contratos ativos;
  • As informações serão utilizadas para identificar corretamente as obrigações remanescentes dos empréstimos;
  • Empregadores que já seguiram os procedimentos previstos na Portaria nº 435/2025 não precisam refazer os atos praticados;
  • As orientações têm como base a Portaria MTE nº 1.115/2026.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas orientações destinadas aos empregadores sobre a implantação da funcionalidade de garantias nas operações do Crédito do Trabalhador, modalidade de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento.

A funcionalidade passou a estar disponível em 26 de junho de 2026, às 14h, podendo ser utilizada pelos trabalhadores por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e também pelos canais disponibilizados pelas instituições financeiras participantes.

Saldo devedor ainda está disponível para parte dos contratos

Segundo o Ministério, apenas uma pequena parcela dos contratos ativos possui, até o momento, o saldo devedor atualizado registrado na Plataforma do Crédito do Trabalhador.

Essas informações são fundamentais para que os empregadores consigam identificar corretamente os valores ainda devidos pelos trabalhadores e realizem os descontos sobre as verbas rescisórias conforme determina a legislação vigente.

Empresas devem observar regra nas rescisões

📖 Leia também: Desconto do consignado na rescisão é adiado para 23 de julho

Com base no artigo 2º da Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, o Ministério definiu orientações específicas para os desligamentos ocorridos durante o período de adaptação do sistema.

Nos casos em que o trabalhador possuir contrato de empréstimo consignado ativo, o empregador deverá efetuar o desconto da parcela correspondente à competência do desligamento, desde que exista remuneração disponível na rescisão, para desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026.

A remuneração disponível deverá ser apurada utilizando a mesma metodologia aplicada na folha mensal, considerando os valores remanescentes após as deduções legais obrigatórias.

Procedimentos já realizados permanecem válidos

O comunicado também esclarece que os empregadores que já executaram os procedimentos operacionais previstos na Portaria MTE nº 435/2025, conforme as alterações promovidas pela Portaria nº 1.115/2026, não precisam revisar ou alterar os atos já praticados em relação aos trabalhadores desligados.

Assim, as empresas que seguiram corretamente as normas vigentes permanecem em conformidade, não sendo necessária qualquer retificação em razão da nova funcionalidade disponibilizada pelo governo.

Objetivo é garantir segurança operacional

As orientações buscam assegurar que o processo de desconto do Crédito do Trabalhador nas rescisões ocorra de forma padronizada durante a implantação da nova funcionalidade de garantias, evitando inconsistências operacionais enquanto todas as informações dos contratos são disponibilizadas na plataforma.

Fonte

As informações desta matéria foram divulgadas no Portal eSocial, com base em comunicado do Ministério do Trabalho e Emprego.