Principais movimentos do MTE em abril de 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concentrou suas atividades em abril de 2026 em três frentes: atualização do cadastro de empregadores com trabalho análogo à escravidão (Lista Suja), orientações sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e intensificação das fiscalizações em saúde e segurança do trabalho, especialmente na aplicação das Normas Regulamentadoras revisadas.

Lista Suja: atualização de abril de 2026

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Em 8 de abril de 2026, o MTE publicou atualização extraordinária do Cadastro de Empregadores (Lista Suja), incluindo 169 novos empregadores e elevando o total para 613 registros. A atualização semestral regular ocorre em janeiro e julho, mas operações de fiscalização com resgates expressivos podem gerar atualizações extraordinárias a qualquer momento. Consulte a lista atualizada em: sit.trabalho.gov.br/radar.

PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador: novas orientações

O MTE divulgou nota técnica esclarecendo a distinção entre vale-refeição (usado em restaurantes) e vale-alimentação (para compras em supermercados) no contexto do PAT (Lei 6.321/1976 e Decreto 10.854/2021). As principais orientações:

  • Empresas inscritas no PAT têm incentivo fiscal de até 1% do IR devido (pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real);
  • O valor do benefício de alimentação não tem natureza salarial se fornecido dentro das regras do PAT — não integra base de FGTS, INSS ou IRRF;
  • Portaria MTE 672/2021 proíbe o desconto do PAT em folha acima de 20% do benefício concedido;
  • Empresas que não seguem as regras do PAT perdem o benefício fiscal e o benefício pode adquirir natureza salarial retroativamente.

Saúde e Segurança: fiscalização intensificada em 2026

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) anunciou intensificação das fiscalizações em cumprimento das NRs revisadas nos últimos 3 anos. Os focos prioritários para 2026 são:

  • NR-1 (Disposições Gerais e PGR): desde 2022, todas as empresas devem ter o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — substituiu o PPRA. Empresas sem PGR atualizado estão sujeitas a autuação;
  • NR-17 (Ergonomia): revisada em 2022, com critérios mais detalhados para call centers, trabalho em teleatendimento e operadores de computador;
  • NR-12 (Segurança em Máquinas e Equipamentos): setor metal-mecânico e agroindustrial são os principais alvos;
  • NR-15 (Atividades Insalubres): revisão dos agentes químicos e biológicos com atualização dos limites de tolerância.

Impacto prático para o RH e SESMT

Empresas que ainda não atualizaram o PPRA para o formato PGR (NR-1, revisada em 2022) estão em situação irregular e sujeitas a autuação com multa mínima de R$ 1.005,61 por empregado. O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) deve ser consultado para adequação imediata. Use a Calculadora de Verbas Trabalhistas para simular o adicional de insalubridade quando cabível.

📌 Fontes: MTE — gov.br/trabalho-e-emprego · Portaria MTE 671/2021 · Portaria MTE 672/2021 · NR-1 (revisada 2022) · Lei 6.321/1976 (PAT) · Decreto 10.854/2021.

PAT 2026: atualizacoes no Programa de Alimentacao do Trabalhador

O Ministerio do Trabalho e Emprego publicou, em abril de 2026, novas orientacoes sobre o Programa de Alimentacao do Trabalhador (PAT). As principais mudancas dizem respeito ao valor maximo do beneficio por refeicao (atualizado para R$ 26,58 em 2026), as regras de portabilidade do beneficio entre fornecedores e a vedacao expressa de descontos ou cashbacks para o trabalhador quando realiza o saque ou transferencia do saldo do vale-refeicao.

Empresas inscritas no PAT tem beneficio fiscal: deducao de 250% das despesas com alimentacao do trabalhador no Lucro Real, limitada ao dobro do valor de referencia por refeicao. O descumprimento das regras do PAT pode resultar na exclusao do programa e na cobranca retroativa do beneficio fiscal indevidamente aproveitado.

NRs revisadas: o que muda em 2026

O MTE acelerou o programa de revisao das Normas Regulamentadoras em 2025-2026. As NRs com revisoes publicadas ou em consulta publica incluem: NR-12 (seguranca em maquinas e equipamentos), com atualizacao de requisitos para equipamentos importados; NR-17 (ergonomia), com inclusao de parametros para trabalho em teleatendimento e home office; e NR-36 (seguranca no abate de animais), com requisitos adicionais para reducao de afastamentos por LER/DORT.

Perguntas frequentes

Empresa pode descontar do salario do empregado o valor do vale-alimentacao?

Sim, mas apenas ate 20% do valor do beneficio (art. 2, par. 2, Lei 6.321/1976), desde que haja previsao em contrato ou instrumento coletivo. O desconto superior a 20% e ilegal. Empresas inscritas no PAT que descontam mais de 20% podem perder o beneficio fiscal do programa.

Fonte

Ministerio do Trabalho e Emprego — atualizacoes legislativas e de fiscalizacao, abril de 2026.