O Ministerio do Trabalho e Emprego divulgou nova atualizacao do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condicoes analogas a escravidao — a "Lista Suja" — em abril de 2026. A lista passou a reunir 613 empregadores apos a inclusao de 169 novos nomes e a exclusao de 225 que cumpriram o periodo minimo de permanencia de dois anos.

Os numeros da atualizacao de abril de 2026

  • 169 novos empregadores incluidos (resultado de fiscalizacoes do GEFM no 1 trimestre de 2026);
  • 225 empregadores excluidos (cumprimento do prazo minimo de 2 anos + regularizacao);
  • Total atual: 613 empregadores no cadastro;
  • Trabalhadores resgatados nas operacoes de 2026 que geraram as inclusoes: mais de 2.200.

Setores com maior numero de inclusoes em 2026

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SetorPerfil das irregularidadesEstados com mais inclusoes
Agropecuaria (soja, cafe, cana)Truck system, jornada exaustiva, alojamento precarioMT, PA, MG
Construcao civilRestricao de locomoção, ausencia de EPI, retencao de documentosSP, RJ, GO
Industria textil/confeccaoTrabalho forcado, ambiente degradante, servidao por dividaSP, CE
Servicos domesticosRestricao de liberdade, ausencia de CTPS, condicoes degradantesSP, RJ, MG

Como funciona a inclusao na Lista Suja

A inclusao ocorre apos a lavratura de Auto de Infracao pelo Auditor-Fiscal do MTE durante operacao de resgate. O processo segue as etapas:

  1. Operacao de fiscalizacao do Grupo Especial de Fiscalizacao Movel (GEFM) ou dos Auditores Fiscais Regionais;
  2. Constatacao de pelo menos uma das modalidades do art. 149 do CP (trabalho forcado, jornada exaustiva, condicoes degradantes ou restricao por divida);
  3. Lavratura de auto de infracao e abertura de processo administrativo;
  4. Notificacao do empregador e prazo para defesa administrativa;
  5. Apos decisao definitiva no processo administrativo, inclusao no cadastro;
  6. Permanencia por pelo menos 2 anos, mesmo com regularizacao posterior.

Consequencias da inclusao

A "Lista Suja" gera restricoes imediatas e de medio prazo para os empregadores listados:

  • Credito publico bloqueado: impossibilidade de obter financiamentos do BNDES, Banco do Brasil, CEF e demais bancos publicos enquanto constar da lista;
  • Restricoes contratuais com privados: empresas que adotam politicas ESG bloqueiam contratos com fornecedores na Lista Suja;
  • Contratos publicos: possibilidade de suspensao ou rescisao de contratos com a Administracao Publica;
  • Responsabilidade solidaria da cadeia: tomadores que contratam empresas da lista podem ser responsabilizados por danos morais coletivos;
  • Impacto reputacional: a lista e publica e amplamente divulgada pela imprensa nacional e internacional.

Como sair da Lista Suja

A exclusao do cadastro requer o cumprimento cumulativo de tres condicoes:

  1. Transcurso de pelo menos 2 anos desde a inclusao;
  2. Quitacao de todas as multas administrativas lavradas na operacao de fiscalizacao;
  3. Regularizacao total das condicoes de trabalho (CTPS, EPI, alojamento, alimentacao, pagamento das verbas devidas aos trabalhadores resgatados).

A regularizacao e verificada por nova visita dos Auditores Fiscais ao estabelecimento. Empregadores que nao comprovam a regularizacao permanecem na lista alem do prazo minimo.

Lista Suja e compliance empresarial

Para empresas que atuam em setores de risco (agronegocio, construcao, textil), o monitoramento da Lista Suja e uma pratica essencial de compliance. A Resolucao 35/2019 da Secretaria Especial de Previdencia e Trabalho orienta as empresas a incluir a verificacao do cadastro em seus processos de homologacao de fornecedores.

Fundos de investimento que adotam criterios ESG (Environmental, Social and Governance) ja utilizam a Lista Suja como criterio de exclusao de ativos. Empresas cujos fornecedores constem do cadastro podem ver seus titulos desvalorizados ou suas cotas excluidas de indices ESG.

Perguntas frequentes

A Lista Suja e a mesma coisa que o Cadastro de Empregadores do MTE?

Sim. O termo popular "Lista Suja" refere-se ao Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condicoes Analogas as de Escravo, mantido pelo MTE. O cadastro e publico e atualizado periodicamente, geralmente em janeiro e julho de cada ano, com atualizacoes extraordinarias quando ha grande numero de operacoes — como ocorreu em abril de 2026.

Pessoa fisica pode estar na Lista Suja?

Sim. O cadastro pode incluir tanto pessoas juridicas (empresas, fazendas com CNPJ) quanto pessoas fisicas (proprietarios rurais, empregadores domesticos). No caso de pessoas fisicas, o CPF e incluido no cadastro junto com o nome.

Como verificar se um fornecedor esta na Lista Suja?

O cadastro e publico e pode ser consultado no site do MTE (sit.trabalho.gov.br). A consulta pode ser feita pelo nome do empregador, CNPJ ou CPF. Recomenda-se realizar a consulta antes de qualquer homologacao de fornecedor e incluir clausula contratual que autorize a rescisao imediata em caso de inclusao posterior na lista.

Fonte

Ministerio do Trabalho e Emprego — Cadastro de Empregadores, atualizacao de abril de 2026.