O Ministerio do Trabalho e Emprego divulgou nova atualizacao do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condicoes analogas a escravidao — a "Lista Suja" — em abril de 2026. A lista passou a reunir 613 empregadores apos a inclusao de 169 novos nomes e a exclusao de 225 que cumpriram o periodo minimo de permanencia de dois anos.
Os numeros da atualizacao de abril de 2026
- 169 novos empregadores incluidos (resultado de fiscalizacoes do GEFM no 1 trimestre de 2026);
- 225 empregadores excluidos (cumprimento do prazo minimo de 2 anos + regularizacao);
- Total atual: 613 empregadores no cadastro;
- Trabalhadores resgatados nas operacoes de 2026 que geraram as inclusoes: mais de 2.200.
Setores com maior numero de inclusoes em 2026
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| Setor | Perfil das irregularidades | Estados com mais inclusoes |
|---|---|---|
| Agropecuaria (soja, cafe, cana) | Truck system, jornada exaustiva, alojamento precario | MT, PA, MG |
| Construcao civil | Restricao de locomoção, ausencia de EPI, retencao de documentos | SP, RJ, GO |
| Industria textil/confeccao | Trabalho forcado, ambiente degradante, servidao por divida | SP, CE |
| Servicos domesticos | Restricao de liberdade, ausencia de CTPS, condicoes degradantes | SP, RJ, MG |
Como funciona a inclusao na Lista Suja
A inclusao ocorre apos a lavratura de Auto de Infracao pelo Auditor-Fiscal do MTE durante operacao de resgate. O processo segue as etapas:
- Operacao de fiscalizacao do Grupo Especial de Fiscalizacao Movel (GEFM) ou dos Auditores Fiscais Regionais;
- Constatacao de pelo menos uma das modalidades do art. 149 do CP (trabalho forcado, jornada exaustiva, condicoes degradantes ou restricao por divida);
- Lavratura de auto de infracao e abertura de processo administrativo;
- Notificacao do empregador e prazo para defesa administrativa;
- Apos decisao definitiva no processo administrativo, inclusao no cadastro;
- Permanencia por pelo menos 2 anos, mesmo com regularizacao posterior.
Consequencias da inclusao
A "Lista Suja" gera restricoes imediatas e de medio prazo para os empregadores listados:
- Credito publico bloqueado: impossibilidade de obter financiamentos do BNDES, Banco do Brasil, CEF e demais bancos publicos enquanto constar da lista;
- Restricoes contratuais com privados: empresas que adotam politicas ESG bloqueiam contratos com fornecedores na Lista Suja;
- Contratos publicos: possibilidade de suspensao ou rescisao de contratos com a Administracao Publica;
- Responsabilidade solidaria da cadeia: tomadores que contratam empresas da lista podem ser responsabilizados por danos morais coletivos;
- Impacto reputacional: a lista e publica e amplamente divulgada pela imprensa nacional e internacional.
Como sair da Lista Suja
A exclusao do cadastro requer o cumprimento cumulativo de tres condicoes:
- Transcurso de pelo menos 2 anos desde a inclusao;
- Quitacao de todas as multas administrativas lavradas na operacao de fiscalizacao;
- Regularizacao total das condicoes de trabalho (CTPS, EPI, alojamento, alimentacao, pagamento das verbas devidas aos trabalhadores resgatados).
A regularizacao e verificada por nova visita dos Auditores Fiscais ao estabelecimento. Empregadores que nao comprovam a regularizacao permanecem na lista alem do prazo minimo.
Lista Suja e compliance empresarial
Para empresas que atuam em setores de risco (agronegocio, construcao, textil), o monitoramento da Lista Suja e uma pratica essencial de compliance. A Resolucao 35/2019 da Secretaria Especial de Previdencia e Trabalho orienta as empresas a incluir a verificacao do cadastro em seus processos de homologacao de fornecedores.
Fundos de investimento que adotam criterios ESG (Environmental, Social and Governance) ja utilizam a Lista Suja como criterio de exclusao de ativos. Empresas cujos fornecedores constem do cadastro podem ver seus titulos desvalorizados ou suas cotas excluidas de indices ESG.
Perguntas frequentes
A Lista Suja e a mesma coisa que o Cadastro de Empregadores do MTE?
Sim. O termo popular "Lista Suja" refere-se ao Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condicoes Analogas as de Escravo, mantido pelo MTE. O cadastro e publico e atualizado periodicamente, geralmente em janeiro e julho de cada ano, com atualizacoes extraordinarias quando ha grande numero de operacoes — como ocorreu em abril de 2026.
Pessoa fisica pode estar na Lista Suja?
Sim. O cadastro pode incluir tanto pessoas juridicas (empresas, fazendas com CNPJ) quanto pessoas fisicas (proprietarios rurais, empregadores domesticos). No caso de pessoas fisicas, o CPF e incluido no cadastro junto com o nome.
Como verificar se um fornecedor esta na Lista Suja?
O cadastro e publico e pode ser consultado no site do MTE (sit.trabalho.gov.br). A consulta pode ser feita pelo nome do empregador, CNPJ ou CPF. Recomenda-se realizar a consulta antes de qualquer homologacao de fornecedor e incluir clausula contratual que autorize a rescisao imediata em caso de inclusao posterior na lista.
Fonte
Ministerio do Trabalho e Emprego — Cadastro de Empregadores, atualizacao de abril de 2026.
Escrito por Anderson Fernandes
Advogado | Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Atuação em direito do trabalho contencioso e consultivo, instrumentos coletivos e gestão de riscos trabalhistas
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